JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A em face de CONVAIR COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA, LINDINALVA LIMA BATALHA DE SÁ, LUIZ CARLOS DE SÁ e NEVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (Processo nº 0021226-52.2016.8.19.0210), na forma abaixo:

A Dra. DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE, Juíza de Direito na Terceira Vara Cível Regional da Leopoldina, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CONVAIR COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA, através do seu representante legal, a LINDINALVA LIMA BATALHA DE SÁ, a LUIZ CARLOS DE SÁ e a NEVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, através do seu representante legal, de que no dia 26/11/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 27/11/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 555, descrito e avaliado às fls. 685, em 18/07/2023. Imóvel: Fazenda Darcet Batalha. LAUDO DE AVALIAÇÃO: A Oficial de Justiça Avaliadora se dirigiu à Fazenda Mirassera, antiga propriedade do Sr. Darcet Batalha, localizado na zona rural do município de Tombos conhecida por “Mirasserra”. Imóvel rural composto de 1.410.01,01ha (um mil quatrocentos e dez hectares, um ares e um centiares), conforme informado na deprecata, composta de terras montanhosas recoberta por pastagens formadas e bem cuidadas, encostas de mata nativa preservadas, plantação de seringueiras já em produção e lavoura nova de cacau, com diversas nascentes de água, servida pela rede elétrica, acesso por estrada não pavimentada, tendo como benfeitorias cercas de divisas, curral, estábulo, grande galpão, casa sede, 13 casas de colonos, escola (desativada) e igreja. Propriedade avaliada em R$ 24.000,00 (vinte e quatro milhões). De acordo com o Registro de Imóveis, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 519 e registrado em nome de Luiz Carlos de Sá e s/m Lindinalva Lima Batalha de Sá, constando os seguintes gravames: 1) AV-6: Termo de Instituição de Área como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, denominada Darcet Batalha, no Município de Tombos, ficando instituída a área de 306,44, 66hs (trezentos e seis hectrares, quarenta e quatro ares e sessenta e seis centiares); 2) AV-09: Averbação de Reserva Legal da área de 306,44, 66hs (trezentos e seis hectrares, quarenta e quatro ares e sessenta e seis centiares), não inferior a 20% da área total do imóvel denominado “Fazenda Darcet Batalha”, 3) R-11: Hipoteca em 1º Grau em favor do Banco do Brasil S/A, 4) R-12: Hipoteca em 2º Grau em favor do Banco do Brasil S/A; 5) R-13: Hipoteca em 3º Grau em favor do Banco do Brasil S/A; 6) AV-15: o Banco do Brasil S/A cedeu ao Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Crédito Não Padronizados I, representado por BTG Pactual Serviços Financeiros S.A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, os direitos oriundos do contrato nº 028806937, registrado sob o R-13; 7) AV-16: Cessão de Crédito do Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Crédito Não Padronizados I para Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S.A, os direitos oriundos do contrato nº 028806937, registrado sob o R-15; 8) R-17: Penhora oriunda da Ação Monitória de nº 5000293-70.20198.13.0133 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Comarca de Carangola, 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude, em que são partes Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S.A e Laticínios Cortez Indústria e Comércio Ltda e Outros. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro.