PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2ª VARA CÍVEL – CENTRAL DE DÍVIDA ATIVA DA COMARCA DE MACAÉ
Rodovia do Petróleo, Km 4, Fórum, 2º andar – Virgem Santa – Macaé – RJ
Tel.: (22) 2757-9300 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL – COBRANÇA DE TRIBUTO/DÍVIDA ATIVA, MOVIDA POR ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DE M LUCIO CURVELANO ME E MARCOS LUCIO CURVELANO – PROCESSO Nº 0009161-28.2012.8.19.0028, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) SANDRO DE ARAUJO LONTRA – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – M LUCIO CURVELANO ME e MARCOS LUCIO CURVELANO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA – JUCERJA Nº 103, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: Primeiro Leilão, por valor igual ou superior à avaliação, que será encerrado no dia 13/10/2026 às 17h00 e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, que será encerrado no dia 15/10/2026 às 17h00. O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos arts. 887, 884, II, e 882 do CPC, do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, bem como dos arts. 22, 23 e 24 da Lei nº 6.830/80, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
DO(S) BEM(NS) A SER(EM) LEILOADO(S) (BENS MÓVEIS): Conforme Auto de Penhora e Avaliação constante dos autos: 1) Veículo marca/modelo HONDA/C100 BIZ, placa KNP3574, Ano Fab./Ano Mod. 1998/1998, combustível gasolina, cor predominante azul, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 2.571,00 (dois mil, quinhentos e setenta e um reais). Veículo marca/modelo VW/PARATI CL, placa KNQ0916, Ano Fab./Ano Mod. 1988/1989, combustível álcool, cor predominante azul, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 8.544,00 (oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais). 3) Veículo marca/modelo VW/PARATI CL 1.6 MI, placa LCE2581, Ano Fab./Ano Mod. 1998/1998, combustível gasolina, cor predominante branca, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 13.186,00 (treze mil, cento e oitenta e seis reais). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 24.301,00 (vinte e quatro mil e trezentos e um reais), consulta à tabela FIPE realizada em 01/06/2023.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC c/c art. 22 da Lei nº 6.830/80). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não tenha sido intimado pessoalmente, fica neste ato intimado da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as descrições mencionadas neste Edital, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características e estado de conservação. 4 – Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como de eventuais restrições, gravames ou alienação fiduciária. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se-lhe multa, que se reverterá em favor do credor, respondendo pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC). 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito, na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado desde a data da arrematação. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, §7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre a arrematação ou adjudicação, no ato do leilão, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, §3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016 c/c art. 24 do Decreto-lei nº 21.981/32, bem como reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. 5. Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de débitos para o arrematante, nos termos do §1º do art. 908 do CPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892, §1º, do CPC.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Os interessados no Leilão Eletrônico (Online) deverão realizar cadastro e ofertar lances exclusivamente perante o seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no cadastro. 4 – Para confirmação do cadastro, será obrigatório o envio de cópias dos documentos: a) pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) pessoa jurídica: CNPJ, contrato social e documentos do representante legal. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada por e-mail. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor, não se responsabilizando o Leiloeiro por lances não recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21) 3559-2092 – (21) 97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0009161-28.2012.8.19.0028, em trâmite perante a 2ª Vara Cível – Central de Dívida Ativa da Comarca de Macaé/RJ.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, no sítio do leiloeiro público: www.alexandroleiloeiro.com.br, e em jornal local de ampla circulação, na forma do art. 887, §2º, do CPC e do art. 22 da Lei nº 6.830/80, bem como afixado no local de costume no prédio do Fórum de Macaé, ficando os Executados (M LUCIO CURVELANO ME e MARCOS LUCIO CURVELANO) e eventual(is) credor(es) fiduciário(s) intimados da hasta pública, se não forem encontrados por intermédio deste Edital, na forma dos arts. 889 e 892 do CPC, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Dado e passado, nesta Cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, em 12 de agosto de 2026. SANDRO DE ARAUJO LONTRA – Juiz de Direito em Exercício.
SL 2204 – 1144/2026