PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
44ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
- ERASMO BRAGA 115 SALAS 320,322,324/B – Castelo
Rio de Janeiro/RJ
Tel.: (21) 3133-2469 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA, MOVIDA POR COND. DO EDIFÍCIO MAJAH em face de FERNANDO NUNES DA COSTA E ANA MARGARIDA DE AZEVEDO ALMEIDA NUNES DA COSTA – PROCESSO Nº 0165959-30.2014.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) SYLVIA THEREZINHA HAUSEN DE AREA LEAO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – FERNANDO NUNES DA COSTA E ANA MARGARIDA DE AZEVEDO ALMEIDA NUNES DA COSTA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 05/06/2023 às 11:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 07/06/2023 às 11:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: Conforme Laudo de Avaliação de Fls. 733/735: apartamento nº 702 do Edifício denominado “Majah”, situado na Avenida Nossa Senhora da Copacabana, nº 860, em Copacabana, Rio de Janeiro/RJ. Matriculado no 5º Oficio do RGI sob o nº 99422 e na Prefeitura sob o nº 0731862-9 e CL nº 06888-2. JUSTIFICATIVA: Apartamento, na posição de Fundos, com área edificada de 145 metros quadrados, sem garagem, situado na Av. Nossa Senhora de Copacabana nº 860, Copacabana, Rio de Janeiro-RJ, em prédio exclusivamente residencial, cuja fachada é em argamassa, janelas em esquadria de alumínio. Há loja comercial no alinhamento da via pública. Torre única com 12 (doze) andares. Possui 02 (dois) apartamentos por 1498, com um total de 24 apartamentos. Corredores com parede em argamassa. Prédio construído em 1955, conforme guia do IPTU. Construído no alinhamento da via pública, posicionado em centro de terreno. O edifício é servido por 03 (três) elevadores, sendo dois sociais e um de serviço. A portaria que dá acesso ao prédio possui grade em alumínio tubular marrom e alguns degraus para acesso a portaria, parede revestida em argamassa e piso em marmorite. Sem modernização. Prédio com porteiros 24 horas. Circuito interno de TV nas áreas comuns e portaria. O apartamento padrão, com a metragem do imóvel avaliado, possui três quartos, salão, banheiro social, cozinha e área de serviço completa. Está localizado em rua asfaltada. Ocupa a posição do sétimo pavimento. O condomínio possui garagem, mas não consta direito a vaga no RGI. VALOR: Assim, considerando-se a sua localização, área construída, idade e estado geral de conservação do condomínio, ATRIBUO ao bem acima descrito, e sua correspondente fração ideal do terreno, e com direito às partes comuns do edifício, o valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 168.785,93, débitos de Funesbom no valor de R$ 900,72 e débitos de condomínio no valor de . Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente os interessados que conforme certidão atualizada do RGI, o imóvel objeto de leilão encontra-se registrado em nome de VICTOR FERNADES CARREIRA; Consta no R-3 – Penhora do Direito e Ação: Por determinação do Juízo de Direito da 21ª Vara Cível – RJ, contida na certidão de 08.10.2003 e Oficio nº 1345/2005/OF de 26.05.2006, assinado pela M.M. Juíza Drª Ana Lucia Vieira do Carmo Diniz, prenotados no Lª lBC-451384-177 em 11.08.2005, fica registrada a penhora do direito e ação do imóvel desta matrícula, para garantia da dívida no valor de R$5.969,01, face ação movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO MAJAH contra FERNANDO NUNES DA COSTA, brasileiro, advogado e sua mulher ANA MARGARIDA DE AZEVEDO ALMEIDA NUNES COSTA, brasileira, CPF: 461.887-15, casados, residentes nesta cidade, através do processo nº 1997.001.041633-7. Rio de Janeiro, 14 de Julho de 2006; – R.4/99422-PENHORA: Nos termos de ofício n°997/2020/OF da 12ª V.O.S-RJ, assinado em 15/05/2020, pela MM* Dr Katia Cristina Nascentes Torres, prenotado no L°1DU-628962-238 em 27/07/2020, fica registrada a penhora do imóvel objeto desta matrícula para garantir uma dívida no valor de R$8.320,49, face ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra VICTOR FERNANDES CARREIRA, referente ao processo n°0365668.75.2016.8.19.0001. Não tendo sido recolhidos os emolumentos referentes ao registro da penhora objeto deste ato, mesmos deverão ser observados quando do seu cancelamento. SELO EDLD61887 OPD. Rio de Janeiro, 12 de Agosto de 2020; e, R.5/99422-PENHORA: Nos termos do Ofício n°915297/2021/OF da 12ª Vara de Fazenda Pública-RJ, em 13/10/2021, assinado pela MM² Juíza Dr Katia Cristina Nascentes Torres, prenotado no L°1EA- 645360-195 em 21/10/2021, fica registrada a penhora do imóvel objeto desta matrícula, para garantia da dívida no valor de R$ 18.328,90, face ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra ESPÓLIO DE VICTOR FERNANDES CARREIRA, referente ao processo n°0331702-19.2019.8.19.0001. Não tendo sido recolhidos emolumentos referentes ao registro da penhora, os mesmos deverão ser observados quando do seu cancelamento. Selo EDYM94543 MZM. Rio de Janeiro, 26 de Novembro de 2021. Constam as seguintes prenotações: Penhora – Ofício nº 1397/976 da 37ª Vara Cível de 01/08/1997 sob o nº 354727 em 19/08/1998; Penhora – de 26/07/1998 sob o nº 436960 em 29/06/2004; Penhora – Ofício nº 1019/04 da 59ª Vara de Trabalho de 15/06/2004 sob o nº 444670 em 14/02/2005; Penhora – Ofício nº 149/05 da 3ª Vara de Trabalho de 02/02/2005 sob o nº 448853 em 10/06/2005; Penhora – Oficio da 59ª Vara de Trabalho de 20/04/2005. Imóvel Foreiro ao Município do Rio de Janeiro.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0165959-30.2014.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (FERNANDO NUNES DA COSTA E ANA MARGARIDA DE AZEVEDO ALMEIDA NUNES DA COSTA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 20 de abril de 2023. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) SYLVIA THEREZINHA HAUSEN DE AREA LEAO – Juiz de Direito.
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