JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ.

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CABO FRIO contra RITA SARAMANTINE CARNEIRO DA SILVA (Processo nº 0000620-24.2016.8.19.0203), na forma abaixo:
A Dra. ANDRÉIA FLORÊNCIO BERTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Regional de Jacarepaguá/RJ., FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RITA SARAMANTINE CARNEIRO DA SILVA, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 02/06/2021, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 01/06/2021, às 13:00hs, com encerramento no dia 02/06/2021, às 13:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/06/2021, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 07/06/2021, às 13:00hs, com encerramento no dia 08/06/2021, às 13:10hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), com termo de penhora às fls.287, com a ciência da penhora às fls.300/302, descrito e avaliado às fls.352, e homologado às fls.731. – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de 2020, nesta cidade, em cumprimento ao r. Mandado anexo, extraído do processo supra que determina a realização de AVALIAÇÃO INDIRETA, eu, Oficial de Justiça Avaliador signatário, observadas as formalidades legais, passo a avaliar o imóvel objeto do r. Mandado INDIRETAMENTE, levando em consideração os fatores que passo a elencar: 1) Do Registro do Imóvel e Inscrição Imobiliária junto à Prefeitura Imóvel situado na Estrada do Cafundá, nº 1757, bloco 1, apto 1105, com fração de 0,00086362 do terreno; matrícula RGI 139.754, com as seguintes características e confrontações: o terreno mede 29,05m em reta pela Estrada do Cafundá, mais 117,68m em curva externa subordinada a um raio de 220,00m mais 62,52m em reta, mais 45,22m em curva interna subordinada a um raio de 56, 00m mais 41,05m em reta mais 97,71m em curva externa subordinada a um raio de 110,00m mais 19,80m em curva interna subordinada a um raio de 8,00m concordando com o alinhamento da Praça Figueira, por onde mede 32,55m em curva externa subordinada a um raio de 42,00m mais 7,20m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Bogari, por onde mede 17,75m em reta mais 3,72m (porção de uma curva externa subordinada a um raio de 66,00m); partindo do alinhamento da Rua Bogari, limitando com área destinada à construção de escola mede: 29,96m mais 50,40m configurando um ângulo obtuso externo mais 32,64m alargando o terreno, mais 94,08m aprofundando o terreno alcançando o alinhamento da Rua Bogari; 24,69m em reta pela Rua Bogari, mais 26,35m em curva interna subordinada a um raio de 14,88m concordando com o alinhamento da Estrada do Engenho Velho, por onde mede 50,76m em curva externa subordinada a um raio de 54,00m mais 9,34m em reta mais 38,23m em curva externa subordinada a um raio de 69,00m mais 20,74m em reta mais 40,34m em curva interna subordinada a um raio de 50,00m mais 26,01m em reta, mais 57,26m em curva externa subordinada a um raio de 39,00m mais 32,12m em reta mais 29,73m em curva interna subordinada a um raio de 48,00m
mais 32,99m em reta mais 15,09m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m concordando com o alinhamento da estrada do Cafundá, fechando o perímetro. Conforme cópias dos documentos que instruem o r. Mandado, cuida-se de imóvel matriculado no Cartório do Nono Ofício do Registro de Imóveis sob o número 139.754, e que recebe inscrição imobiliária fiscal municipal de número 1.625.572-1.
Área Edificada: 69 m² Idade: 36 anos (1984). 2) Da Localização do Imóvel e Características da Região O imóvel se encontra localizado no Bairro de Jacarepaguá, Município do Rio de Janeiro, em rua que é composta por casas e condomínios residenciais e comércio. O logradouro encontra-se pavimentado, sendo provido dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia e iluminação pública. A região é dotada de escolas, comércio, inclusive existe um Supermercado Guanabara há poucos metros de distância do imóvel, e transporte público. A região não é atendida por metrô e trem; e há estação de BRT a cerca de 2 km. Próximo à residência, há uma comunidade de ocupação irregular, conhecida como Comunidade do Jordão, porém, no caso específico do imóvel, este se localiza
em uma rua residencial, aparentemente, sem influência daquelas comunidades. 3) Do Imóvel Apartamento número 1105 do bloco 1 na Estrada do Cafundá, nº 1757 composto de 3 (três) quartos, 2 (dois) banheiros, sala e cozinha (conforme informações da Sra. Margarete, síndica daquele prédio). 4) Da Avaliação Assim, considerando a sua localização, área do apartamento e do terreno, idade e estado geral
de conservação do imóvel, observado por este OJA signatário externamente, preço médio de mercado dos imóveis no mesmo condomínio praticado atualmente e valor atribuído pelos órgãos municipais para fins fiscais, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com seu respectivo terreno em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai
devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. – RJ., 04/12/2020. – equivalente a 59.071,72 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 218.878,48 (duzentos e dezoito mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos). De acordo com o 9º RGI. (Mat.139.754) consta registrado no R-10
Compra e Venda para a executada; no R-11 hipoteca em favor à Caixa Econômica Federal – CEF e no R-12 penhora desta Ação. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o ref. imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2015, 2018 à 2021, que perfaz o valor aproximado de R$ 2.659,55, mais os acréscimos legais. E conforme a Certidão de Taxa de Incêndio, o imóvel apresenta
débitos nos exercícios de 2015 à 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 485,41, mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido
pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e um. – Eu, Gustavo Alves de Souza, chefe de serventia cível, Mat. 01/23125, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Andreia Florêncio Berto – Juíza de Direito.