JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS

 

 

           EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação ordinária proposta por PORTOGALO TURISMO S/A e SB MARINAS S/A em face de HAVRE PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA (Processo nº 0012005-89.2013.8.19.0003), na forma abaixo:

A Dra. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D’ECA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito na Primeira Vara Cível da Cidade de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HAVRE PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA, através de seu representante legal, ESPÓLIO DE JOÃO ADALBERTO DE GAYOSO E ALMENDRA, na pessoa de seu inventariante João de Gayoso e Almendra, de que no dia 07/03/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/03/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o bem móvel descrito e avaliado às fls. 260, em 10/01/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: 1. DESCRIÇÃO DO BEM: Embarcação Pelix, de 19, inscrição nº 382-404866. 2. MÉTODO DE AVALIAÇÃO: Análise de informações do mercado, tabela FIPE, complementada por uma vistoria in loco, considerando os aspectos gerais do bem móvel. 3. DADOS COLETADOS: Embarcação localizada num sítio (depósito de barcos ao ar livre), próximo da Marinha, há mais de oito anos, em péssimas condições (casco, motor e equipamentos); ausência de informações na documentação quanto ao ano e marca da lancha. 4. AVALIAÇÃO: Face ao exposto, diante das condições do sucateamento e baixo interesse comercial, concluo que o valor do ponto de partida para futuras transações do bem móvel apresentado fica estipulado no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Localização: MARINA PORTOGALO – Condomínio Portogalo, lote IE-8, na Rodovia BR 101 s/nº KM 463 (antigo KM70) – Angra dos Reis/RJ. O presente edital será lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimado da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; ou no prazo de, até 15 (quinze) dias, mediante sinal de 30%, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. – Eu, Quedina de Almeida Mendes de Araujo, Mat. 01-24388 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Andrea Mauro da Gama Lobo D’eca de Oliveira – Juíza de Direito.