Edital publicado no site www.gustavoleiloeiro.lel.br, em 20/02/2025, na forma do Art. 887, §2º do CPC
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Regional da Barra da Tijuca Cartório da 01ª Vara Cível Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3385-8779 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação Monitória proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de PAULO SÉRGIO MONTE LIMA VELLOSO – Processo nº. 5029955-04.2023.8.13.0145, passados na forma abaixo:
O DR. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a PAULO SÉRGIO MONTE LIMA VELLOSO, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 13/03/2025 às 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – suporte@ gustavoleiloeiro.com, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/03/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, do imóvel penhorado às fls. 418 (Termo da Penhora); descrito através do Laudo pericial às fls. 878/977, homologado às fls. 1.203, como segue:
– LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA: OBJETO: IMÓVEL RURAL SITUADO NA “FAZENDA SALVATERRA”, RUA ESTRADA DOMINGOS HUNGARO, Nº 5760, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA/MG; OBJETIVO: Determinar o valor de mercado do imóvel objeto, além de identificar e apresentar as atuais condições físicas e condições de uso e ocupação do mesmo verificadas durante a vistoria técnica realizada in loco, através de diversos registros fotográficos e escritos, obtendo então o devido entendimento de todos os aspectos da situação de impasse existente entre as partes envolvidas, bem como responder aos quesitos técnicos formulados pelas mesmas; FINALIDADE: Para fins judiciais; ÁREAS DO IMÓVEL: • TERRENO: 278,7481 ha; • CONSTRUÍDA: 1.499,00 m². RESULTADOS DA AVALIAÇÃO (FEVEREIRO/2024): • VALOR TOTAL: R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), sendo: o TERRENO: R$ 4.470.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e setenta mil reais); o CONSTRUÇÕES: R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais). METODOLOGIA UTILIZADA: • MÉTODO 1: Comparativo Direto de Dados de Mercado (MCDDM); o TRATAMENTO DOS DADOS: Inferência estatística; o ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO: ▪ GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO: II; ▪ GRAU DE PRECISÃO: III. • MÉTODO 2: Método da Quantificação de Custo (MQC); o ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO: ▪ GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO: II. • MÉTODO 3: Método Evolutivo (ME); o ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO: ▪ GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO: II. RESPONSÁVEL TÉCNICO: • ANDRÉ VALADÃO CALDEIRA: Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho com especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias e registros no CREA/MG nº 177.090/D, IBAPE/MG n° 916 e ASPEJUDI n° 1.142. DATA: 29/02/2024. 2 OBJETO O presente Laudo Pericial tem como objeto o imóvel rural situado na “Fazenda Salvaterra”, Rua Estrada Domingos Hungaro, nº 5760, na Zona Rural do município de Juiz de Fora/MG, conforme apresentado pelas Figuras 1 a 45 a seguir. 3 OBJETIVO O presente Laudo Pericial tem como objetivo determinar o valor de mercado do imóvel objeto, além de identificar e apresentar as atuais condições físicas e condições de uso e ocupação do mesmo verificadas durante a vistoria técnica realizada in loco, através de diversos registros fotográficos e escritos, obtendo então o devido entendimento de todos os aspectos da situação de impasse existente entre as partes envolvidas. 4 FINALIDADE O presente Laudo Pericial tem como finalidade instruir o meritíssimo Juiz no processo nº 5029955-04.2023.8.13.0145. 6.4 CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL O imóvel objeto deste Laudo Pericial possui as seguintes características: • Tipologia: Fazenda; • Implantação: Isolada (Rural); • Topografia: Ondulada ou com aclives/declives acentuados (ver item 6.3.7 Topografia e relevo deste Laudo Pericial); • Solo: Firme (ver item 6.3.8 Solo deste Laudo Pericial); • Recursos hídricos: Não possui; • Área de Servidão: Não possui; • Área de Preservação Permanente (APP): Não foi fornecido Cadastro Ambiental Rural; • Área de Remanescente de Vegetação Nativa: Não foi fornecido Cadastro Ambiental Rural; • Área de Reserva legal: Não foi fornecido Cadastro Ambiental Rural; • Pecuária: Possui
aptidão e infraestrutura para criação de gado; • Avicultura: Possui infraestrutura e criação de aves; • Benfeitorias reprodutivas (plantações/culturas): Não possui; • Benfeitorias não reprodutivas (edificações/instalações): Possui edificações; • Áreas: o Terreno: 278,7481 ha, conforme Matrícula (Anexo VI); o Construída: 1.499,00 m², conforme Tabela 1 e Figura 59 a seguir: Tabela 1 – Descrição das edificações existentes no terreno do imóvel objeto deste Laudo Pericial. Item Descrição Padrão construtivo Estado de conservação Idade aparente (anos) Área construída (m²) 1 Casa 1 Econômico Mau 35 120,00 2 Casa 2 Econômico Mau 35 400,00 3 Casa 3 Econômico Mau 35 140,00 4.1 Casa 4 Econômico Mau 35 190,00 4.2 Cobertura Simples Regular 15 50,00 5.1 Curral 1 Simples Regular 15 150,00 5.2 Curral 2 Simples Regular 15 100,00 6 Casa 5 Econômico Regular 35 100,00 7 Casa 6 Econômico Deficiente 35 130,00 8 Casa 7 Econômico Mau 35 40,00 9 Piscina Econômico Muito mau 15 75,00 10 Guarita Econômico Regular 35 4,00 Área construída total (m²) 1.499,00; Tabela 14 – Valor das benfeitorias não reprodutivas (VBNR). Item Descrição Valor (CUB ajustado + BDI) Área construída (m²) Subtotal (R$) 1 Casa 1 R$ 806,36 120,00 R$ 96.763,32 2 Casa 2 R$ 806,36 400,00 R$ 322.544,39 3 Casa 3 R$ 806,36 140,00 R$ 112.890,54 4.1 Casa 4 R$ 806,36 190,00 R$ 153.208,58 4.2 Cobertura R$ 58,22 50,00 R$ 2.910,98 5.1 Curral 1 R$ 58,22 150,00 R$ 8.732,95 5.2 Curral 2 R$ 58,22 100,00 R$ 5.821,97 6 Casa 5 R$ 1.124,66 100,00 R$ 112.466,13 7 Casa 6 R$ 985,35 130,00 R$ 128.095,14 8 Casa 7 R$ 806,36 40,00 R$ 32.254,44 9 Piscina R$ 687,51 75,00 R$ 51.562,97 10 Guarita R$ 1.124,66 4,00 R$ 4.498,65 Valor das benfeitorias não reprodutivas (VBNR) R$ 1.031.750,05 Fonte: Autor, 2024. Diante do exposto, com arredondamento em até 1% previsto na norma técnica ABNT NBR 14.653-1:2019, o valor das benfeitorias não reprodutivas (VBNR) ou o custo de reedição das edificações construídas no terreno do imóvel objeto deste Laudo Pericial é avaliado nos dias atuais em R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais). Observação: Esse valor tem como base a data atual deste Laudo Pericial, conforme consta descrita no item 15 Finalização do mesmo. 11.3 VALOR TOTAL DO IMÓVEL (VTI) De posse do valor da terra nua (VTN) e do valor das benfeitorias não reprodutivas (VBNR) do imóvel objeto deste Laudo Pericial, complementamos o Método Evolutivo (ME) a partir da soma dos mesmos, obtendo então o valor total do imóvel (VTI), inclusive aplicando o devido fator de comercialização sobre o todo. Ou seja: VTI = (VTN + VBNR) x FC Onde: • VTI: é o valor total do imóvel; • VTN: é o valor da terra nua; • VBNR: é o valor das benfeitorias não reprodutivas. Desse modo, utilizando o fator de comercialização (FC) 1,00 devido ao fato de que não foram verificadas tendências de valorização ou desvalorização de nenhum tipo para o imóvel objeto deste Laudo Pericial, temos o seguinte: VTI = (VTN + VBNR) x FC VTI = (R$ 4.470.000,00 + R$ 1.030.000,00) x 1,00 VTI = (R$ 5.500.000,00) x 1,00 VTI = R$ 5.500.000,00 Diante do exposto, o valor total do imóvel (VTI) ou o valor de mercado do imóvel objeto deste Laudo Pericial é avaliado como um todo nos dias atuais em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais). Observação: Esse valor tem como base a data atual deste Laudo Pericial, conforme consta descrita no item 15 Finalização do mesmo. 12 RESPOSTAS AOS QUESITOS TÉCNICOS Não foram apresentados quesitos técnicos pelas partes. 13 PREMISSAS REFERENTES AO LAUDO PERICIAL Todas as informações apresentadas neste Laudo Pericial foram devidamente obtidas a partir da vistoria técnica realizada in loco no imóvel objeto, da análise completa dos autos do respectivo processo e de toda documentação juntada nos autos e/ou disponibilizada diretamente pelas partes, as quais foram realizadas buscando por informações corretas e devidamente fundamentadas para desenvolver este trabalho, bem como responder aos quesitos técnicos propostos pelas partes envolvidas. Os documentos, valores e informações fornecidas para subsidiar a elaboração deste Laudo Pericial são, com premissa na boa-fé dos envolvidos, considerados como sendo corretos e válidos, não tendo sido efetuada uma análise jurídica dos mesmos. Presume-se que não existiam condições obscuras ou não aparentes com relação ao imóvel objeto deste Laudo Pericial. Vale ressaltar que as informações prestadas no decorrer deste Laudo Pericial não têm cunho definitivo sobre o imóvel objeto. Este Perito não possui nenhuma propensão pessoal em relação às matérias envolvidas neste trabalho, nem contempla para o futuro qualquer interesse no imóvel objeto deste Laudo Pericial. Os honorários profissionais deste Perito não estão, de forma alguma, subordinados às conclusões deste Laudo Pericial. Este trabalho foi elaborado e finalizado em total conformidade com os princípios do Código de Ética profissional do Sistema CONFEA/CREA. 14 CONCLUSÕES A partir da análise técnica realizada, a qual foi devidamente explicada ao longo deste Laudo Pericial, e de posse do devido entendimento de todos os aspectos da situação de impasse entre as partes envolvidas, é possível concluir alguns pontos importantes sobre o caso analisado, conforme segue: 1º) O presente Laudo Pericial teve como objeto o imóvel rural situado na “Fazenda Salvaterra”, Rua Estrada Domingos Hungaro, nº 5760, na Zona Rural do município de Juiz de Fora/MG; 2º) O presente Laudo Pericial teve como objetivo determinar o valor de mercado do imóvel objeto, além de identificar e apresentar as atuais condições físicas e condições de uso e ocupação do mesmo verificadas durante a vistoria técnica realizada in loco, através de diversos registros fotográficos e escritos; 3º) A avaliação apresentada neste Laudo Pericial foi elaborada em total acordo com a norma técnica NBR 14.653 – “Avaliação de Bens”, em sua Parte 1 (Procedimentos Gerais) e Parte 3 (Imóveis Rurais), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Sendo assim, para realizar a avaliação do valor da terra nua (VTN) do imóvel objeto utilizou-se do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado (MCDDM), conforme disposto no item 9.3 da norma técnica ABNT NBR 14.653-3:2019, pois este é reconhecidamente o método que melhor representa a realidade de mercado, e do Software “SisDEA” para realizar o devido tratamento científico dos dados de mercado pesquisados através de Inferência Estatística. Além disso, para
levantar o valor das benfeitorias não reprodutivas (VBNR) ou o custo de reedição das edificações construídas utilizou-se do Método da Quantificação de Custo (MQC) e dos Custos Unitários Básicos de Construção (CUB/m²), em conjunto com os parâmetros de depreciação da tabela de RossHeidecke, complementando assim o Método Evolutivo (ME); 4º) Diante do exposto, o valor total do imóvel (VTI) ou o valor de mercado do imóvel objeto deste Laudo Pericial é avaliado como um todo nos dias atuais em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), sendo o valor da terra nua (VTN) correspondente a R$ 4.470.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e setenta mil reais) e o valor das benfeitorias não reprodutivas (VBNR) correspondente a R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais). Obs. O laudo pericial na íntegra encontra-se nos autos.
– Conforme certidão expedida pelo 01º Ofício do RGI – Comarca de Juiz de Fora – matriculado sob o nº 49.470, assim descrito: IMÓVEL – Fazenda Salvaterra, com 278,7481 Há, registrado em nome de Paulo Sérgio Monte Lima Velloso; constando no ato AV-1: AVERBAÇÃO ORIUNDA do R-2-34.735 a 34.738: Fica assegurado a todas as áreas A, Baia, B, cachoeira, C, Bairro Preto, D, Coração, E, Solidão e F, Café Velho; o direito de acesso as mesmas, através das estradas atualmente existentes e que serão mantidas pelos interessados, direito este que terá de ser respeitado a todo o tempo; AV-2: AVERBAÇÃO ORIUNDA do R-3-34.735 a 34.738 – Fica instituído o direito de servidão das águas que nascem ou correm pelas seis áreas na AV-1 mencionadas, na proporção de metade para as áreas chamadas Baia, A; Cachoeira; bairro Preto C e Coração, D e metade para as áreas designadas como solidão, E e café Velho F e tudo mais de conformidade com a escritura; R-4: HIPOTECA CEDULAR EM 2º GRAU E ESPECIAL HIPOTECA SEM CONCORRENCIA DE TERCEIROS: CREDOR: Banco do Bradesco S.A., com sede na Cidade de Deus, no município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, CNPJ 60.746.948/0001-12. DEVEDOR: O proprietário citado nesta matrícula. Forma do Título: Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária n° 200705005, emitida no Rio de Janeiro/RJ, em 20/04/2007. VALOR DA DÍVIDA: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). com vencimento final em 19/04/2009: R-5: HIPOTECA CEDULAR EM 3º GRAU E ESPECIAL HIPOTECA SEM CONCORRENCIA DE TERCEIROS: CREDOR: BANCO BRADESCO S.A., com sede na cidade de Osasco/SP, -CNPJ 60:746.948/0001-12. DEVEDOR: PAULO SERGIO MONTE LIMA VELLOSO, CPF n° 468.974.377-00. VALOR: R$ 200.000,00(duzentos mil reais), com vencimento em 15/08/2012. Forma do Título: Cédula Rural Hipotecária n°200805003, emite na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no dia 23 de janeiro de 2009, juntamente com termo de aditamento, datado de 18/03/2008. R-6: HIPOTECA CEDULAR DE 4° GRAU E SEM CONCORRÉNCIA DE TERCEIROS: CREDOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, com sede na Capital e Estado de São Paulo, CNPJ 90.400.888/0001-42. Devedor: Paulo Sergio Monte Lima Velloso, residente na capital e Estado do Rio de Janeiro. Emitente cédula: DBA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA, com sede na Capital e Estado do Rio de Janeiro, CNPJ 32.121.162/0001-74. Forma Do Título: Cédula de Crédito Bancário nº 300000002650, emitida na capital e Estado do Rio de Janeiro, em 05-11-2009, juntamente com termos aditivos, datados de 05-11-2009 e 02-03-2010 (via arquivadas). Valor: R$ 3.700.000,00, com o prazo de 36 (trinta e seis) meses e vencimento final em 05-11-2012; R-9: PENHORA EM 1º GRAU: CREDOR: BANCO BRADESCO S/A. DEVEDOR: O proprietário retro qualificado. Forma do Título: Certidão expedida pela 49ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo n° 0457465-74.2012.8.19.0001, datado de 02/06/2014 que fica arquivado. VALOR: R$ 144.383,51; AV-14: INDISPONIBILIDADE: Conforme a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, protocolo 201711.1420.00402321-IA-490, fica lançada a indisponibilidade sobre o imóvel objeto desta matrícula, nos autos do processo n° 00019579720125100006 na 6ª Vara do Trabalho da comarca de Brasília/DF; R-22: PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação; R-25: PENHORA EM 3º GRAU. CREDOR: ITAU UNIBANCO SA, CNPJ n° 60.701.190/0001-04.- DEVEDOR: PAULO SERGIO MONTE LIMA VELLOSO, CPF n° 468.974.377-00.- FORMA DO TÍTULO: Termo de penhora Fórum Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos do processo n°0017309-33.2013.8.19.0200, Datado 13/03/2023 via, arquivada; AV-26: INDISPONIBILIDADE: Conforme a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, protocolo 202407.2420.03469325-IA-470, fica lançada a indisponibilidade sobre os direitos do devedor hipotecário PAULO SERGIO MONTE LIMA VELLOSO, nos autos do processo n° 0011435-35.2015.5.01.0052 da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
– Caso haja débito de IPTU, será informado no dia do Pregão;
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade anterior(es) , visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 29 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.