PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

3ª VARA CIVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA

RUA FILOMENA NUNES 1071 SALA 508 OLARIA – RJ

Tel.: (21) 3626-4269 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFICIO ALVALADE em face de CARMEN CARVALHO DE SOUZA – PROCESSO Nº 023009-79.2016.8.19.0210, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – CARMEN CARVALHO DE SOUZA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 23/05/2023 às 11:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 25/05/2023 às 11:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme laudo de avaliação às fls. 560e) Sobreloja 103 na Rua Leopoldina Rego, Nº 542, Olaria/RJ – M²: 103. Matriculado sob o nº 7355 no 8º Registro Geral de Imóveis e no IPTU sob o nº 1190347-3 e CL: 02848-0. IMÓVEL: Rua Leopoldina Rego, 542, s/loja 103, Olaria, RJ, e sua correspondente fração ideal de 21,30/11655,30 do respectivo terreno que mede em sua totalidade: 41,40m de frente, mais 8,45m em curva subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Filomena Nunes por onde mede 39,00m, 74,45m nos fundos em cinco segmentos de 18,65m + 14,35m (estreitando o terreno) + 2,70m alargando o terreno + 13,25m + 25,50m alargando o terreno, 76,33m à esquerda, confrontando de um lado com a Rua Filomena Nunes, do outro com o prédio 1171 da Rua Filomena Nunes. Este, devidamente registrado no Oitavo Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital, matrícula nº 7355-A de 26/08/2009. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no bairro de Olaria, nesta cidade, em logradouro que é composto praticamente por propriedades residenciais e não residenciais, próximo de comércio, sendo considerado de boa localização. POSIÇÃO E FACHADA: A propriedade é fixada no interior do edifício que é composto de lojas comerciais e apartamentos, tem posição de frente e alinhado com a via pública, fachada em alvenaria, janelas em alumínio e portão com grades em ferro que serve de entrada principal. A porta de entrada para a referida loja é toda em madeira cercada com grade em ferro, sendo construção antiga de concreto e alvenaria, encontrando-se, aparentemente, em bom estado de conservação como se pode observar pela parte externa do imóvel. Dados constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado: Inscrição Municipal (IPTU): 1.190.347-3 Utilização: Não Residencial Patrimônio: Particular Posição: Frente Tipologia: Sobreloja Área Edificada: 103,00m Área do Terreno: 100,00m Idade: 40 anos (1980) Valor Venal (IPTU): R$ 83.060,00 Assim, considerando-se a sua localização, área do terreno e estado geral de conservação aparente do imóvel, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, tendo como parâmetro o ITBI/RJ, com a sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno, em R$ 182.400,00 (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de 26.262,35 e débitos de Funesbom no valor de 962,84. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes anotações na matricula do imóvel: R-2-7355-A – TÍTULO: COMPRA E VENDA: Conforme escritura, foi registrada a compra e venda do imóvel por VENDEDORA: TRIGO MÓVEIS LTDA para a COMPRADORA: CARMEN CARVALHO DE SOUZA e R-4-7355-A – TÍTULO: PENHORA: Expedida a penhora pela 3ª Vara Cível Regional da Leopoldina, nos autos do processo 0023009-79.2016.8.19.0210, que são partes: EXECUTADA: CARMEN CARVALHO DE SOUZA e EXEQUENTE: CONDOMÍNIO ALVALADE.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que os executados/condôminos foram citados da ação às fls.: 80e em 23/05/2017; A sentença consta às fls.: 57e em 13/12/2016; A indicação da penhora às fls.: 442e em 01/02/2019; O deferimento da penhora às fls.: 479e em 06/11/2019;     O termo da penhora às fls.: 519e em 19/05/2020.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40, 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 023009-79.2016.8.19.0210.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (CARMEN CARVALHO DE SOUZA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 23 de março de 2023. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE – Juiz de Direito.

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