JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0054880-16.2014.8.19.0205, proposto por MARCOS ANTONIO DOS SANTOS DE QUEIROZ E RAQUEL FASSINI ESPERANÇA DE QUEIROZ em face de Z G PARTICIPAÇÃO SPE 03 LTDA., em que o Exmº Sr. Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito da ­­­1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 21/10/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido, em primeiro leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 26/10/2021, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o direito e ação ao imóvel penhorado a fl. 363 e avaliado a fl. 710 no referido processo. O imóvel é constituído pelo Apartamento 204 do edifício situado na Elias Lobo nº 315, Campo Grande/RJ. Inscrição no FRE nº 3261528-8 – CL 01280-7. De acordo com Laudo de Avaliação de fls. 710, trata-se de “Imóvel situado na Rua Elias lobo nº 315 (Edifício Residencial Maiori). O imóvel situa-se em área residencial, distando cerca de 1km do Centro de Campo Grande, contando ainda com alguns pontos comerciais próximos ao imóvel, supermercado (Guanabara e Prezunic), e várias lojas de serviços em suas proximidades. O logradouro em que se situa o imóvel, assim também as vias de acesso do entorno possuem asfaltamento, calçamento, e saneamento básico. Há rede pluvial e de energia elétrica. O serviço de iluminação e limpeza pública é contínuo. No que concerne a qualificação do imóvel, mais precisamente a metragem da edificação, este OJA não dispõe de meios técnicos suficientes para aferir a metragem do mesmo, por falta de utensílios e/ou equipamentos, desta forma para fins de conclusão dos trabalhos serão levados em consideração o que consta dos documentos que instruem o presente mandado, ainda que eventualmente estes não correspondam à realidade fática encontrada no local, salvo se outros elementos entender o Juízo como mais razoáveis.No local, fui recebido pelo Sr. Reinaldo (portaria), que por sua vez informou que não havia nenhum morador no apartamento, uma vez que o inquilino, Sr. Renan, havia saído para trabalhar. Analisando a estrutura do apartamento em virtude da coluna em que está localizado, o mesmo possui dois quartos, sala, cozinha e área de serviço. Utilizando o meio médio comparativo entre outros apartamentos que estão sendo ou foram vendidos no mesmo prédio; tendo sido avaliado por R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). Característicos e confrontações: Apartamento 204, da Rua Elias Lobo nº 315, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, que com fração ideal de 0,011730, com direito a 1 vaga simples de garagem com a fração de 0,001162, que corresponde à fração ideal total de 0,012892 do respectivo terreno designado por lote 01, do PAL 47.135. Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 21193, em nome de Z G PARTICIPAÇÃO SPE 03 LTDA. O valor do crédito objeto da execução era de R$74.800, em 21/09/20215 (cf. fl. 96), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Constam ainda, na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Hipoteca em favor de BRAZILIAN MONTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A; (b) na AV.02 – Cessão Fiduciária em favor de BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA; (c) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da execução movida por MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS DE QUEIROZ E OUTRO em face de Z G PARTICIPAÇÃO SPE 03 LTDA., nos autos do processo nº 0054880-16.2014.8.19.0205. Frisa-se que sob fl. 554, o credor Hipotecário informa que seu crédito já fora quitado. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 3% (três por cento) de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$145,22, mais acréscimos legais; e (b) CONDOMÍNIO no valor de R$9.976,05, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Não constam ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem (CPC/2015, artigo 886, inciso VI). Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão apresentadas aos interessados no momento da praça. Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021. Eu, BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito.