Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL
ADJUNTO CÍVEL DE CASIMIRO DE ABREU – RJ
(Rua Waldenir Heringer da Silva, nº 600 Centro, Casimiro De Abreu, RJ. )
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, movida por JOSÉ ALESSANDRO SANTOS DA SILVA (Adv. Dra. EDNA DE OLIVEIRA LOPES FERREIRA, OAB/RJ 179.414) em face de LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS HS LTDA (LABORATÓRIO TAMOIO) (Adv. Dr. SIDNEY BARBALHO PINTO JUINIOR, OAB/RJ 137.942), processo nº 0000564-93.2018.8.19.0017, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente ao LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS HS LTDA (LABORATÓRIO TAMOIO), por seu advogado, Dr. SIDNEY BARBALHO PINTO JUINIOR, OAB/RJ 137.942, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 01/12/2022, a partir das 16,30h, por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 15/12/2022, a partir das 16,30 de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido os bens descritos e avaliados às fls. 546, constituídos de: 01°) 01 Estufa para esterilização e secagem, avaliado em R$1.200,00 (mil e duzentos reais); 02°) 01 Centrífuga da marca Combate, avaliada em R$5.000,00 (cinco mil reais); 03°) 01 Aparelho de banho-maria da marca DeLeo, avaliado em R$1.000,00 (mil reais); 04°) 01 Microscópio Biológico Binocular da marca Coleman, avaliado em R$2.000,00 (dois mil reais). Os bens são encontrados na Rua Franklin José, nº 116 casa, CEP 28860.000, Casimiro de Abreu. RJ, ou Rua Otaviano Moreira, nº 410 casa 02, Barra de São João, Casimiro de Abreu, CEP: 28860-000 – RJ. A executada foi intimada da penhora. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, 5% de comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$490,99 (quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos); e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Casimiro de Abreu, ao três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. Fábio Ferreira Linhares, Encarregado pelo Expediente, Mat. 01-20489.