JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CMMC – INTERNACIONAL TIME SHARING APART-HOTÉIS LTDA., com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL cujo Exequente é BÚZIOS INTERNACIONAL APART HOTEL, sendo Executada CMMC – INTERNACIONAL TIME SHARING APART-HOTÉIS LTDA., (Processo nº 0004367-71.2013.8.19.0078), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. LETICIA MORAES ASSIS, Juíza de Direito em exercício na Primeira Vara Cível da Comarca de Armação dos Búzios/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CMMC – INTERNACIONAL TIME SHARING APART-HOTÉIS LTDA., de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 06/04/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 08/04/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 319 – descrito e avaliado à fl. 314/315 – IMÓVEL – Apartamento nº 206 (duzentos e seis) do Bloco III, com 48,68m2 de área construída, do conjunto denominado “Búzios Internacional Apart-Hotel), com direito a uma vaga de estacionamento, coberta ou descoberta; e a sua correspondente Fração Ideal de 1/136 do todo do terreno em que esta construído o referido conjunto e as demais coisas comuns do mesmo, terreno esse designado como LOTE Nº 01 (UM) COM FRENTE PARA Estrada da Usina, Centro, zona urbana deste Município de Armação dos Búzios/RJ. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede em sua totalidade 231,22m de frente para a referida Estrada da Usina, a partir da esquina da Travessa dos Pescadores; 62,10m pela referida Travessa dos Pescadores, a partir da mesma esquina até encontrada o prédio da Sub-Prefeitura de Armação dos Búzios; pelo lado direito de quem de dentro do terreno olha para a Travessa dos Pescadores, mede 43,00m mais 31,46m, este último segmento facendo os fundos do aludido prédio até encontrar os fundos do Lote nº 05, desmembrado da mesma área; desse ponto, defletindo à direita num segmento de reta que faceia com os fundos dos Lotes nºs 05, 04, 03 e 02, até encontrar a extremidade direita desse utimo lote, mede 45,75m, nessa extremidade defletindo à esquerda, num segmento de reta, que faceia com o lado direito do referido Lote nº 02, mede 25,00m até encontrar a Rua Manoel J. da Silveira, antiga Rua Projetada, por essa rua e a partir da extremidade direita do Lote nº 02, até encontrar a Estrada da usina, mede 132,30m, perfazendo uma área total de 12.598,74m2. VALOR DE AVALIAÇÃO (cf. r. decisão de fl. 314/315): R$640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais)”.- O referido imóvel possuía a matrícula nº 5.082 no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ, da qual não constam ônus incidentes sobre imóvel, sendo certo que desde 26/05/2020 passou a pertencer à circunscrição do Oficio Único da Comarca da Armação dos Búzios/RJ, e encontra-se matriculado sob o nº 11.242 em nome de C.M.M.C – INTERNACIONAL TIME SHARING APART-HOTÉIS LTDA.; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.02 – Termo de Constituição de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em garantia em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (b) na AV.08 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação movida por CARLA ROMAO TEIXEIRA em face de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE, nos autos do processo nº 0101379-27.2017.5.01.0004; (c) na AV.09 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação movida por MARCOS ABRAAO VARGAS RODRIGUES em face de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE, nos autos do processo nº 0101775-71.2017.5.01.0014; (d) na AV.10 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação movida por OLINDA MARIA RODRIGUES DE ARAUJO PEREIRA em face de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE, nos autos do processo nº 0100895-11.2019.5.01.0014; (e) na AV.14 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação movida em face de C.M.M.C – INTERNACIONAL TIME SHARING APART-HOTÉIS LTDA, nos autos do processo nº 010081767-2019.5.01.0062.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2001, 2002, 2011, 2013 a 2020, 2025, mais uma cota vencida do exercício de 2026, cujo valor total é de R$28.022,09, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2025, no valor total de R$835,66, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 23/02/2026, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$83.337,62, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- “.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Conforme r. decisão de fl. 335: “O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro, no caso de arrematação, deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, na forma do art. 884, parágrafo único, CPC, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas”.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Armação dos Búzios, aos vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e seis.- Eu, CELSO MACHADO TATAGIBA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30688, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. LETICIA MORAES ASSIS, Juíza de Direito.