JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a GERALDO MARCIO CARRILHO CRUZ, CARLOS HENRIQUE CARRILHO CRUZ, PAULO RENATO CARRILHO CRUZ, JOSE AMERICO CARRILHO CRUZ, LUIS ROGERIO CARRILHO CRUZ, MARIA LUCIA CARRILHO CRUZ BASTOS, PATRICIA CARRILHO DA CRUZ BASTOS, DANIELA CRISTINA CRUZ BASTOS, ANA CAMILA CRUZ BASTOS, ANA MARIA CARRILHO CRUZ NETTO, EDUARDO AUGUSTO CARRILHO CRUZ e FERNANDO DE PADUA CARRILHO CRUZ, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO movida por LENIRA MARIA CARRILHO CRUZ RAMOS contra GERALDO MARCIO CARRILHO CRUZ e outros (Processo nº 0817692-59.2023.8.19.0004), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MARCELO CHAVES ESPINDOLA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GERALDO MARCIO CARRILHO CRUZ, CARLOS HENRIQUE CARRILHO CRUZ, PAULO RENATO CARRILHO CRUZ, JOSE AMERICO CARRILHO CRUZ, LUIS ROGERIO CARRILHO CRUZ, MARIA LUCIA CARRILHO CRUZ BASTOS, PATRICIA CARRILHO DA CRUZ BASTOS, DANIELA CRISTINA CRUZ BASTOS, ANA CAMILA CRUZ BASTOS, ANA MARIA CARRILHO CRUZ NETTO, EDUARDO AUGUSTO CARRILHO CRUZ e FERNANDO DE PADUA CARRILHO CRUZ, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 29/10/2024, às 13h, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 31/10/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel descrito e avaliado sob indexador 121181822 – IMÓVEL – “Rua General Barcelos nº 210, zona urbana, 1º distrito deste município, inscrito na PMSG sob o nº 2855-000, compreendendo prédio próprio para residência, dividido em sala, três quartos, varanda, copa, cozinha, banheiro, área de serviço e WC, com todas as instalações e o respectivo terreno próprio que mede: 9,00 metros de largura na frente e nos fundos, por 20,00 metros de extensão de frente a fundos em ambos os lados, confrontando na frente com a Rua General Barcelos, nos fundos com terras de terceiros, do lado direito com o lote 12 e do lado esquerdo com o lote 10 (cf. AV.04)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel designado como Rua General Barcelos nº 210, bairro “Brasilândia”, São Gonçalo, RJ, 1º Distrito deste Município, devidamente inscrito na PMSG sob o nº 2855-000, cujas características, metragens e confrontações são às constantes do Cartório do 4º Oficio RGI da 3ª Circunscrição sob a matrícula 59.078, onde existe uma casa própria para residência, dividida em sala, três quartos, copa/cozinha e dois banheiros, com seu piso em cerâmica, exceto na sala e em um dos quartos que possuem tacos de madeira, coberta de laje onde em parte existe um terraço coberto por telhas galvanizadas, existindo ainda na parte inferior da referida casa um amplo salão que serve também como garagem, dois quartos, um banheiro e uma pequena cozinha, seu terreno é murado existindo ainda na parte dos fundos um quintal a esta casa, possui janelas de ferro, uma porta eterna de ferro e o restante em madeira encontrando-se a mesma em razoável estado de conservação, a rua é esfaltada e está localizada próxima ao comércio local. AVALIO o imóvel acima descrito no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais)”. RJ, 22/05/2024.- Conforme Certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 59.078, em nome de: 1) GERALDO MARCIO CARRILHO CRUZ, 2) CARLOS HENRIQUE CARRILHO CRUZ, 3) MARIA APARECIDA BASTOS VIEIRA DE SOUZA, 4) PAULO RENATO CARRILHO CRUZ e sua mulher ANGELINA GONÇALVES CARDOSO CRUZ, 5) JOSE AMERICO CARRILHO CRUZ e sua mulher SILVANA SOARES CRUZ, 6) LUIS ROGERIO CARRILHO CRUZ, 7) MARIA LUCIA CARRILHO CRUZ BASTOS, 8) ANA MARIA CARRILHO CRUZ NETTO e seu marido JORGE ALBERTO FERREIRA NETTO, 9) LENIRA MARIA CARRILHO CRUZ RAMOS, 10) EDUARDO AUGUSTO CARRILHO CRUZ e sua mulher JEANNE APARECIDA CAMARGO CRUZ, 11) FERNANDO DE PADUA CARRILHO CRUZ e sua mulher KATIA CRISTINA ARAGÃO DE GOUVEA CRUZ, 12) DANIELA CRISTINA CRUZ BASTOS, 13) PATRICIA CARRILHO DA CRUZ BASTOS, 14) ANA CAMILA CRUZ BASTOS; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2003 e 2015, cujo valor total é de R$10.546,83, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2023, no valor total de R$15302, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro de setembro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, SERGIO RICARDO ROCHA COUTINHO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/20418, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MARCELO CHAVES ESPINDOLA, Juiz de Direito.