EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO SIMULTÂNEO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio ajuizada por JOAO RICARDO DE CASTRO SALDANHA E LUDMILA RAMOS XIMENES SALDANHA em face de PATRICIA LOPES, processo eletrônico nº 0446864-43.2011.8.19.0001, na forma abaixo: O DOUTOR RICARDO CYFER, MMº. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente às partes, através de seus advogados, a saber: Pela parte autora – Dra. Rebeca Vieira Barros de Oliveira – OAB/RJ 137.462 e Dra. Daisy Maria Vieira e Silva – OAB/RJ 136.675; Pela parte ré – Dr. Ricardo Fausto Becker – OAB/RJ 001.388; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 03 DE MARÇO DE 2020, a partir das 15h:00min, no escritório da leiloeira designada, sito na Travessa do Paço, 23, gr. 1211, Centro/RJ, e, simultaneamente, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, pela Leiloeira Oficial MARIA TERESA DIAS BRAME, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 31, ou seu Preposto, Sr. Luis Cerino de Almeida, será apregoado e vendido em 1º Leilão Simultâneo, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de index nº 608 (em 21/11/2019), o imóvel, objeto da lide, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 09 DE MARÇO DE 2020, no mesmo horário e locais, para realização do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 801, do edifício situado na RUA URUGUAI, Nº 523, com a fração ideal de 113/1736 do respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Velho (Bairro da Tijuca), que mede, em sua totalidade: 10,20m de frente e fundos, por 30,50m de ambos os lados, confrontando à direita com a vila nº 521, à esquerda com o prédio nº 525 e nos fundos com a casa I da vila nº 231, todos da Rua Uruguai. Imóvel registrado sob a matrícula nº 87.441 do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrito na Prefeitura sob o nº 0262180-3. AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome de João Ricardo de Castro Saldanha (autor) e Patrícia Lopes (ré), na proporção de 25% para o 1º e 75% para a 2ª, não constando pesar ônus, gravames, recurso e/ou processo(s) pendente(s) sobre o imóvel. Débitos do Imóvel: CONDOMÍNIO: R$ 194.383,39, referente as cotas de Junho/2013 a Agosto/2019, objeto de cobrança nos autos do processo nº 0222869-77.2014.8.19.0001; IPTU: R$ 14.817,02, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2013 a 2019, além do exercício de 2020 – R$ 1.793,00 (em aberto); FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 445,29, referente aos exercícios de 2016 a 2019, além dos exercícios de 214 e 2015 (à inscrever em dívida ativa). Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de 24 horas antes do inicio do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.brameleiloes.com.br), sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); (iii) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (iv) Em caso de arrematação pela internet (pregão eletrônico) o licitante outorga à leiloeira poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC); (v) A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada para o e-mail do leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso; (vi) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; (vii) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC); (viii) Ao final do leilão será observado o direito de preferência às partes, atribuindo-se, ao final, a quota parte correspondente a cada co-proprietário relativamente ao produto da alienação. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Eu, __________ Fabiane Paes Landim de Oliveira – Mat. 01-22019 – Responsável pelo Expediente, o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mº. Dr. RICARDO CYFER – Juiz de Direito.