COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA EMPRESARIAL
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EDITAL DE 1º., 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à HUGO REINALDO BUENO JUNIOR e à ASTRIA EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução Provisória (Processo nº 0079471-04.2016.8.19.0001) proposta por THACYANNE BARBOZA MARQUES DA SILVA contra HUGO REINALDO BUENO JUNIOR e ASTRIA EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, na forma abaixo:
O DR. ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, Juiz de Direito da Primeira Vara Empresarial da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à HUGO REINALDO BUENO JUNIOR e à ASTRIA EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 30.11.2022, com início às 15:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 12.12.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 272 – tendo o executado tomado ciência da penhora conforme fls. 276/279 – descrito e avaliado às fls. 2470 (em 19/12/2018); e os direitos possessórios do imóvel penhorado, descrito e avaliado às fls. 6048 (em 29/09/2021) – tendo sido o executado intimado das penhoras conforme fls. 5670, 5277 e 5292.- AUTO DE AVALIAÇÃO (fls. 2470): Avaliei o bem penhorado, conforme se segue: Que o método aplicado foi de comparação bem assim consultas a profissionais corretores (Douglas) e fazendeiros e gerentes de fazenda daquela região. Considerando que não foi possivel adentrar o imóvel. Passei a avaliar pelos documentos acostados no r. mandado e também pelas pesquisas realizadas na internet. Por fim AVALIO a Fazenda Bonfim, objeto do presente em R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 8.446.583,08 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e oito centavos).- Cientes os sr. interessados que segundo certificado do Cartório do 2º Ofício de Registro e Notas do 1º, 3º e 6º Distrito de Magé (anexo I), trata-se do imóvel constituído pelo Remanescente do imóvel Fazenda Bonfim com a superfície territorial de 7.439.383,00m2, zona rural de Guapimirim Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, pertencente a Astria S.A., Empreendimentos Rurais Importação e Exportação, conforme transcrição nº 26.479 do livro 3-AC fls. 58 em 23/01/1974. Cabe citar que tal área, segundo referido documento, correspondente a 743,94ha (hectares), ou 153,7 alq. (cento e cinquenta e três alqueires geométricos e sete décimos de alqueire geométrico). A Fazenda está localizada em Guapimirim, a partir da saída sul do Km 4,5 da Rodovia RJ-122 (Rio-Friburgo), com acesso exclusivo a uma distância do asfalto de aproximadamente 3 Km por estrada de terra de boa qualidade. A topografia encontrada na fazenda é típica do local, com predominância de áreas planas de várzea (5-10 m do nível do mar) e morros de pouca inclinação, também característicos do local, do tipo “meia-laranja” (cumes com em média 40m, alguns chegando a no máximo, 60m de altitude). No que diz respeito às pastagens, predominam as gramíneas, do tipo braquiária, plantadas recentemente, havendo grandes áreas remanescentes nativas, nas partes secas e altas em Jaraguá, e baixas úmidas o capim Angola. A fazenda dispõe de várias nascentes, lagos, rios e os topos dos morros, em sua maioria estão cobertos por mata nativa, preservados conforme a legislação ambiental em vigor. BENFEITORIAS: Vias internas: a propriedade é toda cortada em vias internas ensaibradas, permitindo a circulação de automóveis por todos os pastos, até o Rio Guapimirim. A fazenda está cercada e subdividida em diversos piquetes para pastagem, separados por moirões de madeira e arame farpado. Dispõe de três currais. Para pecuária de corte, dispõe de um curral novo, tronco e balança com capacidade máxima de duas toneladas. No que diz respeito à pecuária leiteira, dispõe de curral para leite, com capacidade minimamente para 50 vacas, e de tanque de expansão para resfriamento de 500 litros, em uma sala especial para esse fim, anexa ao escritório da administração, e ao pequeno galpão para guarda de maquinário, donde se pode avistar além do riacho, o curral de leite, a aproximadamente 200 m deste. Em seu percurso pela fazenda duas casas de colono e próximo ao escritório da administração uma residência simples de administrador, todas em alvenaria de tijolos. Faixa de Servidão: Atravessa a propriedade, cortando-a transversalmente, faixa de servidão desapropriada para o transpasse de gasoduto, sob a responsabilidade do grupo Petrobrás, tendo para tal fim atingindo uma área de aproximadamente 46.290m2, correspondentes a 4,6ha, ou ainda, aproximadamente 0,96 alqueire geométrico.- Conforme Certidão do Ofício Único de Guapimirim/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 7134, e inscrito no INCRA sob o nº 521.043.012.475-0, em nome de Astria Empreendimentos Agropecuários Ltda.- Conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o imóvel encontra-se quitado com relação aos exercícios de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014.- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 6048), na forma abaixo: em cumprimento do Mandado compareci/comparecemos ao endereço constante do mandado, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Nesta data às 10:15 h, me dirigi ao endereço constante do mandado e ali efetuei a penhora da posse do imóvel sito à Estrada do Cafuá, 723, Casa 3, em Ilha de Guaratiba, Rio de Janeiro, RJ, o AVALIANDO em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 165.634,36 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos).- Conforme Escritura de Cessão de Posse do referido imóvel, datada de 16/04/2013, acostada às fls. 5623/5625, consta como Outorgado Cessionário Hugo Reinaldo Bueno Junior, viúvo.- OBS.: Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Pery João Bessa Neves, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Alexandre de Carvalho Mesquita – Juiz de Direito.