JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ.

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CABO FRIO contra RITA SARAMANTINE CARNEIRO DA SILVA (Processo nº 0000620-24.2016.8.19.0203), na forma abaixo:

 

A Dra. ANDREIA FLORÊNCIO BERTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RITA SARAMANTINE CARNEIRO DA SILVA, de que no dia 11.11.2019, às 11:30 horas, no Átrio do Forum, à Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80 – térreo – Taquara/RJ., pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.11.2019, no mesmo horário e local, a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), com termo de penhora às fls.287, com a ciência da penhora às fls.300/302, descrito e avaliado às fls.352, o imóvel situado à Estrada do Cafundá, nº 1757, Apartamento 1105, Bloco 1 – Tanque/RJ. – AUTO DE AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL, na forma abaixo: Ao(s) 28 dia(s) do mês de maio do ano de 2018, às 10:00, em cumprimento do mandado de AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL compareci/comparecemos o mesmo indicado no mandado anexo, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL. Trata-se de um apartamento de 3 quartos, sala, copa, cozinha, banheiro, com obras realizadas em seu interior. Os melhoramentos consistem em teto rebaixado com gesso, quartos e sala revestidos com piso diferenciado, granito nas escadas de entrada. Diante do exposto, avalio o bem em R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. – RJ., 13/06/2018. – equivalente a  66.790,12 UFIR’S. De acordo com o 9º RGI. (Mat.139.754) consta registrado no R-10 Compra e Venda para a executada; no R-11 hipoteca em favor à Caixa Econômica Federal – CEF e no R-12 penhora desta Ação. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o ref. imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2015, 2018, 2019, que perfaz o valor aproximado de R$ 1.181,64. E conforme a Certidão de Taxa de Incêndio, o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2014 à 2018, que perfaz o valor aproximado de R$ 478,68, mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, e que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br , conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. – Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de outubro do ano dois mil e dezenove. – Eu, Gustavo Alves de Souza, substituto do chefe de serventia cível, Mat. 01/23125, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Andreia Florêncio Berto – Juíza de Direito.

EDITAL PUBLICADO NA ÍNTEGRA DOS SITES: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ e https://andrealeiloeira.lel.br/