JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MATTOS E MATTOS LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DE ITACOATIARA em face de MATTOS E MATTOS LTDA (Processo nº 0095523-53.2008.8.19.0002), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES, juíza de Direito da Quarta Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MATTOS E MATTOS LTDA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 24/07/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/07/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 183 – descrito e avaliado à fl. 557 – IMÓVEL – “Apartamento nº 303 (trezentos e três), com direito ao uso de 02 (duas) vagas de garagem, nos locais a isso destinado, cujo sorteio ou outro critério de distribuição será instituído pelo Condomínio do Empreendimento “SOLAR DE ITACOATIARA”, do Edifício nº 02, situado na Rua L, esquina com a Estrada Francisco da Cruz Nunes, do loteamento denominado “CIDADE BALNEÁRIA ITAIPU – BAIRRO ITAIPÚ”, e respectiva fração ideal de 0,04025, do lote 13-A resultante de remembramento dos lotes nºs 13 e 14, da quadra 13, inscrito na PMN sob nº 211.973, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, medindo o terreno no seu todo: 28,00m de frente para a citada Estrada Francisco da Cruz Nunes; 34,00m de fundos para os lotes nºs 15 e 16, por uma linha com 02 (dois) segmentos de 28,00m (em reta) mais 9,45m (em curva) do lado direito para a Rua “L” e 39,00m do lado esquerdo para o lote nº 12, com a área de 1.216,00m², ”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Imóvel de rua L, lote 02, quadra 13, apartamento 303, com duas vagas de garagem, esquina com Estrada Francisco da Cruz Nunes, condomínio do edifício Solar de Itacoatiara”, inscrição PMN sob o nº 211973-3, no valor de R$645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais)”. RJ, 24/04/2025.- Conforme certidão do 16º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 36348, em nome de MATTOS E MATTOS S/A; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da ação movida por MARILICE GARCIA SAYÃO em face de MATTOS E MATTOS S/A, nos autos do processo nº 2006.212.003802-9; (b) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito do 1º Cartório Unificado Cível Comarca de Niterói/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DE ITACOATIARA em face de MATTOS E MATTOS LTDA, nos autos do processo nº 0095523-53.2008.8.19.0002; (c) na AV. 06 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, nos autos do processo nº 0419900-42.1999.5.01.0241.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2009 a 2024, mais 04 (quatro) cotas vencidas do exercício de 2025, cujo valor total é de R$92.287,76, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2024, no valor total de R$972,87, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 06/05/2025, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$867.705,45.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Niterói/RJ, aos trinta de junho de dois mil e vinte e cinco.- Eu, CLAUDIA DOS SANTOS BARBOSA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 25870, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES, juíza de Direito.