Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Comarca de Teresópolis
Cartório da 03ª Vara Cível
Carmela Dutra, 678 CEP: 25953-140 – Agriões – Teresópolis – RJ e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 –
§1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação proposta por EDSON
GOMES JOAQUIM QUEIROZ E OUTRA em face de RD CAMPOS SILVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES
LTDA – Processo nº 0011730-63.2013.8.19.0061, passado na forma abaixo:
O DR. MARCIO OLMO CARDOSO – Juíza de Direito Titular, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RD CAMPOS SILVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES
LTDA, na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 06/07/2026 a partir das
12:00 horas, com término às 12:20h, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado
no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico:
[email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/07/2026, no
mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na
forma online, do imóvel penhorado às fls. 353 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 473, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO – CERTIDÃO: CERTIFICO que, em cumprimento ao r. mandado 510017436759, e não tendo
sido possível a este oficial localizar os imóveis a serem reavaliados a partir tão somente do endereço declinado, obtive
auxílio do colega Renan Thurler de Paula (responsável pela penhora à época) e dos servidores do setor de cadastro
imobiliário da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí mencionados na certidão do colega (evento 40). Assim, encontrei
os terrenos na RJ 137, início do trecho da estrada que liga o Município de Barra do Piraí ao Município de Mendes, lado
esquerdo da entrada do conjunto residencial Village Francisco Furtado, conhecido na localidade como conjunto Vale
do Ipiranga, por estar situado em bairro do mesmo nome. O endereço do residencial é Rua I, nº 1404, Vale do Ipiranga,
Barra do Piraí. No local, não observei edificações nem pessoas, apenas os terrenos que, em razão da aparente
ausência de modificações em relação ao narrado à época da penhora, reavaliei apenas corrigindo monetariamente os
valores atribuídos, correção esta pelo IGP-M (FGV) calculado na página do Banco Central do Brasil na internet: Terreno
com área de 9.044,18 m², situado dentro das coordenadas cartográficas indicadas no respectivo registro de imóveis,
registrado no Cartório do 1º Ofício de Barra do Piraí livro 2, fls. 156v. matrícula 5630. Referido terreno é plano e situado
em área seca, à beira de rodovia estadual, na periferia do perímetro urbano, que reavalio em R$1.191.000,00 (um
milhão, cento e noventa e um mil reais). Não localizei os representantes da empresa devedora RD Campos Silva
Construções e Participações Ltda. para fins de intimação. Assim, devolvo o r. mandado à superior consideração,
aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Barra do Piraí, 10 de novembro de 2025.
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 01º Ofício de Barra do Piraí/RJ – matriculado sob o nº. 5630, assim
descrito: IMÓVEL: AREA 2-B da Fazenda do Pocinho, zona urbana desta cidade e primeiro distrito, desmembrada de
maior porção da área 2-A, esta por sua vez desmembrada da área 2 outrora desmembrada da Fazenda do Pocinho,
área total de 9.044, 18m², inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0270-A, de coordenadas N 7.517.868,686
m. e E 625.780,676 m., situado no limite com ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA DO POCINHO, segue com
azimute de 161º07’46” e distância de 15,08 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA
DO POCINHO, até o vértice 0270, de coordenadas N 7.517.854,416 m. e E 625.785,553 m.; deste, segue com azimute
de 166º58’04’’ e distância de 31,83 m., confrontando neste trecho com AREA REMANESCENTE DA FAZENDA DO
POCINHO, até o vértice 0269, de coordenadas N 7.517.823,404 m. e E 625.792,732 m.; deste, segue com azimute de
174º06'50” e distância de 29,28 m., confrontando neste trecho com AREA REMANESCENTE DA FAZENDA DO
POCINHO, até o vértice 0268, de coordenadas N 7.517.794,275 m. e E 625.796,735 m. deste, segue com azimute de
181º42’58″ e distância de 30,24 m., confrontando neste trecho com AREA REMANESCENTE DA FAZENDA DO
POCINHO, até o vértice 0268-A, de coordenadas N 7.517.764,051 m. e E 625.794,829 m.; deste, segue com azimute
de 313º41’53” é distância de 20,76 m., confrontando neste trecho com ÁREA 2-A REMANESCENTE, até o vértice
0268- B, de coordenadas N 7.517.778,396 m. e E 625.779,817 m., deste, segue com azimute de 344º 38’00″ e distância
de 11,41 m., confrontando neste trecho com AREA 2-A REMANESCENTE, até o vértice 0268-C, de coordenadas N
7.517.789,393 m. e E 625.776,795 m.; deste, segue com azimute de 269º18’10″ e distância de 119.58 m., confrontando
neste trecho com AREA 2-A REMANESCENTE, até o vértice 0290-A, de coordenadas N 7.517.787,938 m. e E
625.657,226 m ; deste, segue com azimute de 349º 11'31″ e distância de 15,91 m., confrontando neste trecho
com RUA I DO CONJUNTO HABITACIONAL VALE DO IPIRANGA, até o vértice 0291, de coordenadas N 7.517
803,561 m. e E 625.654,244 m.; deste segue com azimute de 349º10’52’’ e distância de 16,96 m., confrontando neste
trecho com RUA I DO CONJUNTO HABITACIONAL VALE DO IPIRANGA, até o vértice 0292, de coordenadas N
7.517.820,221 m. e E 625.651.060 m.; deste, segue com azimute de 355º58’15″ e distância de 6,07 m., confrontando
neste trecho com RUA I DO CONJUNTO HABITACIONAL VALE DO IPIRANGA, até o vértice 0293, de coordenadas N
7.617.826,272 m. e E 626.650,634 m.; deste, segue com azimute de 8º03’24’’ e distância de 4,74 m., confrontando
neste trecho com RUA I DO CONJUNTO HABITACIONAL VALE DO IPIRANGA, até o vértice 0294, de coordenadas N
7.517.830,961 m. e E 625.651.297 m.; deste, segue com azimute de 17º59’37’’ e distância de 4,15 m., confrontando
neste trecho com RUA I DO CONJUNTO HABITACIONAL VALE DO IPIRANGA, até o vértice 0295, de coordenadas N
7.617.834,909m. e E 625.652,580 m.; deste segue com azimute 39º16’03’’ e distância de 4,35 m.,. confrontando neste
trecho com RUA I DO CONJUNTO HABITACIONAL VALE DO IPIRANGA, até o vértice 0295-A, de coordenadas
N.517.838,273 m. e E 625.655.330 m.; deste, segue com azimute de 78º21’28’’ e distância de 65,01m., confrontando
neste trecho com SERVIDÃO DE AGUAS PLUVIAIS, até o vértice 0295-B, de coordenadas N 7.517 849,375 m, e E
626.709,211 m.; deste, segue com azimute de 80º13’31’’ e distância de 20,06 m., confrontando neste trecho com
SERVIDÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS, até o vértice 0295-C, de coordenadas N7.517.852,780m. e E 625.728,978 m.; deste
segue azimute 77º13’48’’ e distância de 21,71 m., confrontado neste trecho com SERVIDÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS,
até o vértice 0295-D, de coordenadas N 7.617.857,578 m. e E 625.750,148m.; deste, segue azimute de 72º38’57’’ e
distância de 5,70 m., confrontando neste trecho com SERVIDÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS, até o vértice 0295-E, de
coordenadas N 7.617.859,277m. e E 625.755,584 m.; deste, segue com azimute de 71º30’54’’ e distância de 10,59 m.,
confrontando neste trecho com SERVIDÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS, até o vértice 295-F, de coordenadas N
7.517.862,633 m. e E 625.765,626 m., deste, segue com azimute de 68º06’34’’ e distância de 5,68m., confrontando
neste trecho com SERVIDÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS, até o vétice 0295-G, de coordenada N 7.517.664,752 m. e E
625.770,893 m., deste, segue com azimute de 68º05’34’’ e distância de 10,54 m., confrontando neste trecho com
SERVIDÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS, até o vértice 0270-A, de coordenadas N 7.517.668,686 m. e E 625.760,676 m ;
ponto inicial da descrição deste perímetro. PROPRIETÁRIOS: HOTEL FAZENDA DO POCINHO, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 35.779.172/0001-90, com sede à Estrada Barra do Piraí – Mendes s/nº, na cidade de Vassouras – RJ.
REGISTRO ANTERIOR: Livro 2-T, fls 010, Matricula nº 3601 do RGI do 1º Ofício local, com posteriores
desmembramentos averbados sob o nºs AV-7 e AV-9 da Matricula 545, retro mencionada. R-2 M 5630 – Compra e
Venda: Peta Escritura lavrada em 09.06 2014, no Livro 060, fls. 032/034 das Notas do 1º Oficio local, o Proprietário,
retro qualificado VENDEU o imóvel objeto da presente Matricula à RD CAMPOS SILVA CONSTRUÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída sob a forma de Sociedade Empresária
Limitada, com sede na Rua Alberto Cavalcanti, nº 480, sala, 203, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro -RJ, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 06.212.143/0001-43, e registro na JUCERJA sob NIRE 33.2.0728193-6, pelo valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). R-3.M 5630 – Penhora: A vista do Auto de Penhora e Avaliação lavrado em
11.11.2021 constante do Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação — nº 510006216503 expedido pela 4ª Vara
Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro em 06.10.2021 extraído da Execução Fiscal nº 157804-03.2016.4.02
5101/RJ. Exequente: União-Fazenda Nacional. Executado: RD Campos Silva Construções e Participações LTDA, fica
registrada a PENHORA do imóvel objeto da presente Matricula, para garantia da dívida no valor de R$ 669.061,37
(seiscentos e sessenta e nove mil sessenta e um reais e trinta e dois centavos), o imóvel foi avaliado em
R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), não constando em mãos de quem ficou depositado. R4 PENHORA A
vista da CERTIDÃO PARA O REGISTRO DE IMÓVEIS, expedido pela 1ª Vara Civel da Comarca de Teresópolis,
assinado em 30.07.2021 por Angela Patrícia de Almeida Ferraz, Chefe de Serventia, instruído do TERMO DE
PENHORA, assinado pela MMª Juiza em Exercício, Drª. Tassiana da Costa Cabral, datado 25.01.2023, Processo nº
0007170-78.2013.6.19.0061. Exequentes: Daniela Zimbrão Ferreira – CPF 087.243.807-41 e Ana Paula da Silva Gomes
– CPF 106.291.317-59. Executado: RD Campos Silva Construções e Participações LTDA – CNPJ 06.212. 143.0001-43,
fica Registrada a PENHORA do imóvel objeto da presente Matrícula (CNM), para garantia da execução da dívida no
valor de R$ 27.976,36 (vinte e sete mil novecentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos), ficando nomeado
como depositário do bem: RD CAMPOS – SILVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 06.212.143.0001-
43, não constando, do referido Termo, o valor da avaliação do imóvel. R5. PENHORA A vista da CERTIDÃO PARA O
REGISTRO DE IMÓVEIS, expedido pela 30ª Vara Civel da Comarca do Rio de Janeiro, assinado em 20.06 2022, por
Pedro E. B. Guimarães, Chefe de Serventia, e do TERMO DE PENHORA, assinado pela MMª Juiza, Drª Renata Gomes
Casanova de Oliveira é Castro, em 21.06.2022, Processo nº 0243654-89.2016.8.19.0001. Autor: MAJOFER DE BARRA
MANSA COMERCIAL DE AÇO LTDA, Réu RD CAMPOS SILVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, fica
Registrada a PENHORA do imóvel objeto da presente Matricula (CNM), para garantia da execução da dívida no valor
de R$ 173.847,24 (cento e setenta e três mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos), ficando
nomeado como depositário do bem, o representante legal da empresa executada: CARLOS RODRIGO IECKER DOS
SANTOS GOMES, CPF 053.731.777-50, não constando, do referido Termo, o valor da avaliação do imóvel. R.6
PENHORA: Em atenção ao Ofício 817/2023/OF, de 21.11 2023, expedido pela 3ª Vara Civel da Comarca de
Teresópolis, Processo: 0011730-63.2013.8.19.0061, Autor EDSON GOMES JOAQUIM QUEIROZ e outro, Réu: RD
CAMPOS SILVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, instruído com o TERMO DE PENHORA, datado
17.01.2023, assinados pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Márcio Olmo Cardoso, fica Registrada a PENHORA do imóvel
objeto da presente Matricula (CNM), para garantia do Valor da Execução: R$ 62.830,11 (sessenta e dois mil oitocentos
é trinta reais e onze centavos), ficando nomeado como depositário do bem o executado: RD CAMPOS
SILMCONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, não constando, do referido Termo, o valor da avaliação do imóvel.
R.7 PENHORA: A vista da CERTIDÃO PARA O REGISTRO DE IMÓVEIS, expedido pelo Cartório da 6ª Vara Civel –
Regional da Barra Tijuca, assinada por Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caidas — Escrivã, instruída do
TERMO DE PENHORA, assinado pela MMª Juíza Titular, Drª, Flavia de Almeida Viveiros de Castro, datados
04.05.2022, extraídos dos Autos Processo: 00366094-93.2015.8.19.0209, Exequete: CERÂMICA ARGIBEM LTDA.
EPP – Executado: RD CAMPOS SILVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. fica Registrada a PENHORA
sobre o DIREITO E AÇÃO do imóvel objeto da presente Matricula (CNM), para garantia da execução da dívida no valor
de R$ 337.626,68 (trezentos e trinta e sete mil seiscentos e vinte seis reais e oitenta e oito centavos), ficando nomeado
como depositário do bem: RD CAMPOS SILVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, não constando, de
referido Termo, o valor da avaliação do imóvel. AV-8 INDISPONIBILIDADE: Em atenção ao RELATÓRIO DA
CONSULTA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, emitido pela CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE
BENS – CNIB, Código Hash: d7c2.1303b2bc 4ebed665.4873.04ec.5e3d f211 3806. na forma do Art 247 da Lei 6.015/73
e do Prov. CNJ nº 39 de 25/07/2014, fica AVERBADA, a INDISPONIBILIDADE DO BENS em nome da RD CAMPOS
SILVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ. 06.212.143/0001-43. R-9 PENHORA: A vista do TERMO
DE PENHORA, expedido pelo Cartório da 4ª Vara Civel – Regional da Barra da Tijuca, assinada pela MMª Juíza de
Titular, Drª Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, extraído dos Autos do Processo : 0037771-40.2015.8.19.0209,
Autor CERÂMICA ARGIBEM LTDA. Réu: RD CAMPOS SILVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, fica
Registrada a PENHORA sobre o imóvel objeto da presente Matricula (CNM), para garantia da execução da dívida no
valor de R$ 80.436,40 (oitenta mil, quatrocentos e trinta e seis mil reais e quarenta centavos), ficando nomeado como
depositário do bem: RD CAMPOS SILVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, não constando, do referido
Termo, o valor da avaliação do imóvel. AV-10 INDISPONIBILIDADE: À vista do RELATÓRIO DE CONSULTA DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS, emitido pela CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB em
24.09.2025, Código Hash: n2z408nvit, na forma do Art. 247 da Lei 6.015/73 e do Prov. CNJ nº 39 de 25/07/2014, fica
AVERBADA a INDISPONIBILIDADE DOS BENS, em nome de RD CAMPOS SILVA CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES LTDA – CNPJ 06.212.143/0001-43, conforme a Ordem de Indisponibilidade.
– Os débitos de IPTU e taxa de incêndio serão informados até o dia do leilão;
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c
artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª
Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros
veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não
podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado
de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos
bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na
matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar
o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no
site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11,
da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados
lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato)
de 30% (trinta por cento) do valor lançado, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente
do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, no mesmo prazo do término do Leilão, através de depósito bancário, TED ou
PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a
complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o
máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal
informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda
da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado
o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do
juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do
lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da
reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo,
antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art.
895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com
o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 03 dias do mês de junho do ano de 2026. Eu, Julio Cesar Monteiro
Neves. Mat. 01-25524 – Responsável pelo Expediente, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Márcio Olmo Cardoso
– Juiz de Direito.