JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

EDITAL DE 1ª., 2ª. LEILÃO PRESENCIAL e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AS VARANDAS contra FORNECEDORA DE MATERIAIS ALCANTARA LTDA e ANTONIO SOARES DA SILVA (Processo nº 0003633-61.1998.8.19.0203), na forma abaixo:

O Dr. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente FORNECEDORA DE MATERIAIS ALCANTARA LTDA, na pessoa de seu representante legal e ANTONIO SOARES DA SILVA,  de que o Pregão será realizado de forma presencial, conforme o Art.882 do CPC, no dia 13.12.2019, às 11:30 horas, no Átrio do Forum, à Rua Professora Francisca Piragibe nº 80 – térreo (hall dos elevadores) – Taquara/RJ, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.12.2019, no mesmo horário e local, pela oferta acima de 50%, conforme Art.886,V c/c Art.889,I do CPC, do imóvel com o termo de penhora às fls.297, com a devida intimação da penhora por edital às fls.311 e com a ciência da Curadoria Especial às fls.326, ciência da Defensoria Pública às fls.328v°, descrito e avaliado às fls. 305 e homologado às fls.329. – LAUDO DE AVALIAÇÃO:  Aos dias 19 do mês de março do ano de 2018, às 13:30, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o bem penhorado conforme se segue: IMÓVEL SITUADO NA ESTRADA DO PAU FERRO, 91//902. PRÉDIO COM BOA LOCALIZAÇÃO COM COMÉRCIO PRÓXIMO, TRANSPORTE NA PORTA. A UNIDADE FICA DE FRENTE PARA A RUA PRINCIPAL, IMÓVEL COM SALA, DOIS QUARTOS SENDO UM SUÍTE, BANHEIRO SOCIAL, COZINHA CONJUGADA COM ÁREA DE SERVIÇO, QUARTO E BANHEIRO DE EMPREGADA, DUAS SACADAS, UMA QUE DÁ ACESSO PARA SUÍTE E OUTRA QUE DÁ ACESSO PARA A SALA, PAREDE DE ENTRADA DA PORTA DE SERVIÇO LADO DE DENTRO REVESTIDA DE MADEIRA, CARPETE NA CASA TODA, SALA COM SANCA, SUÍTE REBAIXADA COM MADEIRA, UMA PAREDE TODA ESPELHADA, QUARTO SOCIAL COM ARMÁRIOS EMBUTIDO, BANHEIROS COM PISO EM MÁRMORE, PAREDES COM AZULEJO ATÉ O TETO. IMÓVEL EM MÁ CONSERVAÇÃO. O PRÉDIO TEM 13 ANDARES, 06 APARTAMENTOS POR ANDAR, 03 ELEVADORES, UMA VAGA PARA CARRO POR APARTAMENTO, PORTEIRO 24HORAS, ACADEMIA, SALÃO DE FESTAS, PARQUINHO PARA CRIANÇA. EM RAZÃO DO EXPOSTO, AVALIO O IMÓVEL EM R$ 390.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA MIL REAIS). – RJ., 19/03/2018.– De acordo com o 9º RGI (Mat. 26.899) está registrado em nome da executada; consta penhora desta Ação. Às fls.258 e 264 foi decretada a revelia dos réus. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica consta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2003 à 2019, no valor aproximado de R$ 30.142,52 (trinta mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), mais acréscimos legais. E conforme a certidão do FUNESBOM apresenta débitos nos exercícios de 2014 à 2018, no valor aproximado de R$ 414,99 mais acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina a Sentença de fls.265/266, e ainda de acordo com o Art. 908§1º do CPC, bem como de IPTU e de taxa de incêndio, como dispõe o Art.130 CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, e que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br , conf. Art.886,IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art.892 do CPC) e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. – Caso o devedor, coproprietários, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça fica pelo presente edital intimado da hasta pública, suprida assim a exigência contida no Art. 889 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano dois mil e dezenove. – Eu, Elaine Barreto Santos (Mat. 01/26067), chefe de serventia cível, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Oscar Lattuca– Juiz de Direito.