PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

47ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

RUA ERASMO BRAGA, 115 3 ANDAR – C SALA 322. CENTRO

Tel.: (21) 3133-2224 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFICIO ODEON em face de ESPÓLIO DE LILIAN GULDEN GRAVATÁ (INVENTARIANTE: MARIA CLAUDIA GULDEN GRAVATÁ) – PROCESSO Nº 0095875-96.2017.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) FLAVIA JUSTUS – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO DE LILIAN GULDEN GRAVATÁ (INVENTARIANTE: MARIA CLAUDIA GULDEN GRAVATÁ) – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NAS  MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 23/05/2023 às 15:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 60% da avaliação, que será encerrado no dia 25/05/2023 às 15:00h. O Leilão presencial será realizado e encerrado simultaneamente na(s) data(s) e horário(s) supramencionado(s), no seguinte local: LEILÃO PRESENCIAL: Átrio do Fórum da Comarca da Capital, 5º andar da Lâmina Central, Hall dos elevadores – situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ./ ONLINE: www.alexandroleiloeiro.com.br.

 

DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme laudo de avaliação às fls. 356) Grupo 701, do edificio situado à Praça Mahatma Gandhi, 2, na freguesia de São José. Imóvel matriculado no 7º RGI sob o nº 20037-2-AP e na prefeitura sob o nº 0163356-9 – CL: 084343. JUSTIFICATIVA: Não logrei êxito em ser atendido à porta do imóvel, que se encontra fechado há bastante tempo, conforme informação prestada pela Sra. Tâmara Zamba, funcionária da administração do edifício, em 23/11/2022, às 11h 00m. BEM IMÓVEL: Grupo 701 do edifício na Praça Mahatma Gandhi, nº 2 e suplementar pela Rua Embaixador Régis de Oliveira, nº 7, na freguesia de São José, e a fração de 0,365.200% do terreno, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 20037-2-APdo 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO PRÉDIO: Edifício Odeon, com 13 andares, com 24 salas por andar, mais cobertura, 4 elevadores do tipo antigo, com porta pantográfica, portaria decorada, com piso e paredes em mármore, balcão em madeira, portão de ferro pintado em preto e vidro e porta de vidro automática, com 4catracas eletrônicas, 2 escadas de mármore com corrimão dourado, gravura com paisagem, sistema de câmeras, sala de administração com monitoramento das áreas comuns. Funcionamento da portaria de segunda a sexta de 7h a 19h. Entrada de serviço pela Rua Embaixador Régis de Oliveira, nº 7. Fachada em alvenaria, estilo “Art- Deco”. Externamente, possui 3 lojas, onde atualmente funcionam restaurantes, mais um cinema. Bom estado de conservação. Localiza-se em em importante ponto comercial do Centro, próximo ao metrô, VLT, Cinelândia, Teatro Municipal, Câmara Municipal, Biblioteca Nacional, Justiça Federal. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 01633569, situado na Praça Mahatma Gandhi, nº 2, sala 701, Centro, nesta cidade, com tipologia para uso não residencial. O imóvel possui 38metros quadrados de área edificada. Idade de 1953. AVALIO INDIRETAMENTE O BEM IMÓVEL ,nos termos da matrícula nº 20037-2-AP, do 7º Ofício do Registro de Imóveis em R$ 165.000,00(cento e sessenta e cinco mil reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de 23.842,91, débitos de Funesbom no valor de 445,27. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: PROPRIEDADE: O imóvel é pertencente a LILIAN GULDEN GRAVATÁ; R-03 – PENHORA: Consta a penhora expedida pelo processo 0095875-96.2017.8.19.0001. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Grupo 701 do Edifício na Praça Mahatma Gandhi n° 2 e suplementar pela Rua Embaixador Régis de Oliveira no 7, na freguesia de são José, e a fração de 0,365.2008 do terreno que mede 21,75m de frente, 10,90m na curva de concordância que liga os alinhamentos desta Praça com a Praça Floriano, 46,05m do lado direito, 32,05m do lado esquerdo, 26,30m nos fundos, 2,70m na curva de concordância que liga os alinhamentos da Praça Floriano e Rua Embaixador Régis de Oliveira, 2,75m na curva de concordância que liga os alinhamentos da Rua Embaixador Régis de oliveira e Rua Alvaro Alvim e 2,35m na curva de concordância que liga. Os alinhamentos da Rua Alvaro Alvim e Praça Mahatma Gandhi.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes anotações nos autos do processo: Citados da ação às fls.: 136/139 e 218/221; A sentença consta às fls.: 229; Indicação da penhora às fls.: 288 (Réu); O deferimento da penhora às fls.: 307 e o termo da penhora às fls.: 322.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ –  C.E.P. 20010-020. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0095875-96.2017.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPÓLIO DE LILIAN GULDEN GRAVATÁ (INVENTARIANTE: MARIA CLAUDIA GULDEN GRAVATÁ)) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 28 de março de 2023. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) FLAVIA JUSTUS – Juiz de Direito.

 

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