JUÍZO DA 52ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Execução que GERDAU AÇOS LONGOS S/A move em face de ALEXANDRE ALVES DE MENDONÇA, processo n.º 0182807-05.2008.8.19.0001, na forma abaixo:
A Dra. Maria Cecília Pinto Gonçalves – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado e a meeira, a saber, DENISE FERNANDA JACINTO DE ARAÚJO ALVES DE MENDONÇA, que no dia 09/10/2023, às 15h, no 5o. andar do Foro Central, Hall dos Elevadores (Lâmina Central) – Centro, Rio de Janeiro/RJ, DE FORMA PRESENCIAL e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 10/10/2023, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados em apresentar propostas por escrito nos autos deverão respeitar a decisão do index 371, devendo protocolar a proposta antes da data do respectivo (1º ou 2º) leilão.Decisão: “Caso haja proposta por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo, junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias, contados da data do leilão, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art 895§1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art 895§4º do CPC), podendo, ainda, ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art.897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 § 7º do CPC.” As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, ou através de pagamento inicial de 20% (vinte por cento) e complementação em 48 horas, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato. Em caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor de qualquer destes. Serão devidas custas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, incidente sobre o preço alcançado. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). Avaliação fls.297 “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Bem imóvel: Imóvel designado por casa 25, na Rua José Antonio Zaib, Campo Grande/RJ. Possui padrão construtivo residencial de dois pavimentos, padrão colonial, murada, localizada dentro de condomínio, próximo ao West Shopping, bancos, vias de serviço de transporte público próximo. Quanto a metragem do imóvel, deve se ressaltar que esta oficiala não adentrou ao mesmo, visto que se encontra fechado. Para elaboração deste trabalho, foi utilizado o método comparativo de dados de mercado a partir de pesquisas junto a imobiliárias na respectiva área, assim como em sites especializados. Tendo em vista a pesquisa comparativa realizada, bem como todos os fatores que influenciam o valor de mercado, como padrão de construção e localização, não tendo sido possível adentrar ao imóvel, FIXO O VALOR DA AVALIAÇÃO INDIRETA DO BEM EM R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS). Rio de janeiro, 25 de janeiro de 2020.” Posteriormente o valor da avaliação sofreu modificação do valor para R$ 764.000,00 (setecentos e sessenta e quatro mil reais). Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o espólio executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado ao leiloeiro, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor, efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior. E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 26 de julho de 2023. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dra. Maria Cecília Pinto Gonçalves – Juíza de Direito.