JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA FALÊNCIA DE FRB PAR INVESTIMENTOS SA, VARIG PARTICIPAÇÕES EM SERVIÇOS COMPLEMENTARES SA VPSC, COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS, COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS DA AMAZÔNIA, TROPICAL HOTELARIA LTDA e OCEANO PRAIA HOTEL LTDA (PROCESSO Nº 0056571-90.2017.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:
O EXMO SENHOR DOUTOR PAULO ASSED ESTEFAN, JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Edital, torna público que procederá a alienação judicial, a requerimento do Administrador Judicial das Massas Falidas, Marcello Macêdo Advogados, inscrito no CNPJ sob o nº 05.923.760/0001-94, com endereço na Rua do Carmo, nº 57, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22011-020, nos termos dos artigos 140, IV e 142, I da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 c/c o artigo 882, do Código de Processo Civil, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido em leilão, mediante lances on-line, o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.
1ª Chamada: 19/08/20224, às 12:00 horas, por valor igual ou superior ao valor final apurado de R$ 2.812.856,98 (dois milhões, oitocentos e doze mil, oitocentos cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), conforme preceitua o art. 142, § 3º-A, I, da LFR.
2ª Chamada: 22/08/2024, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor final apurado, conforme preceitua o art. 142, § 3º-A, II, da LFR.
3ª Chamada: 29/08/2024, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor final apurado, o conforme preceitua o art. 142, § 3º-A, III, da LFR.
- DO LEILÃO: o leilão será realizado através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (rymerleiloes.com.br).
- OBJETO DA ALIENAÇÃO: expectativa de direito sobre a ação de usucapião tombada sob o nº 0618305-65.2018.8.04.0001 em tramite no Juízo de Direito da 5ª Vara Cível e Acidente de Trabalho da Comarca de Manaus, movida pela Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia, relativo à área usucapida de 20.546,00 m² (vinte mil quinhentos e quarenta eseis metros quadrados), que faz parte de um todo maior da matrícula 30.587, registrado no cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, localizado às margens do Rio Negro com a estrada da Ponta Negra, tendo em vista que exerce, com animus domini, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, desde 1976, a posse do imóvel, situado em Manaus, na Avenida Coronel Teixeira, nº 1.320, Ponta Negra, com edificações, tipo caixa de água, depósito e um galpão de marcenaria.
- LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 A arrematação far-se-á a vista, através de guia de depósito judicial vinculada a este feito e Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil.
3.2 Os interessados na aquisição dos direitos sobre a ação de usucapião pertencentes à Massa Falida de Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia deverão observar o lance mínimo, em primeira chamada, por valor igual ou superior ao valor final apurado, conforme preceitua o art. 142, 3º-A, I, da LFR.
3.3 Não havendo interessados na primeira chamada, deverão observar o lance mínimo, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor final apurado, conforme preceitua o art. 142, 3º-A, II, da LFR.
3.4 Não havendo interessados na segunda chamada, a alienação se dará em terceira chamada, por valor igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor final apurado, conforme preceitua o art. 142, § 3º-A, III, da LFR.3.5 POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO: O pagamento poderá ser efetuado em prestações, com pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidos conforme índice estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, prevalecendo o
critério do maior lance, independente da modalidade de pagamento.
3.6 O Arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ou das prestações, por intermédio de guia de depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil.
- COMISSÃO DO LEILOEIRO: O licitante vencedor efetuará o pagamento da remuneração do leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à vista, conforme disposto no art. 7º, da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ e do art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932.
- DA ÁREA USUCAPIENDA:
A área usucapida tem as seguintes confrontações, de acordo com o levantamento topográfico: Inicia-se a descrição deste perímetro pela porção NORTE, com terras da Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia, por uma linha entre os marcos JU01 ao marco JU02, na distância de 81,76 metros, no Azimute de 132°16’49’’. LESTE, com terras da Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia, por uma linha entre os marcos JU02 ao marco JU03, na distância de 253,38 metros, no Azimitude de 222°31’49’’. SUL, para onde faz frente com a margem esquerda do Rio Negro, por duas linhas: MJU03/MJU04, na distância de 57,48 metros, no Azimute de 332°27’49’’; MJU04/MJU05, na distância de 44,07 metros, no Azimute de 342°27’49’’. OESTE, com terras de R. N. Incorporações de Investimentos Imobiliários LTDA, por uma linha entre os marcos JU05 ao marco JU01, na distância de 211,69 metros, no Azimute de 45°21’55’’.
- DA CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL
6.1
De acordo com o Cartório do3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Manaus – AM, a área usucapida encontra-sematriculada sob o nº 30.587, registrado em nome de R. N. Incorporadorações Ltda e Cybra de Investimento Imobiliário Ltda, na proporção de 70% para o primeiro e para o segundo a fração ideal correspondente à 30% de um terreno remanescente a ela pertencente, localizado à margem do Rio Negro, à beira da Estrada da Ponta Negra, partindo do ponto P2, localizado no canto da divisa com a área 1B, à beira da estrada da Ponta Negra com área de 93.757,28m².
- IMÓVEL PARCIALMENTE INSERIDO EM ÁREA PERTENCENTE À UNIÃO
7.1
Conforme manifestação da União, às fls. 133, nos autos da ação de usucapião nº 0618305-65.2018.8.04.0001, após os esclarecimentos técnicos do órgão fundiário competente, verificou-se a existência de interesse do ente público, haja vista que o imóvel usucapiendo se sobrepõe, em parte, a imóvel pertencente à União.
- REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:
8.1 Por tratar-se de leilão do direito sobre a ação de usucapião tombada sob o nº 0618305-65.2018.8.04.0001, deverá o interessado verificar os andamentos processuais e a respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
8.2 O leilão será celebrado em caráter “AD CORPUS”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do bem.
8.3 Ficam neste ato intimados da realização do leilão, as Massas Falidas, credores e demais interessados nas Falências, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
8.4 A alienação judicial aqui contemplada terá por efeito a ausência de sucessão, do Licitante Vencedor, em quaisquer passivos, ônus, dívidas, constrições, contingências, garantias e obrigações das Falidas sobre a referida COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS DA AMAZÔNIA, incluindo, mas não se limitando, aquelas de natureza tributária, regulatória, administrativa, cível, ambiental, trabalhista, comercial e previdenciária e responsabilidades decorrentes da Lei n.º 12.846/2013, na forma do artigo 141, II da Lei e do artigo 133, §1º do CTN.
8.5 Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado.
8.6 Será de inteira responsabilidade do arrematante o levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, FATMA, INCRA, assim como de direitos e deveres constantes das especificações; cabendo ao arrematante obter as informações atinentes, bem como adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias, se necessário for.
8.7 Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.
8.8 Se por qualquer motivo não concretizar a arrematação do lance vencedor, serão convocados os ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, a fim de que os mesmos possam ratificar seu lance e assim ser lavrado o auto de arrematação em seu nome, conforme preceitua o art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ.
8.9 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral, seja à vista ou parcelado, nos prazos previstos, poderá ser aplicada pelo Juízo, multa de 20% sob o valor do lance, como medida punitiva-educativa, a qual se reverterá em favor das Falidas, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas, além de perder em favor das Falidas, as parcelas eventualmente já pagas, bem como a comissão paga ao leiloeiro. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil.
8.10 Todos os participantes do leilão estarão sujeitos às penalidades que tratam o art. 335, do Código Penal Brasileiro, in verbis: “Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado na forma da lei e através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de julho de 2024.