EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, MMº Juiz Federal Titular da 01ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, nos termos do Art. 881, § 1º e Art. 887, § 6º, ambos do CPC/2015, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 01ª Vara Federal do Rio de Janeiro realizará a alienação judicial, na modalidade de PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, dos bens penhorados/arrecadados nos autos da EXECUÇÃO nº 0001945-96.2013.4.02.5101, através do portal de leilões on-line BRAME LEILÕES (www.brameleiloes.com.br), em condições que se segue:
01 – PROCESSO: 0001945-96.2013.4.02.5101 (2013.51.01.001945-9)
EXEQUENTE: CCCPMM – CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DO MINISTÉRIO DA MARINHA
EXECUTADO: JOSE CARLOS GONCALVES – CPF: 420.466.707-44
ADVOGADO DO EXECUTADO: ERICO RANGEL DA SILVA – OAB/RJ 159.218
BEM: a) VEÍCULO VW FOX RUNMBV, PLACA LMK 3992, COR PRETA, FAB/MOD 2016/2017, combustível Álcool/Gasolina (Flex), COD. RENAVAM 01107390181, CHASSI 9BWAB45Z4H4028990, avaliado em R$ 49.210,00 (quarenta e nove mil, duzentos e dez reais); Ônus: o veículo apresenta uma multa não paga, no valor de R$ 130,16, referente ao Auto de Infração nº X35672119, e IPVA 2018 – R$ 2.225,99 em aberto;
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 49.210,00 (quarenta e nove mil, duzentos e dez reais), em 12 de setembro de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Bom Sossego, 251, apto. 401, Bangu, Rio de Janeiro/RJ (entrada pela rua Porto de Pedras, nº 465), CEP: 21870-390. DEPOSITÁRIO(A): Executado.
DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), ficando designado o dia 06 de novembro de 2018, a partir das 15h10min, para o encerramento do 1º Leilão Eletrônico. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 09 de novembro de 2018, a partir das 15h10min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: Leandro Dias Brame, JUCERJA nº 130. Fone: (21) 2533-2400 – E-mail: [email protected] e site: www.brameleiloes.com.br
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
VALOR MÍNIMO – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/RJ, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Leandro Dias Brame – CPF 052.819.157-89, Banco Itaú, Agência 5900, C/C 30096-2 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 981/32).
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, não cabendo à Justiça Federal e/ou Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes a retirada, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação deverá ser agendada perante o Leiloeiro Oficial e serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. A localização dos bens para visitação são os existentes neste
Os bens serão entregues ao(s) arrematante(s) livres e desembaraçados de débitos de IPVA e Multas de Trânsitos eventualmente existentes sobre o veículo até a data da arrematação judicial, em face da natureza originária da aquisição, bem como do caráter das
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e taxas municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa (artigo 130, parágrafo único do CTN).
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas, excetuando-se àquelas previstas no Art. 890, do NCPC, podem oferecer lances, desde que previamente cadastrados e habilitados no site do
Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte requerida e, tratando-se de bem imóvel, seu respectivo cônjuge ou companheiro(a), da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889, I, do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos 20 de setembro de 2018. Eu, ELVIS PRESLEY DA ROCHA GAMA – Mat.: 10463 – Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2018.
MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA – Juiz Federal Titular