JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA REGIÃO OCEANICA – NITERÓI/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ERLINSON FLORES DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo ESPOLIO DE ARY SERGIO RODRIGUES DA COSTA e HENRIQUE CELSO FERREIRA DA SILVA em face de  ERLINSON FLORES DE SOUZA (Processo nº 0007411-79.2016.8.19.0212), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. RAFAEL SANTANA GARCIA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional da Região Oceânica, Niterói/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ERLINSON FLORES DE SOUZA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 19/03/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 24/03/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 284, descrito e avaliado à fl. 606 – IMÓVEL (cf. certidão de ônus reais): “Prédio nº 454 (quatrocentos e cinquenta e quatro), da Rua 84, e respectiva fração ideal de 1/2 do lote de terreno nº 09, da quadra 223, inscrito na PMN sob nº 092.560-2, do loteamento denominado “MARAVISTA”, no 2º distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, medindo o terreno no seu todo: 15,00m de frente; 15,00m de fundos para o lote nº 20; por 24,00m do lado direito para o lote nº 10 e 24,00m do lado esquerdo para o lote nº 08, com a área total de 360,00m². Tendo o imóvel a área construída de 268,82m², direito a utilização privativa de parte do terreno assim discriminada: 7,50m de frente para a Rua 84; 7,50m de fundos para parte do lote nº 20; por 24,00m do lado direito para a área de utilização do prédio 454, casa 01 e 24,00m do lado esquerdo para o lote nº 08, com a área de 180,00m²”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL Situado da Rua Germano Faber, nº 454, casa 01, antiga Rua 84, Lote 09, Quadra 223, Santo Antônio, Niterói, RJ, conforme descrito no mandado e nas cópias que seguem em anexo. VALOR FIXADO PELO MM. JUÍZO: R$820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais)”.– Conforme Certidão do 16º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 23768-A, em nome de ERLINSON FLORES DE SOUZA; constando ainda, no R.05 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª vara Cível da Região Oceânica de Niterói/RJ, nos autos da ação movida por ARY SERGIO RODRIGUES DA COSTA e HENRIQUE CELSO FERREIRA DA SILVA em face de  ERLINSON FLORES DE SOUZA, nos autos do processo nº 0007411-79.2016.8.19.0212.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2012, 2016, a 2018, e uma (01) cota vencida do exercício de 2026, cujo valor total é de R$6.115,77, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Niterói/RJ, aos doze de fevereiro de dois mil e vinte e seis.- Eu, ELIZABETH SANTOS DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/20866, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RAFAEL SANTANA GARCIA, Juiz de Direito.