JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a ELIO GAYOSO NADAES E CARMEM LUCIA GAYOSO NADAES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BANORTE S/A contra ELIO GAYOSO NADAES E CARMEM LUCIA GAYOSO NADAES (Processo nº 1991.203.000183-8 / 0000198-26.1991.8.19.0203), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ELIO GAYOSO NADAES E CARMEM LUCIA GAYOSO NADAES, de que no dia 07/10/2019, às 13:00 horas e no Átrio do Fórum Regional de Jacarepaguá, situado na Rua Professora Francisca Piragibe nº 80 – Taquara/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/10/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 73 – descrito e avaliado à fl. 234 – IMÓVEL – “Estrada do Pau Ferro, fração ideal de 1,50/316 do terreno e benfeitorias correspondentes ao apartamento 501 do Bloco I, com direito a uma vaga para estacionamento de automóvel que será indistintamente usada no pavimento térreo e no pavimento garagem do edifício (…) sob o nº 155. FREGUESIA-JACAREPAGUÁ. INSCRIÇÃO NO FRE sob o nº 1.508.983-2 C.L 03390-2. CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES – Terreno medindo: Frente (AH) 31,50m, no alinhamento da Estrada do Pau Ferro. Fundos (SCDE): constituídos de uma linha quebrada, com segmentos BC, CD e DE, medindo, respectivamente, 10,88m – 8,84m e 29,40m, confrontando com terrenos de propriedade de Castor Imobiliária LTDA. Lado direto (AB): medindo 91,75m, confrontando-se com os imóveis que se seguem arrolados no sentido frente-fundos: Prédio nº 147 da Estrada do Pau Ferro, de propriedade de Orey Empreendimentos Imobiliários LTDA; Lote s/nº, junto e antes do lote nº 6 (atual nº 44), da rua Sernambi, também de propriedade de Orey Empreendimentos Imobiliários LTDA; Prédio nº 44 da Rua Sernambi, de propriedade de Antônio Lourenço Lopes; Terrenos nºs 7 e 8 da Rua Sernambi; Prédios nº 76 da rua Sernambi, de propriedade de José Rosutto Lomenha Mobílio; Terreno da Rua Sernambi (lote 10), de propriedade do Espólio de José Seda e terreno da Rua Sernambi (lote 11), de propriedade de Pedro Massud. Lado Esquerdo (EFGH): Constituído de uma linha quebrada, com os segmentos EF – FG e GH, com as seguintes medidas e confrontações: EF – medindo 53,70m, confronta com os imóveis de nº 75 da Rua Soldado Joaquim de Lira, de propriedade de Pedro Massud, nº 102 da rua Soldado Pedro Moreira, de propriedade de Helder Fragoso de Brito e nº 75 da Rua Soldado Pedro Moreira, de propriedade de Maria Beatriz Pena Voguel; FG e GH, medindo, respectivamente, 27,10m e 47,50m, confrontando com o lote 1 do PA 35.089, da Estrada do Pau Ferro, de propriedade de Orey Empreendimentos imobiliários LTDA”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Estrada do Pau Ferro, 155 – bloco 01- apto 501, onde, após preenchidas as formalidade legais, procedi/procedemos ao9a) avaliação indireta do imóvel lá situado que, seguindo informação dos funcionários do Condomínio, Srs Luis e Antônio, encontra-se fechado, vazio de pessoas há algum tempo, e souberam apenas informar que é composto de dois quartos, sala, cozinha, banheiro, dependências e tem uma vaga de garagem. O condomínio tem dois blocos, portaria 24hs interna e vigia externo e está em rua principal do bairro, de acesso importante e fácil aos transportes locais, a duas saídas da linha amarela e a Barra da Tijuca. Avalio o bem no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais)”. RJ, 07/11/2017.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$320.738,14.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 108426, em nome de ELIO NADAES, casado com CARMEN LUCIA GAYOSO NADAES pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.07 – Hipoteca em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (b) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BANORTE S/A em face de ELIO NADAES e CARMEN LUCIA GAYOSO NADAES, nos autos do processo nº 16059.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a cota 02 (dois) do exercício de 2019, cujo valor total é de R$6,87, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis de agosto de dois mil e dezenove.- Eu, ALESSANDRA MENDES VIANA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/29700, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA, Juíza de Direito.