JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ALEXANDRE FERREIRA DUARTE E TARCIZA DA GLORIA FARIA DUARTE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por MARIA JULIA GOLDWASSER em face de ALEXANDRE FERREIRA DUARTE E TARCIZA DA GLORIA FARIA DUARTE (Processo nº 0022761-66.2009.8.19.0208), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional do Méier, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALEXANDRE FERREIRA DUARTE E TARCIZA DA GLORIA FARIA DUARTE, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 26/09/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 1º/10/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado sob indexador 83, descrito e avaliado sob indexador 277/278 – IMÓVEL – “Prédio e terreno situado à rua Eneas Campelo, nº 53, com uma dependência térrea nos fundos e à direita do terreno, antes designado por lote 18 da quadra 8, na freguesia do Engenho Novo, medindo o respectivo terreno 12,00m de largura na linha de frente, 12,00m na linha dos fundos, por onde confronta com os prédios números 116 e 126 da Rua Vereador Jansen Muller, da Imobiliária Brasil S/A-IMBRA, e de Jansen Beil, respectivamente, e 30,00m de extensão pelo lado direito, confrontando com o prédio nº 39 de Braulio Ferraz; e 30,00m de extensão, pelo lado esquerdo, confronta com o prédio nº 63, da Imobiliária Brasil S/A-IBRA”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “O IMÓVEL: Prédio e terreno de número 53, situado à Rua Enéias Campelo, Cachambi, Rio de Janeiro, RJ. Distribuindo-se em: Sala ampla com piso em porcelanato vitrificado, com teto rebaixado em gesso, paredes emassadas e pintadas com tinta plástica, com sacada pequena ; sala de jantar; três quartos com piso porcelanato e tetos rebaixados, paredes emassadas e pintadas com tinta plástica, sendo que o de casal é uma suíte; banheiro social e da suíte, com piso em cerâmica e revestimento até o teto; copa-cozinha com teto rebaixado, com piso em cerâmica e revestimento até o teto; Todas as portas são de madeira. Terraço com banheiro em regular estado de conservação; churrasqueira; lavanderia em estado regular de conservação; sauna em desuso em péssimas condições e piscina em regular estado de conservação. Possui garagem, com portão de ferro e interfone; frente da casa em pedras e piso de cerâmica vermelha (antigo). Cabe acrescentar que o imóvel aparenta possuir mais de 203m², razão pela qual considerei como benfeitorias as áreas existentes além dos 203m². O TERRENO: Descrito conforme cópias anexas ao referido mandado (Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis, Matrícula nº 04412, Inscrição IPTU 0.616.562-9). CONCLUSÃO: O imóvel, no tocante à pintura, revestimento, piso, louças, instalações elétricas e hidráulicas, em todo seu aspecto geral, encontra-se em regular estado de conservação. Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, AVALIO o bem acima descrito, e respectivo terreno, o valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais)”.- RJ, 31/01/2024.- Conforme certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 04412, em nome de ALEXANDRE FERREIRA DUARTE, casado com TARCIZA DA GLORIA FARIA DUARTE pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.7 – Pré-penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional do Meier/RJ, nos autos da Execução de Título Executivo Extrajudicial movida por MARIA JULIA GOLDWASSER em face de ALEXANDRE FERREIRA DUARTE E TARCIZA DA GLORIA FARIA DUARTE, nos autos do processo nº 2009.208.026940-5; (b) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional do Meier/RJ, nos autos da Execução de Título Executivo Extrajudicial movida por MARIA JULIA GOLDWASSER em face de ALEXANDRE FERREIRA DUARTE E TARCIZA DA GLORIA FARIA DUARTE, nos autos do processo nº 002761-66.2009.8.19.0208 (2009.208.026940-5); (c) no R.9 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional do Meier/RJ, nos autos da Execução de Título Executivo Extrajudicial movida por MARIA JULIA GOLDWASSER em face de ALEXANDRE FERREIRA DUARTE E TARCIZA DA GLORIA FARIA DUARTE, nos autos do processo nº 0005301-32.2010.8.19.0208.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2007, 2009, 2011 a 2014, 2019, 2020, 2023, mais 06 (seis) cotas vencidas do exercício de 2024, cujo valor total é de R$10.207,62, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$1.275,94, mais acréscimos legais.- Conforme r. decisão de fl. 377: “A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN” .- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.- Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago, A PRINCÍPIO, em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (2ª VARA CIVEL DO MÉIER) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC (cf. r. decisão de fl. 376).- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso as partes não sejam intimadas por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimadas dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três de setembro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, LEANDRO MONDEGO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/29873, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS, Juiz de Direito.