JUÍZO DE DIREITO DA 07ª VARA CÍVEL DO MÉIER

COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por WORKING PLUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA em face de SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (Processo nº 0032705-14.2017.8.19.0208), na forma abaixo:

 

O Dr. ANDRÉ FERNANDES ARRUDA, Juiz de Direito da sétima vara cível do Méier da Comarca da Capital, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA., através de seu representante legal, de que no dia 09/12/2025 às 13h, no site www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, onde será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/12/2025, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação. O leilão estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ), referente ao seguinte bem: 1 (uma) envasadora rotativa 10 pistões WDA válvulas pneumáticas, usada, funcionando, avaliada em R$ 25.100,00 (vinte e cinco mil e cem reais). Endereço que o bem foi penhorado: Rua Joaquim Gonçalves, 52-Parte, Califórnia, Nova Iguaçu/RJ. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco. Eu, Eliane Ferreira de Carvalho Callado, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dr. André Fernandes Arruda – Juiz de Direito.