Edital de Leilão Público de Venda de Imóveis – decorrentes da
Alienação Fiduciária em garantia
19.570 v022 micro 1
Grau de sigilo
#Público
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 0109/2017 EMGEA/RJ
CONDIÇÕES BÁSICAS
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa
pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada nos termos do
Decreto-Lei 759/69, e constituída pelo Decreto 66.303/70, regendo-se pelo Estatuto
vigente na data de publicação deste Edital, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4,
lotes 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, neste ato representada pela
GERÊNCIA DE FILIAL ALIENAR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS – GILIE/RJ, aqui por diante
denominada simplesmente CAIXA, leva ao conhecimento dos interessados que fará
realizar licitação, sob a modalidade de LEILÃO PÚBLICO, por intermédio de LEILOEIRO
OFICIAL credenciado, regularmente matriculado na junta comercial do Estado de RIO DE
JANEIRO, para alienação do(s) imóvel(is) recebido(s) em garantia, nos contratos
inadimplentes de Alienação Fiduciária, pela maior oferta, no estado de ocupação e
conservação em que se encontra(m), conforme Aviso de Venda publicado na imprensa,
que é parte integrante do presente Edital, regendo-se a presente licitação pelas
disposições legais vigentes, em especial os Decretos 21.981/32 e 22.427/33 e Lei
8.666/93, bem como pela Lei 9.514/97 e condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
1 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS DO LEILÃO
1.1 – Data e hora da Sessão de Leilão: 01/12/2017 a iniciar-se às 11h.
1.2 – Local da Sessão do Leilão: Auditório da Caixa – Av. Rio Branco, 174 – Subsolo –
Centro – Rio de Janeiro/RJ
1.3 – Leiloeiro Oficial: LUIZ TENORIO DE PAULA
1.4 – Site do Leiloeiro: www.depaula.lel.br
1.5 – Data de divulgação do resultado oficial: 08/12/2017
2 – DO OBJETO
2.1 – Imóveis recebidos em garantia de Alienação Fiduciária, nos contratos inadimplentes,
relacionados e descritos no Anexo II do presente Edital.
2.1.1 – Para os imóveis com ação judicial, conforme Anexo V, recairá sobre a CAIXA o
risco de evicção de direito, nos termos do art. 447 e seguintes do Código Civil, sendo que,
sobrevindo decisão transitada em julgado decretando a anulação do título aquisitivo da
CAIXA (Consolidação da Propriedade), o contrato que for assinado com o licitante se
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resolverá de pleno direito. Nesse caso, a CAIXA devolverá ao adquirente os valores por
ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à aquisição do
imóvel, como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem como as
demais despesas cartorárias, tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às
benfeitorias úteis e/ou necessárias realizadas após a data de aquisição do imóvel.
2.1.2 – A evicção não gera indenização por perdas e danos.
3 – DA HABILITAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam
as condições estabelecidas neste edital.
3.2 – Não poderão participar da presente licitação empregados da CAIXA que atuem na
SUINP e SUHEN, e Gerências Nacionais e Regionais vinculadas, bem como seus
cônjuges e/ou companheiros.
3.3 – Estão impedidos de participar da presente licitação interessados que tenham
relação de parentesco, até terceiro grau civil, com dirigente da CAIXA, empregado da
CAIXA que atue na SUINP, Gerências Nacionais ou Regionais vinculadas e autoridade do
ente público a que a CAIXA esteja vinculada.
3.4 – As pessoas físicas deverão apresentar ao leiloeiro ou a pessoa designada por ele,
cópia simples acompanhadas dos originais para conferência ou cópia autenticada dos
seguintes documentos:
– cédula de identidade;
– CPF;
– comprovante de endereço;
– procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, se for o caso;
3.5 – As pessoas jurídicas deverão apresentar ao leiloeiro ou a pessoa designada por ele,
cópias simples acompanhadas dos originais para conferência ou cópia autenticada dos
seguintes documentos:
– CNPJ;
– Ato Constitutivo e devidas alterações;
– CPF e cédula de identidade do representante;
– Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada do
documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes
para fazê-lo;
3.6 – Ficam dispensados de habilitação prévia os devedores fiduciantes que pretenderem
exercer o direito de preferência previsto na Lei 9.514/97
4 – DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
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4.1 – O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo II, deste Edital,
admitindo-se lances para pagamento em Reais (R$), à vista, com recursos do FGTS ou
com financiamento.
4.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos da
conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA a fim de se
inteirar das condições.
4.3 – No caso de financiamento, o prazo, as modalidades, as condições do interessado e
os valores deverão enquadrar-se nas exigências legais e normativas da CAIXA e do
Conselho Curador do FGTS, na data da contratação.
4.3.1 – Para os imóveis que podem contar com financiamento, o limite máximo permitido
para cada imóvel, é o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel,
observada a quota de financiamento definida para a modalidade na data da contratação.
4.3.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento CAIXA deverão
submeter-se à análise de risco de crédito junto a qualquer agência, sujeita à aprovação do
crédito.
4.3.2.1 – Recomenda-se que a análise de risco de crédito seja realizada previamente, até
a data da realização do leilão, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não
contratação dentro do prazo previsto no edital.
4.3.3 – As modalidades de financiamento a serem utilizadas são:
– Carta de Crédito SBPE;
– Carta de Crédito FGTS;
– Pró-Cotista.
4.4 – Para a utilização do FGTS com a finalidade de aquisição de imóvel, deverão ser
observadas as condições vigentes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.
4.4.1 – O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de
financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor
da proposta e avaliação do imóvel.
4.4.2 – O valor do FGTS não poderá ultrapassar o limite exigido para as operações do
SFH e não poderá ser utilizado na aquisição de imóveis não residenciais.
4.4.3 – O valor do FGTS não poderá ser utilizado para aquisição de imóvel com ação
judicial.
4.5 – Os imóveis de item , somente poderão receber propostas para pagamento
total à vista.
4.6 – Os valores aplicados aos devedores fiduciantes que exercerem o direito de
preferência serão os constantes no Art. 27, §§ 2-B e 3º, da Lei 9.514, excetuando apenas
a comissão de leiloeiro.
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4.7 – O devedor fiduciante que exercer o direito de preferência está sujeito às mesmas
condições de aquisição previstas no presente edital, bem como os respectivos prazos.
5 – DOS LANCES
5.1 – Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo nas modalidades
PRESENCIAL ou INTERNET.
5.2 – A modalidade PRESENCIAL ocorre mediante comparecimento do interessado ao
local do leilão, na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.
5.2.1 – Na modalidade PRESENCIAL os lances são verbais e deverão ser ofertados no
leilão pelos interessados ou seus procuradores, esses devidamente investidos por
procuração específica.
5.3 – Na modalidade INTERNET os lances são realizados on-line, por meio de acesso
identificado, no site do leiloeiro na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.
5.3.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item
1.4, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e
“senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as
disposições deste edital.
5.3.2 – Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em
caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no
sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto
que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
5.3.3 – Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos
oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação
a esse respeito.
5.4 – Os lances oferecidos via INTERNET serão apresentados no telão junto com os
lances ofertados na modalidade PRESENCIAL.
5.5 – Qualquer que seja a modalidade escolhida pelo interessado para participação no
leilão (PRESENCIAL ou INTERNET) implicará na apresentação dos documentos listados
nos itens 3.4 e 3.5 essenciais para a participação no leilão.
5.5.1 – Na modalidade PRESENCIAL a apresentação dos documentos ocorre no início da
sessão de leilão.
5.5.2 – Na modalidade INTERNET os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme
instruções no site do leiloeiro.
5.5.3 – A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista
nos itens 3.4 e 3.5, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação
no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas.
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5.6 – Antes ou durante o período de realização dos lances, poderá o devedor fiduciante
exercer o direito de preferência, cabendo ao leiloeiro a retirada imediata do lote/imóvel do
leilão, fazendo constar em ata toda situação ocorrida.
6 – DA APURAÇÃO DO LANCE VENCEDOR
6.1 – Será considerado lance vencedor aquele que resultar no maior valor acima do preço
mínimo apresentado no ato do leilão.
6.2 – Não será considerado lance vencedor o exercício do direito de preferência citado na
Lei 9.514/97.
7 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO
7.1 – O arrematante paga ao leiloeiro, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro,
correspondente a 5% do lance vencedor.
7.1.1 – O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
7.2 – O arrematante ou o devedor fiduciante no exercício do direito de preferência paga
ao leiloeiro, no ato do leilão, a título de sinal para garantia de contratação, o valor
correspondente a 5% do lance ofertado.
7.3 – Os pagamentos no ato far-se-ão em moeda nacional e/ou pela emissão de 02 (dois)
cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao
sinal.
7.4 – O não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro no ato do leilão implicará ao
arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra ele.
7.4.1 – O arrematante que não efetuar o pagamento do lance e/ou da comissão do
leiloeiro no ato do leilão fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA.
7.5 – Na hipótese do devedor fiduciante requerer a interrupção do leilão e exercer seu
direito de preferência, o imóvel será excluído do leilão e não incidirá comissão do leiloeiro
sobre a aquisição do imóvel realizada com fundamento no art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/97.
8 – DA ATA DO LEILÃO
8.1 – Será elaborada no leilão a Ata do Leilão contendo, para cada imóvel, o valor do
lance vencedor, valor pago no ato do leilão e dados do arrematante, bem como demais
acontecimentos relevantes.
8.2 – O Termo de Arrematação, que constitui o Anexo III, é assinado pelo leiloeiro e pelo
arrematante.
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8.3 – A Ata do Leilão informará a não ocorrência de lance para o imóvel, se for o caso.
8.4 – Deverá constar em ata todos os casos em que houver exercício do direito de
preferência pelo devedor fiduciante.
9 – DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL
9.1 – A homologação do resultado do leilão é efetuada pela Comissão, na Ata do Leilão.
9.2 – O resultado oficial do leilão público será divulgado por meio de afixação da Ata do
Leilão, nos mesmos locais onde se procedeu a divulgação deste edital.
10 – DA CONVOCAÇÃO DO ARREMATANTE
10.1 – O arrematante terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
divulgação do resultado oficial, para comparecer à Agência contratante, especificada na
Proposta do Arrematante conforme anexo III, e efetuar o pagamento do restante da parte
não financiada ou do valor total, se à vista, bem como apresentar a documentação
necessária para finalização do contrato.
10.1.1 – O arrematante que não comparecer à Agência contratante no prazo acima
estipulado para finalizar a contratação, será considerado desistente.
10.1.2 – No caso de utilização de FGTS para pagamento da parte não financiada, será
considerada, para efeito de cumprimento dos prazos, a data da remessa do DAMP, para
débito.
10.2 – O pagamento a que se refere o subitem anterior será feito mediante autenticação
do documento de recebimento, fornecido pela Agência da CAIXA que formalizará a
venda.
10.3 – O contrato de financiamento ou escritura pública, conforme o caso, será firmado
em até 30 dias corridos após a data da divulgação do resultado oficial do Leilão Público.
10.4 – Serão da responsabilidade do adquirente:
10.4.1 – Todas as despesas necessárias à lavratura da escritura;
10.4.2 – A iniciativa necessária à lavratura da escritura, inclusive a obtenção de guias,
declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas,
de taxas, impostos, emolumentos, registros, etc.
10.4.3 – Apresentação junto à Agência da CAIXA da escritura/contrato registrado junto ao
Ofício de Registro de Imóveis competente no prazo de 30 dias a contar da assinatura do
instrumento de compra e venda.
10.4.4 – Apresentação junto à Agência da CAIXA do protocolo de averbação na
Prefeitura.
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11 – DA DESISTÊNCIA
11.1 – O arrematante ou devedor fiduciante interessado em desistir da compra do imóvel
ou renunciar ao direito de preferência deverá preencher o Termo de Desistência, que
constitui o Anexo V deste Edital.
12 – DA MULTA
12.1 – Os valores recolhidos pelo arrematante, no ato do leilão, a título de comissão de
leiloeiro e sinal para garantia da contratação são revertidos em multa, nos casos de:
12.1.1 – Desistência;
12.1.2 – Não cumprimento do prazo para pagamento;
12.1.3 – Não formalização da venda no prazo ou na forma estabelecida, por motivos
ocasionados pelo arrematante.
12.1.4 – Descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente
Edital.
12.2 – A penalidade acima, referente à conversão em multa do sinal pago, aplica-se
também aos devedores fiduciantes que incorrerem nas mesmas situações.
13 – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
13.1 – Ao devedor fiduciante (ex-mutuário) é assegurado o direito de preferência, até a
data de realização do 2º leilão, para aquisição do imóvel por preço correspondente ao
valor da dívida, somado aos encargos e despesas, aos valores correspondentes ao ITBI e
ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária
no patrimônio da CAIXA, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão,
incumbindo também, ao devedor fiduciante (ex-mutuário) o pagamento dos encargos
tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e
emolumentos (Lei 9.514/97).
13.2 – A não manifestação do devedor fiduciante até a arrematação do imóvel em leilão,
será considerado não exercício do direito de preferência à compra.
13.3 – O devedor fiduciante, no exercício do direito de preferência, terá o prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da manifestação de interesse mediante o pagamento do
sinal, para comparecer à Agência contratante, especificada na Proposta, conforme Anexo
IV, e efetuar o pagamento do restante da parte não financiada ou do valor total, se à vista,
bem como apresentar a documentação necessária para finalização do contrato.
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13.3.1 – Na hipótese de não ser formalizado o negócio por quem exerceu o direito de
preferência, o valor do sinal será revertido à título de multa por frustação ao leilão público.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis pode ser
invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço
ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua
regularização.
14.2 – Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “adcorpus”),
sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos, e
serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a
cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas
quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização,
quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.
14.4 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente
informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou
foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias).
14.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas
condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser
levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente quando o imóvel for arrematado no
2º leilão. Para os imóveis arrematados em 1º leilão os referidos débitos serão pagos pela
CAIXA.
14.5 – Não reconhecerá a CAIXA quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o
arrematante a transacionar o imóvel objeto da licitação.
14.6 – A licitação não importa necessariamente em proposta de contrato por parte da
CAIXA, podendo esta revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela
houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante
provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas.
14.7 – A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for
considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e
condições deste “Edital de Leilão Público – Condições Básicas”, bem como submissão às
demais obrigações legais decorrentes.
14.7.1 – O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados.
14.8 – A CAIXA prestará aos interessados os esclarecimentos adicionais necessários ao
perfeito entendimento das condições de venda, por meio de suas Agências e da Gerência
de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis/GILIE.
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14.9 – Informações detalhadas sobre o leilão também podem ser obtidas no escritório do
Leiloeiro público oficial, Sr. LUIZ TENORIO DE PAULA, no endereço abaixo:
Endereço AV. ALMIRANTE BARROSO, 90 – GR. 1103 – CENTRO /RJ Fone (21)2524-
0545.
14.10 – Para dirimir qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste Edital,
fica eleito o foro da Sede da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de Rio de
Janeiro.
15 – CONSTAM DESTE EDITAL:
Anexo I – Aviso de Venda
Anexo II – Relação dos Imóveis
Anexo III – Termo de Arrematação
Anexo IV – Termo de Aquisição Por Direito de Preferência – Lei 9.514/97
Anexo V – Termo de Desistência
Anexo VI – Relação de Ações Judiciais
RIO DE JANEIRO ,21 deNOVEMBRO de2017
Local/data
Assinatura sob carimbo do Gerente de
Filial da GILIE
Nome: LUIS CARLOS TOSTES
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Anexo I – AVISO DE VENDA
Edital de Leilão Público nº 0109/2017/EMGEA/RJ
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, por meio da Gerência de Filial Alienar Bens
Móveis e Imóveis – GILIE/RJ, torna público aos interessados que venderá, pela maior
oferta, respeitado o preço mínimo de venda, constante do Anexo II, deste Edital, no
estado físico e de ocupação em que se encontra(m), imóvel(is) recebido(s) em garantia de
Alienação Fiduciária, nos contratos inadimplentes, discriminados no Anexo II do Edital.
O Edital de Leilão Público – Condições Básicas, do qual é parte integrante o presente
Aviso de Venda, estará à disposição dos interessados, no período de 21/11/2017 até
01/12/2017 em horário bancário, nas Agências da CAIXA situadas em Rio de Janeiro, na
Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis – GILIE/RJ situada na Av. Rio Branco,
174 / 18º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ, das 10:00h às 16:00h e no escritório do
Leiloeiro LUIZ TENORIO DE PAULA, situado na AV. ALMIRANTE BARROSO, 90 – GR.
1103 – CENTRO /RJ – Tel: (21) 2524-0545. O edital estará disponível nos sitios
www.rjleiloes.com.br e www.caixa.gov.br
(O Edital estará disponível também, no dia 01/12/2017, no (a) Auditório da CAIXA)
Os interessados que desejarem contar com financiamento ou utilizar recursos do FGTS,
deverão dirigir-se às Agências da CAIXA, em tempo hábil para inteirar-se das condições
gerais.
O Leilão realizar-se-á no dia 01/12/2017, às 11 horas, no Auditório da CAIXA, situado na
Av. Rio Branco, nº 174 / Subsolo – Centro – Rio de Janeiro/RJ, com apresentação de
lances na modalidade presencial e internet.
A divulgação do resultado oficial do leilão será efetuada a partir do dia 08/12/2017 nos
mesmos locais onde foi divulgado o Edital de Condições Básicas.
Assinatura sob carimbo do Gerente de Filial da
GILIE
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Anexo II – RELAÇÃO DE IMÓVEIS
ATENÇÃO: Poderão haver alterações, acréscimo de novas ações judiciais, bem como mudança na forma de
pagamento permitida até a data do leilão.
Lista de Imóveis
Número do 2º Leilão: 0109 / 2017-EMGEA/RJ
Estado: RJ
Cidade: RIO DE JANEIRO
Empreendimento Endereço Bairro Descrição Número do bem Valor de
Venda
(R$)
Valor de
Avaliação
(R$)
Estado de
Ocupação
1 RUA
PETROCOCHINO
N. 77 Apto. 203
VILA
ISABEL
Apartamento, 52 m2 de
área total, 52 m2 de área
privativa, 0,01m2 de
área do terreno. IPTU:
07283930 Matrícula:
48563 Ofício: 10
1444401725092 222.048,03 190.000,00 Ocupado
Edital de Leilão Público de Venda de Imóveis – decorrentes da
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Anexo III – TERMO DE ARREMATAÇÃO
Eu, participante do Público Leilão, Preencher no caso de Pessoa Jurídica – neste
ato representado por: nome, CPF e RG, edital nº / / portador do
CPF/CNPJ nº RG nº estado civil e cônjuge/companheiro CPF
cônjuge/companheiro nº RG cônjuge/companheiro nº residente/localizada no
endereço e
Eu, participante do Público Leilão, , edital nº / / portador do
CPF/CNPJ nº RG nº estado civil e cônjuge/companheiro CPF
cônjuge/companheiro nº RG cônjuge/companheiro nº residente/localizada no
endereço e
Eu, participante do Público Leilão, , edital nº / / portador do
CPF/CNPJ nº RG nº estado civil e cônjuge/companheiro CPF
cônjuge/companheiro nº RG cônjuge/companheiro nº residente/localizada no
endereço
Apresento à CAIXA a seguinte proposta para arrematação do imóvel abaixo relacionado,
e me comprometo a comparecer na agência por mim indicada no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis da data da divulgação do resultado oficial para finalização do contrato:
Número do item Número do bem Endereço do imóvel

Preço mínimo Valor da proposta de
arrematação
Valor do Sinal pago à vista

Valor a complementar
(À VISTA)
Valor do Financiamento Valor com utilização do
FGTS

Agência para contratação Telefones para contato Telefones para contato

Declaro conhecer as condições que devo satisfazer para obtenção de Financiamento,
utilização de FGTS ou compra à vista, e que me submeto a todas as condições
constantes do “Edital de Leilão Público”.
Declaro, ainda, que aceito o imóvel no estado de ocupação e de conservação em que se
encontra, arcando, se for o caso, com os encargos necessários para a reforma e/ou
desocupação.
Edital de Leilão Público de Venda de Imóveis – decorrentes da
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Declaro, anda, que aceito reverter em favor da CAIXA, o valor referente ao sinal em caso
de desistência, não cumprimento dos prazos ou quaisquer outras condições estabelecidas
no Edital.
Declaro, ainda, não ser empregado da CAIXA atuante na SUINP (SN Infraestrutura e
Patrimônio) ou na SUHEN (SN Rede Negocial e Executiva Habitação), ou em Gerências
Nacionais ou Regionais vinculadas, nem cônjuges e/ou companheiros de empregado
nessa situação.
Declaro também não ter relação de parentesco, até terceiro grau civil, com dirigente da
CAIXA, empregado da CAIXA que atue na SUINP ou Gerências Nacionais e Regionais
vinculadas, e autoridade do ente público a que a CAIXA esteja vinculada.

, de de
Local/Data
Assinatura do Arrematante
Assinatura do Arrematante
Assinatura do Arrematante
Assinatura do Leiloeiro
Espaço Reservado para preenchimento pela Agência na ocorrência de concessão
de subsídio na contratação do Financiamento CCFGTS
Valor Financiamento CCFGTS Valor subsídio

Assinatura do empregado CAIXA
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Anexo IV – TERMO DE AQUISIÇÃO POR EXERCÍCIO DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA – Lei 9.514/97
Eu, devedor fiduciante do contrato ____________ referente ao imóvel
situado na ___________________ exercendo o direito de preferência para
aquisição do referido imóvel, por preço correspondente ao valor da dívida, somado
aos encargos e despesas (inclusive prêmios de seguro, encargos legais, tributos,
e contribuições condominiais), ao ITBI e ao laudêmio, se for o caso, pagos para
efeito da consolidação, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e
leilão, bem como ao pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis
para a nova aquisição do imóvel (inclusive custas e emolumentos), nos termos do
§2º-B do art. 27 da Lei 9.514/97 e do edital de leilão nº / / portador
do CPF/CNPJ nº RG nº estado civil e cônjuge/companheiro CPF
cônjuge/companheiro nº RG cônjuge/companheiro nº residente/localizada no
endereço e
Apresento à CAIXA a proposta para aquisição do imóvel descrito acima, na forma abaixo:
Número do item Número do bem Endereço do imóvel

Valor da dívida em para
aquisição
Valor do sinal pago à vista

Valor do Financiamento Valor com utilização do FGTS

Agência para contratação Telefones para contato Telefones para contato

Declaro estar exercendo meu direito de preferência para aquisição do referido imóvel por
preço correspondente ao valor da dívida, arcando ainda com todas as despesas a que dei
causa (anteriores e atuais), inclusive aquelas efetuadas pelo credor fiduciário para
consolidar a propriedade em seu nome.
Declaro que estou de acordo com a condição de promover (caso exista) a desistência da
ação judicial por mim manejada relativa ao imóvel e/ou contrato de financiamento que deu
origem à consolidação da propriedade em nome da CAIXA, arcando com todos os
honorários e custas judiciais envolvidos, apresentando à CAIXA a comprovação dessa
desistência até a formalização da negociação.
Declaro conhecer as condições as quais devo satisfazer para obtenção de Financiamento,
utilização de FGTS ou compra à vista, e que me submeto a todas as condições
constantes do “Edital de Leilão Público”.
Edital de Leilão Público de Venda de Imóveis – decorrentes da
Alienação Fiduciária em garantia
19.570 v022 micro 15
Declaro, ainda, que aceito o imóvel no estado de ocupação e de conservação em que se
encontra, arcando, se for o caso, com os encargos necessários para a reforma e/ou
desocupação.
Declaro, ainda, que aceito reverter em favor da CAIXA, o valor referente ao sinal em caso
de desistência, não cumprimento dos prazos ou de quaisquer outras condições
estabelecidas no Edital.
Declaro, ainda, que será de minha responsabilidade o pagamento relativo a IPTU,
Condomínio, foro e demais taxas incidentes sobre o imóvel, bem como o registro da
escritura pública e/ou contrato de financiamento em cartório.
, de de
Local/Data
Assinatura do Adquirente
Assinatura do Representante CAIXA
Espaço Reservado para preenchimento pela Agência na ocorrência de concessão
de subsídio na contratação do Financiamento CCFGTS
Valor Financiamento CCFGTS Valor subsídio

Assinatura do empregado CAIXA
Edital de Leilão Público de Venda de Imóveis – decorrentes da
Alienação Fiduciária em garantia
19.570 v022 micro 16
Anexo V – TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, , tendo participado do Leilão Público nº , para aquisição do
imóvel constante no item nº situado à , venho tornar pública minha
desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência
à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa
prevista no Edital de Leilão Público – Condições Básicas
, de de
Local/data
Assinatura do arrematante Assinatura do representante da CAIXA
Edital de Leilão Público de Venda de Imóveis – decorrentes da
Alienação Fiduciária em garantia
19.570 v022 micro 17
Anexo VI – Relação de Ações Judiciais
Nº do Leilão: 0109/2017
Item Endereço Bairro Valor de
Venda (R$)
Estado de
Ocupação