JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução por Título Extrajudicial proposta por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A em face de TRANSPORTADORA PRIMAVERA LTDA, EDUARDO JORGE DE MENEZES MORGADO, JORGETE GONCALVES DE OLIVEIRA MORGADO, ESPÓLIO DE SEBASTIAO BENETE REIS DE OLIVEIRA, NILZA BONIFACIO REIS e ESPÓLIO DE DELIO SAMPAIO FILHO (Processo nº 0098488-46.2004.8.19.0001 – antigo 2004.001.100394-3), na forma abaixo:

A Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito na Décima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a TRANSPORTADORA PRIMAVERA LTDA, através do seu representante legal, EDUARDO JORGE DE MENEZES MORGADO, JORGETE GONCALVES DE OLIVEIRA MORGADO, ESPÓLIO DE SEBASTIAO BENETE REIS DE OLIVEIRA, através dos seus herdeiros, NILZA BONIFÁCIO REIS e ESPÓLIO DE DELIO SAMPAIO FILHO, através de sua inventariante, Maria Célia de Figueiredo, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 24/06/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 27/06/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 2.362, descrito e avaliado às fls. 2.701, em 25/03/2021. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Apartamento matrícula 267548 Registro do 9º Ofício de RGI. Localizado na Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, nº 424, apartamento 203 do bloco 2 – Barra Tijuca/RJ, Avaliado em R$ 1.824.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil reais); atualizado em R$ 2.233.566,84 (dois milhões e duzentos e trinta e três mil e quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 267548 e registrado em nome de Bassim Empreendimentos Imobiliários Ltda, constando os seguintes gravames: 1) AV-14: Desvinculação da vaga de garagem de nº 60 localizada no térreo; 2) R-15: Cessão de direitos ao uso de 01 vaga de garagem nº 60; 3) AV-16: Desvinculação de 01 vaga de garagem nº 52; 4) R-17: Cessão de direitos ao uso de 01 vaga de garagem nº 52; 5) AV-18: Desvinculação de 2 vagas de garagem nºs 50 e 51; 6) R-19: Cessão de direitos ao uso de 2 vagas de garagem pela escritura que serviu para a averbação 18. De acordo com Escritura de Promessa de Compra e Venda, lavrada no 21º Ofício de Notas do RJ, consta como Outorgante Promitente Vendedora e Promitente Cedente, Bassim Empreendimentos Imobiliários Ltda e como Outorgado Promissário Comprador, Delio Sampaio Filho. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2024, no valor de R$ 5.071,61, mais acréscimos legais (FRE 3055213-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.008,75, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 3330286-0). De acordo com a informação prestada pela administradora, não há débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade na data da expedição do presente edital. Os débitos de IPTU se subrogam no valor da arrematação na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN e o arrematante responde pela integralidade do débito condominial do imóvel, se houver. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Vanessa Morais de Lima Rossi, Mat. 01-30064 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Lindalva Soares Silva – Juíza de Direito.