JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE JOSÉ CUSTÓDIO DE MATTOS E ESPÓLIO DE JOSÉ LUIZ GONÇALVES DE MATTOS, representados pela Sra. LUCIANE TAVEIRA DE MATTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO CARIOCA contra ESPÓLIO DE JOSÉ CUSTÓDIO DE MATTOS E ESPÓLIO DE JOSÉ LUIZ GONÇALVES DE MATTOS (Processo nº 0159420-09.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE JOSÉ CUSTÓDIO DE MATTOS, ESPÓLIO DE JOSÉ LUIZ GONÇALVES DE MATTOS E LUCIANE TAVEIRA DE MATTOS, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 22/03/2021, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/03/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 257 – descrito e avaliado às fls. 302/303 – IMÓVEL – “Praia do Flamengo nº 12 apto 306 com a fração de 1/269 do domínio útil do terreno. Foreiro ao domínio da União. Freguesia da Glória. Inscrição no FRE: nº 0258058-7 CL 07183-7 – Característicos e Confrontações. O terreno mede 23,43m de frente, 39,00m de fundos 77,79 metros em 4 segmentos de 50,54m mais 9,30m mais 7,00m mais 10,95m a direita e 74,50m a esquerda, confrontando a esquerda com o nº 8 a direita com os nºs 16 da Praia do Flamengo e com os nºs 14, 16, 18, 20, 20-A e 22 da rua Silveira Martins e nos fundos com o nº 22 da rua Silveira Martins”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Praia do Flamengo nº 12, apartamento 306, Flamengo/RJ. Apartamento, construção de 1940, medindo cerca de 40m2, conforme espelho do IPTU sob o nº 0.258.058-7. Imóvel devidamente dimensionado e caracterizado sob a matrícula nº 154.629 do 9º Ofício de Registro de Imóveis, sendo o imóvel amplo e conjugado, dividido em sala, quarto, cozinha e banheiro, sem garagem, com interfone, apresentando razoável estado de conservação face o tempo de uso, estando a taxa de condomínio em torno de R$600,00. PRÉDIO composto de 2 blocos com 13 andares com 270 apartamentos, quatro elevadores, portaria 24 horas, sem infraestrutura de lazer, denominado Condomínio do Edifício Rio Carioca muito bem localizado, na Praia do Flamengo, em frente ao Aterro do Flamengo, alinhado a via pública, em logradouro de ótima valorização em relação ao bairro, próximo ao Palácio do Catete, a 5 minutos do Metrô do Catete, instituições bancárias, restaurantes, comércio da Rua do Catete, farmácias, transporte, etc. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Essa avaliação foi feita de forma direta, com acesso ao interior do imóvel, franqueado pela ocupante Luciane Taveira de Mattos, utilizando-se o método comparativo de imóveis assemelhados, direto de dados do mercado imobiliário da região, nesta data. VALOR: Atribuo ao bem imóvel, o valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 25/11/2020.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$469.025,31.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 154629, em nome de JOSÉ COSTÓDIO DE MATTOS E JOSÉ LUIZ GONÇALVES DE MATTOS, casado com RUTH FERREIRA DE MATTOS pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.02 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de JOSÉ COSTÓDIO DE MATTOS, nos autos do processo nº 2001.120.023423-7; (b) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível/RJ nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO CARIOCA em face de ESPÓLIO DE JOSÉ LUIZ GONÇALVES DE MATTOS e outros, nos autos do processo nº 0159420-09.2018.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017, 2019 e 2020, cujo valor total é de R$1.730,53, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercício de 2019, no valor total de R$39,00, mais acréscimos legais; (c) Débitos FORO/LEUDÊMIO perante a União no valor de R$1.222,25, mais acréscimos legais; (d) conforme planilha atualizada em 01/12/2020, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$41.716,63.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco de fevereiro de dois mil e vinte e um.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.