JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ.

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CABO FRIO contra LILIANE MARIA BORNEO DE ALMEIDA (Processo nº 0018249-21.2010.8.19.0203), na forma abaixo:

O Dr. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível da Regional de Jacarepaguá/RJ., FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LILIANE MARIA BORNEO DE ALMEIDA, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 13/12/2021, às 12:00 horas, (com encerramento no dia 13/12/2021, às 12:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/12/2021, às 12:00 horas, (com encerramento no dia 15/12/2021, às 12:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), com termo de penhora às fls.196, com a ciência da penhora às fls.191, descrito e avaliado às fls.227. – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 22 dia(s) do mês de SETEMBRO do ano de 2021, às 15:30, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos ESTRADA DO CAFUNDÁ Nº 1757, BLOCO 01, APTº 820, TAQUARA, RIO E JANEIRO, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL (CONFORME DETERMINADO POR ESTE JUÍZO) SITUADO NA ESTRADA DO CAFUNDÁ Nº 1757, BLOCO 01, APTº 820, TAQUARA, RIO DE JANEIRO, CONFORME ESCRITURA DE COMPRA E VENDA REGISTRADO NO 9º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MATRÍCULA Nº 129869, INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 1625523-4, QUE ACOMPANHOU O MANDADO, E FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE AUTO. PRÉDIO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CABO FRIO, CONSTRUÇÃO ANTIGA, EM ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO E ALVENARIA DE TIJOLOS. APARTAMENTO 820, DO BLOCO 01DADOS CONSTANTES NAS CERTIDÕES DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA DO IMÓVEL E DE ELEMENTOS CADASTRAIS APRESENTADOS: ÁREA EDIFICADA: 68M2; IDADE: 1984; INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 1625523-4 AVALIO INDIRETAMENTE O APARTAMENTO ACIMA DESCRITO EM R$201.476,28 (DUZENTOS E UM MIL, QUATROCENTOS SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) – equivalente a 54.375,16 UFIR’S, De acordo com o 9º RGI. (Mat.129.869) consta registrado no R-9 Compra e Venda em favor da executada; no R-10 hipoteca em favor do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Consta outra Ação entre as mesmas partes, Processo nº 0020325-71.2017.8.19.0203, em curso na 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá/RJ. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o ref. imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2011 à 2015 e 2017 à 2021, que perfaz o valor aproximado de R$ 4.214,36, mais os acréscimos legais. E conforme a Certidão de Taxa de Incêndio, o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2016 à 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 506,52, mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na
conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a
arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e um. – Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de barros, chefe de serventia cível, Mat. 01/14750, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. José Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.