JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE
JACAREPAGUÁ/RJ.

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MURIQUI contra ESPÓLIOS DE PAULO CESAR DA SILVA e de ROSALINA CAITANO DOS SANTOS SILVA, Herdeiros ANA PAULA DA SILVA ANDRADE, JULIO CESAR DA SILVA, ANA PATRÍCIA DA SILVA (Processo nº 0011242- 17.2006.8.19.0203), na forma abaixo: O Dr. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível da Regional de Jacarepaguá/RJ., FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos ESPÓLIOS DE PAULO CESAR DA SILVA e de ROSALINA CAITANO DOS SANTOS SILVA, na pessoa de seus herdeiros ANA PAULA DA SILVA
ANDRADE, JULIO CESAR DA SILVA, ANA PATRÍCIA DA SILVA, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 28/04/2021, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 27/04/2021, às 13:00hs, com encerramento no dia 28/04/2021, às 13:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/05/2021, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 28/04/2021, às 13:30hs, com encerramento no dia 05/05/2021, às 13:10hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), com o termo de penhora às fls.403, com a devida intimação da penhora às fls.376 e 420/421, descrito e avaliado às fls.410/411 – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de 2021, às 10h00min, nesta cidade, em cumprimento ao r. Mandado anexo, extraído do processo supra, eu, Oficial de Justiça Avaliador
signatário, dirigi-me à Estrada do Cafundá, nº 1757, bloco 5, apto 616, Jacarepaguá, mas por ninguém fui atendido. Assim sendo, observadas as formalidades legais, passo a avaliar o imóvel INDIRETAMENTE, levando em consideração os fatores que passo a elencar: 1) Do Registro do Imóvel e Inscrição
Imobiliária junto à Prefeitura Imóvel situado na Estrada do Cafundá, nº 1757, bloco 5, com fração de 0,00069086 do terreno; condomínio composto por 11 blocos de apartamentos, cada bloco com administração e síndicos próprios; prédio munido de elevadores; matrícula RGI 139.929, com as características e as confrontações constantes na cópia da certidão do RGI que instrui o R. Mandado.
Conforme cópias dos documentos que instruem o r. mandado, cuida-se de imóvel matriculado no Cartório do Nono Ofício do Registro de Imóveis sob o número 139.929, e que recebe inscrição imobiliária fiscal municipal de número 1.626.021- 8. Dados Constantes da Certidão do RGI anexo ao mandado. Inscrição Municipal: 1.626.021-8 Área Edificada: 56 m² Idade: 37 anos (1984). 2) Da Localização do Imóvel e Características da Região O imóvel se encontra localizado no Bairro do Tanque, Jacarepaguá, Município do Rio de Janeiro, em rua que é composta por casas residenciais e comércio. O logradouro encontra-se pavimentado, sendo provido dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto sanitário, água,
telefonia e iluminação pública. A região é dotada de escolas, comércio, inclusive existe um Supermercado Guanabara há poucos metros de distância do imóvel, e transporte público. A região não é atendida por metrô e trem; e há estação de BRT a cerca de 2 km. Próximo à residência, há comunidade de ocupação irregular, conhecida como Comunidade do Jordão, porém, no caso específico do imóvel, este se localiza em uma rua residencial, aparentemente, sem influência daquela comunidade. 3) Do Imóvel Apartamento número 616 do bloco 5 situado na Estrada do Cafundá e respectivo terreno. 4) Da Avaliação Assim, considerando a sua localização, área do terreno, idade e estado geral de conservação do imóvel, observado por este OJA signatário externamente, e valor médio praticado no mercado imobiliário na região, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com seu respectivo terreno em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. Cumpre ressaltar, ainda, que também compareci ao local da diligência nos dias 27/01/2021 às 11h20mmin e 04/02/2021 às 17h45min, sem, contudo, ser atendido naquela residência. O referido é verdade e dou fé. – RJ., 05/02/2021., corresponde a 43.181,38 UFIR’S. De acordo com o 9º Registro de Imóveis (Mat. 139.929), consta no R.09 Compra e Venda em nome de Paulo Cesar da Silva e s/m Rosalina Caitano dos Santos Silva; consta no R.10 Hipoteca à favor da Caixa Econômica Federal – CEF; consta no R.11 penhora da 12ª VFP (Execução Fiscal nº 2008.001.200675-5) aonde encontra-se arquivado. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o ref. imóvel apresenta débitos de IPTU até o exercício de 2006 à 2017 e 2019, que perfaz o valor aproximado de R$ 3.716,17 (três mil, setecentos e dezesseis reais e dezessete centavos), mais os acréscimos legais. E conforme a certidão de Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2016 à 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 478,70 (quatrocentos e setenta e oito reais e setenta centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, de acordo com o que determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela
internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa
por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o
Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. –
Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração,
com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano dois mil e vinte e um. – Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros, chefe de serventia cível, Mat. 01-14750, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Jose Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.