Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA EMPRESARIAL DA
COMARCA DA CAPITAL
(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 712, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20020-903 – Tel.: (21) 3133-2439)
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Falência de ROMA MOBILI INDÚSTRIA LTDA e RM PROJETOS E MONTAGENS DE MÓVEIS LTDA EPP
EDITAL de 1º, 2º e 3º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de Alienação Judicial de ROMA MOBILI INDÚSTRIA LTDA e RM PROJETOS E MONTAGENS DE MÓVEIS LTDA EPP, processo nº 3225840-61.2026.8.19.0001, extraída do processo originário nº 3016855-24.2025.8.19.0001, na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente às Falidas, através de suas advogadas Dra. CAMILLA SILVA AGUIAR, OAB/RJ 249.497, Dra. CECÍLIA ALMEIDA COSTA BRAGA, OAB/RJ 217.683, Dra. YAMBA SOUZA LANNA, OAB/RJ 93.039, e Dra. JULYANA IUNES PINHO DE QUEIROZ, OAB/RJ 149.932, às Massas Falidas na pessoa do Administrador Judicial GOMES DE MATTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, através do Dr. AUGUSTO ALVES MOREIRA NETO, OAB/RJ 241.295, e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro Leilão no dia 30/11/2026, a partir das 11,00h, PARA OS LOTES 01 A 30 DO CATÁLOGO, e no dia 01/12/2026, a partir das 11,00h, PARA OS LOTES 31 A 63 DO CATÁLOGO, não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o SEGUNDO LEILÃO na data de 09/12/2026, a partir das 11,00h, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, PARA OS LOTES 01 A 30 DO CATÁLOGO, e no dia 10/12/2026, a partir das 11,00h, PARA OS LOTES 31 A 63 DO CATÁLOGO e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o TERCEIRO LEILÃO na data de 14/12/2026, a partir das 11,00h, por qualquer preço, PARA OS LOTES 01 A 30 DO CATÁLOGO, e no dia 15/12/2026, a partir das 11,00h, PARA OS LOTES 31 A 63 DO CATÁLOGO, não se aplicando o conceito de preço vil (art. 142, § 2º-A, inciso V, e § 3º-A, inciso III, da Lei nº 11.101/2005), pelo Leiloeiro Público Oficial LUIZ TENORIO DE PAULA, Matrícula nº 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Rua da Assembleia, nº 93, Gr. 1104, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/6 99954-2464, e-mail: [email protected], para serem apregoados e vendidos os bens descritos e avaliados nos autos (evento 219): RELAÇÃO DE BENS: Lotes 01 a 62, descritos conforme CATÁLOGO DE LEILÕES, constituídos de Diversas MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS, ESTOQUE (Seccionadoras, Centros De Usinagem e De Furação, Coladeiras De Bordo, Compressores, Esquadrejadeiras, Furadeiras, Sistema de Exaustão, Máquina de Embalagem e Demais Máquinas e Equipamentos de Marcenaria; Placas e Sobras de MDF; Móveis Inacabados; Cadeiras, Armários, Bancadas, Gaveteiros e Demais Móveis e Utensílios; Computadores; Estantes de Almoxarifado e Estoque de Ferragens, Corrediças, Dobradiças e Demais Insumos e Componentes; Ferramentas, Materiais da Oficina De Manutenção e sucatas), avaliação total de R$ 2.704.044,53 (dois milhões, setecentos e quatro mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) e Lote 63) Veículo Caminhão, Marca: HYUNDAI, Modelo: HR-HDB Tipo: 8.150 – CARGA CAMINHONETE, Cor Predominante: BRANCO, Combustivel: DIESEL, Ano Fabricação/Modelo: 2009/2010, Chassi n°: 95PZBN7HPAB016604, Placa nº: KQR1E33, Renavam n°: 00168955415, Motor: D4BH8082751, Categoria: Particular, Potência: 97CV, Capacidade: 1.66 Peso Bruto: 3.4, Carroceria Fechada, Eixos: 02, Lotação: 03P, avaliação de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). A relação completa e o catálogo dos lotes do leilão, com a discriminação dos bens que compõem cada lote, estarão disponíveis no site do Leiloeiro, e poderão ser solicitados por e-mail. Os bens encontram-se no endereço sito à Estrada do Engenho d’Água, nº 1.200/1.228, Anil, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22765-240. NOTA: (1) não foi possível verificar o funcionamento das máquinas e utensílios, uma vez que não há energia elétrica no local, sendo os valores atribuídos mediante visualização, não havendo garantia de funcionamento nem de que as máquinas não apresentem falta de peças e equipamentos, tratando-se de bens usados, que podem apresentar marcas de uso e defeitos; NOTA: (2) os itens do estoque foram avaliados de acordo com o preço médio de mercado, podendo haver divergência no número de itens, para mais ou para menos, e alguns produtos podem estar com a data de validade vencida ou não estar mais em condições de uso; NOTA: (3) o veículo do Lote 63 será alienado no estado em que se encontra, sem garantia de funcionamento e sem documentos, sendo expedida a Carta de Arrematação pelo Juízo e a Nota de Arrematação pelo Leiloeiro, e a baixa de eventuais gravames e a nova documentação junto ao DETRAN competente serão, obrigatoriamente, de responsabilidade do arrematante, o qual deverá requerer em juízo o que for exigido pelos órgãos competentes para a transferência da propriedade, não sendo o Leiloeiro responsável pela expedição de nenhum documento do veículo. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no site www.asbrale.com.br ficando as falidas e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão; 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Condições Gerais da Alienação: A) Os bens objetos da alienação estarão livres de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações das devedoras, inclusive as de natureza tributária, trabalhista e as decorrentes de acidentes de trabalho, conforme art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, ressalvadas as hipóteses do § 1º do mesmo artigo (arrematante sócio da sociedade falida ou de sociedade por ela controlada; parente, em linha reta ou colateral até o 4º grau, consanguíneo ou afim, da falida ou de sócio da sociedade falida; ou identificado como agente da falida com o objetivo de fraudar a sucessão); B) Os bens serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação. Caberá ao arrematante o dever de vistoriar os bens previamente ao leilão, uma vez que não serão aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; para visitação, o interessado deverá previamente se cadastrar no site do Leiloeiro e, após, entrar em contato através do telefone ou e-mail para o agendamento; C) Cientes os arrematantes que, obrigatoriamente, contarão com o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da homologação da arrematação, para retirar os bens do local em que se encontram, correndo por sua conta as despesas de remoção e transporte, sob pena de arcar(em) com multa diária, a ser fixada pelo Juízo, caso não sejam retirados no prazo ora estabelecido; D) Ficam cientes os interessados que a arrematação será à vista, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, a cargo do arrematante, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido, correndo também por conta do arrematante as despesas com a expedição da carta de arrematação; E) Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão; F) O valor da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), no prazo de 24 horas do término do Leilão, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Leiloeiro a comissão do Leilão e, se for o caso, o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, à vista, no mesmo prazo, através de depósito bancário ou TED. A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Cientes os interessados que, pelo não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido a participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. CAMILA DE OLIVEIRA GONÇALVES, matrícula 01-30322, Chefe da Serventia.