PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETRÓPOLIS

Av. Barão do Rio Branco, 2001 Centro/ Petrópolis/RJ

Tel.: (24) 2244-6276 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR BANCO DO BRASIL S.A. em face de BLEU BETTING CONFECÇÕES LTDA ME E SÉRGIO BIATO DE LA PENA – PROCESSO Nº 0027315-81.2014.8.19.0042, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) RICARDO ROCHA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – BLEU BETTING CONFECÇÕES LTDA ME E SÉRGIO BIATO DE LA PENA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 10/09/2024 às 12:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 12/09/2024 às 12:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO E AVALIADO Fls. 53/56: BENS MÓVEIS – EQUIPAMENTOS DE COSTURA. Localizados na Rua Quissamã, nº 1591, Quissama, Petropolis/RJ. DESCRIÇÃO DO LAUDO: Aos vinte e sete dias do mês de janeiro de 2024, às 10h, na Rua Quissimã, n 1591, Quissimã, para a garantia do crédito do Banco do Brasil S/A contra Bleu Betting Confecções Ltda ME e Sergio Biato de La Pena, após as formalidades legais, procedi à penhora e avaliação dos seguintes bens: 01 colarete Eletrônica C007-50 (Siruba), no valor de R$ 7.500,00; 01 colarete F007-J (Siruba), no valor de R$ 4.800,00; 03 overlock, 4 fios, 747K-S14M2-24 (Siruba), no valor de 3.600,00 cada; 01 overlock, 4 fios 747K-514M2-224 (Siruba, no valor de R$ 3.600,00; 01 overlock, 4 fios 747K-514M2-224 (Siruba, no valor de R$ 3.600,00; 01 overlock, 3 fios 2304 (Jukipan), no valor de R$ 1.500,00; 01 reta eletrônica KM.250B75 (Sunstar), no valor de R$ 1.500,00; 01 reta eletrônica KM.250B75 (Sunstar), no valor de R$ 1.500,00; 01 reta comum DB2B755AM5 (Brother), no valor de R$ 1.200,00; 01 reta comum DB2B7553 (Brother), no valor de R$ 1.200,00; 01 reta comum L98.M1 (Siruba), no valor de R$ 1.200,00; 01 caseadeira (Brother), no valor de R$ 5.000,00; 01 pregadeira de botaõ M200 (Lewis), no valor de R$ 3.500,00; 01 maquina de cortar viés (JANDT) no valor de R$ 800,00; 01 maquina de corte 8 polegadas (Faca), (Gensy), no valor de R$ 1.200,00; 01 maquina de corte 8 polegadas (Faca), (Gensy), no valor de R$ 1.200,00; 01 ferro a vapor (uchita), no valor de R$ 700,00; 01 ferro a vapor (uchita), no valor de R$ 700,00; 01 compressor (Wayne), no valor de R$ 1.400,00; Uma maquina reta (AMA) sunspecial SS9800W, no valor de R$ 1200,00; 01 colarete F007-J (Siruba), no valor de R$ 4.800,00; 01 maquina reta comum DB2B7553 (Brother), no valor de R$ 1200,00; 01 overlock, 4 fios, SH6000 (KingTex) no valor de R$ 3.600,00; 01 ferro a vapor (uchita), no valor de R$ 700,00; 01 maquina de corte (disco) (shuanggong), no valor de R$ 600,00; 01 plotter (caneta) 1.85 comp. (Solly), no valor de R$ 25.000,00. Total de bens penhorados R$ 90.000,00 (Noventa mil reais); Os bens penhorados se encontram no local da diligencia, permanecendo o Sr. Sergio Biato de la Pena como depositário dos mesmos, ciente que deles não poderá dispor sem prévia autorização deste MM Juizo.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Réu citado da ação às fls.: 47/48; Auto de penhora e avaliação às fls.: 53/56.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 6. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0027315-81.2014.8.19.0042.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (BLEU BETTING CONFECÇÕES LTDA ME E SÉRGIO BIATO DE LA PENA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 08 de julho de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) RICARDO ROCHA – Juiz de Direito.

 

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