JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARCELO ANTUNES ANANIAS DE SANT’ANNA e MARIA DA GLÓRIA MARQUES CAJATY DE SANT`ANNA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CASA DEL MAR RESIDENCE SERVICE em face de MARCELO ANTUNES ANANIAS DE SANT’ANNA e MARIA DA GLÓRIA MARQUES CAJATY DE SANT`ANNA (Processo nº 0005084-05.2018.8.19.0209), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCELO ANTUNES ANANIAS DE SANT’ANNA e MARIA DA GLÓRIA MARQUES CAJATY DE SANT`ANNA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 27/05/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 30/05/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 382 – descrito e avaliado à fl. 412 – IMÓVEL – “Apartamento 203 do empreendimento “CASA DEL MAR RESIDENCE SERVOCE” (…) com o nº 5.740 pela Avenida Lúcio Costa, com Direito ao uso de 02 vagas de garagem de nº 4 e 35 situadas no subsolo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 265/10.000 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PAL. 40.182, que mede 45,00m de frente pela Avenida Lúcio Costa, 45,00m nos fundos, por 50,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 04, a esquerda com o lote 23 e nos fundos com os lote 09, 10, e 11 do PAL. 27.560, da quadra 7, todos de propriedade da Empresa Saneadora Territorial Agrícola S/A ou sucessores. Inscrição no FRE nº 2985644-0 CL. 09133-0”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Apartamento situado à Avenida Lucio Costa, 5.740, apartamento 203, Condomínio Casa Del Mar Residence Service, Alfa Barra, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, de acordo com a matrícula de nº251.068 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº2.985.644-0 (IPTU). APARTAMENTO: Trata-se de apartamento com duas vagas de garagem, no segundo andar, situado no Condomínio Casa Del Mar Residence Service, com portaria 24 horas, em área valorizada da Barra da Tijuca. No entorno do imóvel há transporte público urbano (BRT, ônibus, táxis), Shoppings, escolas privadas e públicas, bancos, etc. Área edificada:86m²; Idade:2002. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída, padrão do logradouro e idade, AVALIO INDIRETAMENTE A TOTALIDADE DO IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS)”. RJ, 10/03/2025.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 251068, em nome de MARCELO ANTUNES ANANIAS DE SANT’ANNA, casado com MARIA DA GLÓRIA MARQUES CAJATY DE SANT`ANNA pelo regime separação legal de bens; não constando ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2024, no valor total de R$157,35, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 25/04/2025, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$66.232,74.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade DO Rio de Janeiro, aos nove de maio de dois mil e vinte e cinco.- Eu, FERNANDA CELIA ABREU OLIVEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/20111, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito.