SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DA 20ª VARA FEDERAL
EDITAL PARA VENDA DIRETA, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de vigência por 90 (noventa) dias, extraído dos autos do Processo nº 0001465-41.2001.4.02.5101, referente a Ação de Execução que FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP move em face de DELUCA & NALLI LTDA., cuja razão social foi alterada para INDUSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES ALEGRE LTDA., ESPÓLIO DE SILVERIO DELUCA, na pessoa de sua Inventariante Kelly Cristina dos Santos Deluca, MARIA ORMASTRONI DELUCA, JOSÉ ALBERTO NALLI e ELZA SONHEZ SIMON NALLI, na forma abaixo:
A Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante ao Egrégio TRF2, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores supramencionados, de que pelo Doutor PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO BONFADINI – Juiz Federal Titular da Vara acima, foi autorizada a vender por meio de VENDA DIRETA, através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o imóvel constante do Auto de Penhora e Depósito de fls. 274, descrito no Laudo de Avaliação de fls. 621, abaixo mencionado, a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço superior a R$ 758.000,00 (setecentos cinquenta e oito mil reais), correspondente a 50% da avaliação que foi atribuída ao dito imóvel, como se segue:
– IMÓVEL: OBJETO DA MATRÍCULA nº 37.023, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista/SP, a seguir descrito, conforme abertura da referida matrícula: UM TERRENO constituído pelos lotes onze, doze, vinte e três e vinte e quatro (11, 12, 23 e 24), todos da quadra dez, da planta do loteamento denominado Vila Santa Edwirges, em zona urbana desta cidade, de São João da Boa Vista, com área de 1.248,00m², medindo 52,00m, de frente para a Rua Ramiro Gianelli (antiga rua Dois); 52,00m nos fundos, confrontando com os lotes 10 e 22; do lado direito, de que da Rua Ramiro Gianelli olha o imóvel, mede 24,00m, confrontando com a Rua José Theodoro de Faria (antiga rua 5); e do lado esquerdo, na mesma posição, mede 24,00m, confrontando com a Rua Professor Luiz Gonzaga de Godoy – (antiga rua 6), existindo nesse terreno um prédio comercial, situado na Rua Professor Luiz Gonzaga de Godoy nº 72, constando de sala de expedição e vendas, escritório, copa, dois lavabos, dois WC, sala de manipulação, vestiário com sanitários masculinos, vestiário com sanitários femininos, duas salas de estufa, almoxarifado, depósito de matéria prima e um salão para caldeiras, com instalações elétricas e sanitárias, encerrando a construída de 749,00m². Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local sob o nº 15.0010.0088.0100-6. OBSERVAÇÃO: segundo informações obtidas junto ao Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal local, a área construída existente no terreno atualmente é de aproximadamente 1.162,83m². Imóvel em aparente bom estado de conservação; atribuído ao imóvel o valor de R$ 1.516.000,00 (hum milhão, quinhentos e dezesseis mil reais), conforme requerido pela Parte Autora e deferido pelo Juízo às fls. 658. De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista/SP, o imóvel está matriculado sob o nº 37.023, transcrito em nome dos devedores José Alberto Nalli e sua mulher Elza Sonhez Simon Nalli, casados no regime da comunhão de bens; Silverio Deluca e sua mulher Maria Ormastroni Deluca, casados no regime comunhão de bens; constando ainda na referida certidão o que se segue: R – 1: Hipoteca do imóvel, em favor da FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos; R – 3: Penhora da Fazenda Nacional pelo Juízo da 1ª Vara Federal da 27ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista, expedido nos autos da Execução Fiscal nº 2004.61.27.001773-8. A presente penhora incide sobre uma parte ideal equivalente à 20% (vinte por cento) do imóvel; Av – 4: Penhora em favor de Nossa Caixa – Nosso Banco S/A., expedida nos autos da Ação Monitória em fase de execução, processo nº 375/00 – 3º Ofício Judicial local. A presente penhora refere-se a uma parte ideal equivalente à 50% (cinquenta por cento) do imóvel; Av – 5: Penhora do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, expedida nos autos da Execução Fiscal nº 2004.61.27.002624-7. A presente penhora refere-se a uma parte ideal equivalente à uma parte ideal equivalente à 50% (cinquenta por cento) do imóvel; Av – 6: Penhora do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, expedida nos autos da Execução Fiscal nº 2003.61.27.001544-0. A presente penhora refere-se a uma parte ideal equivalente à 50% (cinquenta por cento) do imóvel; Av – 7: Penhora da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, expedida dos autos da Execução Fiscal nº 0951/2004, Cartório do Serviço anexo das Fazendas Publicas desta comarca. A presente penhora incide sobre uma parte ideal equivalente à 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel; Av – 8: Penhora da Fazenda Pública do Estado de expedida nos autos da Execução Fiscal nº 0951/2004, Cartório do Serviço Anexo das Fazendas Públicas desta comarca. A presente penhora incide sobre uma parte ideal equivalente à 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel; Av – 9: Nos autos da Execução Fiscal nº 0001544-48.2003.403.6127 da 1ª Vara da Justiça Federal de São João da Boa Vista para constar que fica devidamente cancelada a penhora constante do Av – 6; Av – 10: Penhora em favor da Fazenda Nacional, expedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, nos autos da Execução Fiscal nº 0000867-08.2009.403.6127. A presente penhora incide sobre a parte ideal de 50% (cinquenta por cento); Av – 11: Penhora nos autos de Execução Civil nº 0052330-97.1997, movida por Renata Nogueira Leopoldino contra José Roberto Nalli do 1º Ofício Cível local. A presente penhora incide sobre uma parte ideal equivalente à 50% (cinquenta por cento) do imóvel, pertencente a José Alberto Nalli; Av – 12: Penhora da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, expedida nos autos da Carta Precatória nº 0004246-88.2008.403.6127, extraída dos autos da Execução por Título Extrajudicial nº 2001.5101.001465-4 em tramite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, assinada pelo MM. Juiz da 1ª Vara Federal desta comarca; Av – 13: Penhora da Fazenda Nacional, expedida dos autos da Execução Fiscal nº 0000923-12.2007.403.6127, assinada pela MMª Juíza da 1ª Vara Federal local. A presente penhora refere-se à proporção de 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel; Av – 14: Penhora pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro e Comarca deSão José dos Campos, nos autos do processo nº 0052330-97.8.26.0577 – Procedimento Sumário – Indenização por Dano Moral, onde figura como requerente Lidia Renata Nogueira Leopoldino. Procede-se a presente averbação para fins de constar, a correção do número do processo e vara/comarca da averbação da penhora objeto do Av – 11, como sendo proferido pela 1ª Vara Cível de São José dos Campos/SP, processo 0052330-97.1997.8.26.0577 e não como constou erroneamente. Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário 15.0010.0088.0100-6, onerado com débitos de IPTU, no importe de R$ 7.969,80, mais acréscimos legais.
Ficam cientes os interessados de que no ato da aquisição serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Aquisição,a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.
Das ofertas eletrônicas (online): 1- poderão ser realizadas até a data lançada no presente edital para término da alienação.. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada da venda pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar da aquisição deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do término do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- As ofertas online serão concretizadas no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por ofertas que não sejam recebidas antes do fechamento da alienação. 6- Todas as ofertas efetuadas por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na aquisição, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de aquisição pelo Juiz, pelo Ofertante e pela Leiloeira, a aquisição considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o adquirente não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da aquisição, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa de 30% sobre a oferta lançada, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira no importe de 5% (cinco por cento).
NOTAS IMPORTANTES:
* O PRAZO ESTIPULADO PARA A VENDA EM TELA, SE INICIARÁ NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL NA SITIO ELETRÔNICO DA LEILOEIRA E SE ESTENDERÁ PELO PRAZO DE NOVENTA DIAS, CONFORME AUTORIZADO PELO JUÍZO.
O HORÁRIO PARA ENCERRAMENTO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de oferta para aquisição do imóvel minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outras ofertas, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.
* É recomendado NÃO DEIXAR A SUA OFERTA PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento da alienação no horário previsto para tanto.
A aquisição far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo licitante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o licitante pagar no ato da aquisição a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado. Serão também pagas pelo licitante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da aquisição deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da CEF – Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas da apresentação da oferta, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
Propostas para pagamento parcelado da aquisição deverão ser apresentadas ao Juízo, com cópia para a Leiloeira.
No caso da Parte Ré praticar atos que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a designação da venda do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 09 de julho de 2024. Ass. Silvani das Graças Lopes Dias.