JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a L1X COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS EIRELI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida por VALTER SOARES em face de L1X COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS EIRELI (Processo nº 0029078-04.2014.8.19.0209), na forma abaixo:
O Exmº Srº Dr. DIEGO ISAAC NIGRI, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a L1X COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS EIRELI, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 21/11/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 27/11/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 126 – descrito e avaliado à fl. 950 – IMÓVEL – “Prédio e respectivo terreno e Rua Lacerda Coutinho nº 17, Foreiro a Municipalidade; que mede em sua totalidade 10,00m de largura na linha da frente, igual largura na linha dos fundos, por 13,00m de extensão por ambos os lados, confrontando do lado direito com o prédio 21, pelo lado esquerdo com o prédio nº 13, e pelos fundos com o prédio nº 380 da Rua Toneleros”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL AVALIADO: CASA, situada na rua Lacerda Coutinho nº 17, bairro Copacabana. Devidamente dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 56418, Livro nº 2S/8, Fls. 17, inscrição municipal nº 0.207.747-7, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL PRÉDIO: CASA. Idade 1939. Medindo segundo o IPTU 302 metros quadrados. Casa de frente para rua Lacerda Coutinho. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como metrô e ônibus. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$4.059.000,00 (quatro milhões e cinquenta e nove mil de reais).”. RJ, 01/08/2023. – Conforme certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 56.418, em nome de L1X COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS EIRELI; constando ainda na referida certidão imobiliária (a) no R-01 – Remição de Foro, o imóvel desta matrícula foi remido de Foro; (b) no R-15 – penhora determinada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por VALTER SOARES em face de L1X COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS EIRELI, processo nº 0029078-04.2014.8.19.0209; (c) no R-16 – Existência de Ação determinada pelo Juízo da 7ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação interposta por J.A. LUSTOSA ADVOGADOS S/C – ME em face de L1X COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS EIRELI, processo nº 0022394-29.2015.8.19.0209; (d) na AV. 17 – Indisponibilidade determinada pelo Juízo da 4ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, conforme determinação judicial foi determinada a averbação do protesto contra alienação do bem; (e) no R.18 – penhora determinada pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de VSV SOCIEDADE EMPRESARIA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTD, processo nº 0368757-09.2016.8.19.0001; (f) constando ainda as seguintes prenotações: 1) Prenotação de penhora sob o nº 340733, da 12ª Vara de Fazenda Pública, processo nº 0359109-73.2014.8.19.0001, 2) prenotação de indisponibilidade da 3ª Vara de Trabalho de Niterói, processo nº 0100246-67.2021.5.01.0024.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2000 a 2003, 2006, 2007, 2009 a 2023, cujo valor total é de R$312.582,21, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$1.448,46, mais acréscimos legais; (c) o valor do crédito objeto da execução era de R$1.963.792,58, em 24/10/2019 (cf. fl. 727), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional; cumprindo-se registrar que do produto da arrematação serão pagas as dívidas propter rem– Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete de outubro de dois mil e vinte e três.- Eu, BIANCA OROSCO BULLATY, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/18828, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. DIEGO ISAAC NIGRI Juiz de Direito.