Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 21ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 372, 375 e 377 B – CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ. tel. 3133-2248 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Embargos de Terceiro c/c Cobrança de honorários proposto FERNANDO DE ASSIS ZANGRANDO em face de EDILZA MARIA MATIAS DA SILVA e Outro – Processo nº 0043857-50.2007.8.19.0001 (2007.001.042017-7), passado na forma abaixo:

O DR LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EDILZA MARIA MATIAS DA SILVAS – CPF nº. 642.816.717-79 e JUCELINO MACHADO DO AMARAL – CPF Nº. 455.843.467-72, na forma do Inciso I – Art. 889 do CPC, de que no dia 11/12/2020 a partir da 13:30 horas, através da Plataforma de Leilões: www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº 277 – Sala 808, Centro/RJ., será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/12/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação, o imóvel penhorado às fls. 240 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 324, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: OBJETO DA AVALIAÇÃO: Domínio útil de uma área de terreno designada como LOTE N° 02, DA QUADRA N° 15, RESULTANTE DO REMEMBRAMENTO DOS LOTES N° 02 E 33 DA MESMA QUADRA, LOTEAMENTO BRAGA, SITUADO NA RUA DA LUZ, N° 176 – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AMARAL, ZONA URBANA DO 1° DISTRITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da Escritura de Compra e Venda, lavrada em 27/01/1986 no Cartório de Registro de Imóveis do 1° e 4° Distritos, matrícula: 23.838, cuja cópia acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo, foreira a Prefeitura Municipal desta cidade, onde está inscrito sob o n° 008813-8. CONSIDERAÇÕES: No terreno de 600 m2, no lado que dá frente para a Rua da Luz, existem 02 prédios residenciais, constituídos de 02 pavimentos, cada um com áreas construídas de aproximadamente 106,84m2 e com inscrições distintas. Existem dois outros imóveis dentro do referido terreno, que estão situados na outra extremidade – na Rua Vereador Antônio Ferreira dos Santos – e que serão desconsiderados por não serem objeto da presente avaliação. As duas construções localizadas na Rua da Luz encontram-se em rua de calçamento asfáltico, com total infraestrutura urbana, próximo do comércio e dos meios de transportes coletivos. Entretanto, encontram-se bem próximo da comunidade do Morubá. A guia de arrecadação do IPTU não identifica a qual das duas construções indicadas na matrícula 23.838 (AV.01- 23.838) pertence a inscrição 1214550-001. PRÉDIO: todo murado, em alvenaria, com aproximadamente 7,5m de largura, não sendo possível a mensuração de seu estado de conservação devido à modalidade indireta da avaliação, nos termos do r despacho de fls. 304. Presumindo-se que o imóvel objeto do mandado seja o da construção localizada à esquerda, a avaliação seria: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), e o imóvel localizado à direita do terreno, apesar de ter a mesma metragem (106,84m2) sua construção está irregular, invadindo o passeio público, O QUAL AVALIO EM R$ 175.000,00 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL REAIS). O referido é verdade e dou fé. Cabo Frio, 25 de julho de 2018. – Equivalente a 83.487,6590 Ufir’s, que na expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 296.799,00 ( Duzentos e noventa e seis mil, setecentos e noventa e nove reais). Obs: O Imóvel que será levado a Público Leilão, está localizado na Rua Vereador Antônio Ferreira dos Santos nº. 176, Lote 02 da Qdr 15 – Braga – Cabo Frio/RJ.  Certidão expedida pelo cartório do 1º e 4º Distrito de Cabo Frio – Estado do Rio de Janeiro, Registro Geral, encontra-se matriculado sob o nº 23.838, Registrado em nome de JUCELINO MACHADO DO AMARAL, brasileiro, engenheiro civil, casado pelo regime da comunhão de bens com EDILZA MARIA DA SILVA AMARAL e GABRIEL AMARAL TOLEDO, brasileiro, industrial, casado pelo regime da comunhão de bens com EDILACI DA SILVA TOLEDO, constando no ato AV.1 LANÇAMENTO: Pela Secretaria Municipal de Fazenda – Serviço de Receita Municipal da Prefeitura Municipal de Cabo Frio, foi certificado sob o nº. 4244, em 18/01/1986 que revendo as listagens de imposto Predial e Territorial do PRODERJ (Processo nº. 51.628/85), delas consta lançado em nome de Jucelino Machado do Amaral e Gabriel Amaral Toledo, dois prédios residenciais, situados à Rua 09, nº. 176, Lote 02, Quadra 015, no Braga, neste Município, composto cada um de sala de jantar, sala de estar, suíte, dois quartos, banheiro, cozinha, duas circulações, jardim de inverno, varanda e abrigo, com uma área construída de 106,84 m2, inscrições nºs 008813-8 e 121455-0, codificados como Distrito 01, Quadra 178, Lote 565, Unidades 01 e 02, lançamento este efetuado pela aludida Prefeitura em 14/01/1986. Para esta averbação foi apresentada a certidão negativa de débito protocolo nº. 00503, expedida em 24/09/1985 pelo I.A.P.A.S. Cabo Frio, 27/01/1986; AV-04 REQUERIMENTO: Foi ajuizada uma ação de Embargos de Terceiro – CPC (Execução de Honorários), em que são partes como Embargante: EDILSA MARIA MATIAS DA SILVA, e como Embargado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIA PARQUE OFFICES. Cabo Frio, 30/07/2014; R-05 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. Cabo Frio, 17/10/2016. – Inscrito na Prefeitura Municipal de Cabo Frio/RJ sob o nº. 1214550-001, o imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 1999 á 2002; 2014; 2016 a 2018, no total aproximado de R$ 19.176,22, mais os acréscimos legais. O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu, Diego Abrantes Ferreira – Responsável pelo Expediente, matr. 01/27417, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Luiz Eduardo de Castro Neves – Juiz de Direito.