PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
- 15 DE NOVEMBRO, 289, CENTRO, CEP: 28035-100 – RJ
Tel.: (22) 2737-9731 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR CONDOMINIO DO PELINCA SQUARE CENTER em face de PRS – BALTAZAR JÚNIOR TURISMO LTDA – PROCESSO Nº 0013902-66.2006.8.19.0014, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) ERON SIMAS DOS SANTOS – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – PRS – BALTAZAR JÚNIOR TURISMO LTDA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 23/05/2023 às 11:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 40% da avaliação, que será encerrado no dia 25/05/2023 às 11:30h.
DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme o laudo de avaliação às fls. 375e) Loja 82, situada na Avenida Pelinca, 100, esquina com a rua Voluntários da Pátria (Shopping Pelinca Square Center) – Campos dos Goytacazes/RJ. Imóvel registrado no 7º RGI sob o nº 18068. JUSTIFICATIVA: A solicitação deste Parecer, é da Loja 82, situado no Shopping Pelinca Square Center, na Avenida Pelinca n° 100, esquina com Rua Voluntários da Pátria, bairro Centro, nesta cidade, e atende aos requisitos do Artigo 3° da Lei 6.530 de 12 de Maio de 1978, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, e a Resolução 1.066/2007 – COFECI – Conselho Federal dos Corretores de Imóveis. A avaliação obedece aos critérios mercadológicos da Norma Brasileira da ABNT – NBR 14.653-3. O objetivo do Parecer é a avaliação de Mercado Patrimonial. TIPO DO BEM: Trata-se de uma Loja 82, localizada no Shopping Pelinca Square Center, nesta cidade, com área útil de 27,79 m² e área de construção de 76,17 m? com respectiva fração ideal de 0,0167 do terreno que seu todo mede 40,007 m largura na frente, onde se confronta com a Avenida Pelinca, 35,50m de comprimento de um lado‚ onde se confronta com a referida Rua Voluntários da Pátria; 35,50m de comprimento pelo outro lado, onde se confronta com o prédio n° 104 da Avenida Pelinca; e 40,00m de largura nos fundos, onde se confronta com o prédio n° 432 da Rua Voluntários da Pátria. ANÁLISE MERCADOLÓGICA: O imóvel avaliando, situa-se em uma área comercial central de grande movimento, pois essa área central, fica no calçadão onde se concentra a maior área de comercio da cidade. Vistoria: A vistoria foi realizada no dia 25 de Abril de 2021 e fundamentou-se na identificação física do imóvel avaliando. Método avaliatório: Para avaliação deste imóvel, utilizou-se o MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO que realiza uma amostragem representativa de dados de dados de mercado de imóveis com características, tanto quanto possível semelhantes às do imóvel avaliando mais o tipo de construção, assim como a idade do imóvel. Pesquisa: Para pesquisa dos valores de venda naquela região, foram consultados proprietários que já negociaram imóveis no mesma rua e nas proximidades. DETERMINAÇÃO DE VALORES: O valor do m² nesta, fica em média de R$ 2.600,00 ( dois mil e seicentos reais). Área total 76,17m². 76,17 X R$ 2.600,00 = R$ 198.042,00. Conclusão: R$ 198.042,00 (cento e noventa e oito mil, quarenta e dois reais)
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: R.01 – REGISTRO: O imóvel conta registrado em favor de PRS Baltazar Junior Turismo Ltda; R.4 – PENHORA: Expedida a penhora no processo nº 0000261-52.2014.5.01.0282 da 2ª Vara da Trabalho de Campos dos Goytacazes; R.05 – PENHORA: Expedida a penhora no processo nº 0069432-04.2018.4.02.5103; R.06 – PENHORA: Expedida a penhora no processo nº 0013902-66.2006.8.19.0014 da 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. Descrição no RGI: Loja n° 82 do Edifício Comercial denominado Pelinca Square Center, situado na Avenida Pelinca n°100, nesta cidade, 1• sub- distrito do 1° distrito deste Município, com a área útil de 27, 79m2. área de construção de 76,17m2. e fração ideal de 0,0167 do terreno, medindo 40,00ms. de largura na frente, onde se confronta com a Avenida Pelinca, 35,50ms. de comprimento de um lado, onde se confronta com a rua Voluntários da Pátria: 35,50ms. de comprimento pelo outro lado, onde se confronta com o prédio n° 104 da Avenida Pelinca, e 40,00ms. de largura nos fundos, onde se confronta com o prédio n° 432 da rua Voluntários da Pátria.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Citado da ação às fls.: 48/49e; Sentença consta às fls.: 61e; Pedido/indicação da penhora às fls.: 262e; Deferimento da penhora às fls.: 264e; O termo da penhora às fls.: 281e.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0013902-66.2006.8.19.0014.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (PRS – BALTAZAR JÚNIOR TURISMO LTDA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 23 de março de 2023. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ERON SIMAS DOS SANTOS – Juiz de Direito.
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