JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDAVARA CÍVEL DA COMARCA DE MARICÁ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PEDRAS em face de MF DE VÁRZEA
DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME(Processo nº
0011125-71.2017.8.19.0031), na forma abaixo:
O Dr.FABIO RIBEIRO PORTO, Juiz de Direito naSegunda Vara Cível da
Cidade de Maricá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, especialmente aMF DE VÁRZEA DISTRIBUIDORA DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME, através de seu representante legal, de
que no dia 28/03/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 31/03/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der,a partir de
60% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 158, descrito e avaliado às fls.271, em
10/09/2020. DIREITO E AÇÃO. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:imóvel edificado
no nº16,do “Condomínio Residencial Village das Pedras, situado no 3º distrito de
Maricá, que de acordo com a cópia da certidão do RGI acostada ao mandado, lavrada
no Cartório do 2º Ofício de Maricá encontra-se sob a matrícula nº 56.108. Situa-se em
condomínio de bom padrão,assim com a casa objeto da avaliação,que possui dois
andares e possui boa metragem quadrada, construída com materiais de qualidade,
encontrando-se em bom estado de conservação,com janelas e portas de madeira.De
acordo com o observado no local, avalio a mesma em R$450.00,00(quatrocentos e
cinquenta mil reais), correspondente a126.582,27 UFIR’S, atualizado em
R$517.911,39 (quinhentos e dezessete mil, novecentos e onze reais e trinta e
nove centavos).De acordo com o 2ºOfício do RI de Maricá, o ref. imóvel encontra-se
matriculado sob o nº56108 e registrado em nome de LVA -Empreendimentos
Imobiliários, Construções, Participações eArquitetura Limitada.De acordo com
acertidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2015 a
2022, no valor de R$16.778,73, mais acréscimos legais (Inscrição: 116789). Os
débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da
expedição do presente edital, ao valor de R$ 72.997,20. A venda se dará livre e
desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as
tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o
bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a
ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo
único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão
lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o
licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance
imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC.– E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. Fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo
de 15 (quinze) dias.– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias
do mês de março de dois mil e vinte e dois. – Eu,Ana Paula Goncalves Bonitz, Mat.
01-28357- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Fabio Ribeiro Porto–
Juiz de Direito.