JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação ordinária proposta por NILTON RODRIGUES DE
OLIVEIRA e TERESINHA CAETANO DE OLIVEIRA em face de ADMINISTRADORA
DE IMOVEIS SANTOS DUMONT LTDA e EMMERSON LUIZ DA COSTA (Processo
nº 0000496-66.2001.8.19.0203- antigo 2001.203.000515-1, na forma abaixo:
O Dr. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito na Segunda
Vara Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ADMINISTRADORA DE
IMÓVEIS SANTOS DUMONT LTDA, através de seu representante legal e
EMMERSON LUIZ DA COSTA, de que no dia 23/05/2022, às 12:00 horas, através do
portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão apregoados
e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/05/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, os imóveis
penhorados às fls. 1002/1003, descritos e avaliados às fls.1233, em 27/03/2018.
LAUDO DE AVALIAÇÃO:1- Um sítio Paraíso, com 3 alqueires e meia quarta de
terras ou 15,7ha, área de pasto, com descrição na matrícula 416 livro 2 RGI 2° Oficio.
INCRA 3.210.008/81.156. avaliado em R$ 153.100,00, correspondente a 46.479,85
UFIR’S, atualizado em R$190.172,33 (cento e noventa mil, cento e setenta e dois
reais e trinta e três centavos).2- Uma área rural desmembrada da fazenda Boa
sorte com área de 302.604,54m2 ou sejam 6 alqueires geométricos mais
12.204,54m2, sem benfeitorias com descrição na matricula 6540 livro 2 do 2° oficio da
Comarca de Resende/RJ. Avaliado em R$ 310.000,00, correspondente a 94.113,36
UFIR’S, atualizado em R$385.064,81(trezentos e oitenta e cinco mil, sessenta e
quatro reais e oitenta e um centavos). Referente ao Sítio Paraíso, de acordo com o
2ºOfício do RI de Resende, o ref. bem encontra-se matriculado sob o nº416 e
registrado em nome de Emmerson Luiz da Costa casado com Liége Madeira da
Costa, constando no R-3 Penhora oriunda do presente feito.Referente à Fazenda Boa
Sorte (INCRA 517038000370-9), de acordo com o 2º Ofício do RI de Resende, o ref.
bem encontra-se matriculado sob o nº 6540 e registrado em nome de Emmerson Luiz
da Costa casado com Liége Madeira da Costa, constando os seguintes gravames: 1)
R-2 Penhora de 50% do imóvel, por determinação do Juízo de Direito da 2ª Vara
Cível de Resende, extraída dos autos da Carta Precatória – processo nº
2002.045.003360-4, movida por Tania Tereza Medeiros Carvalho em face de
Emmerson Luiz da Costa; 2) Aditamento ao ato precedente, constando penhora por
determinação do Juízo de Direito ada 4ª Vara Cível de Resende, extraída dos autos
da Carta Precatória – processo nº 96.001.054686-3; 3) Penhora de 50% do imóvel por
determinação do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Resende, nos autos processo nº
2003.045.003731-4, extraído dos autos da Carta Precatória do Processo nº
96.001.054686-3, oriunda da 4ª Vara Cível de Resende, movida por Tania Tereza
Medeiros Carvalho em face de Emmerson Luiz da Costa; 4)Penhora oriunda do
presente feito.Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem
de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo
Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado junto ao INCRA, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do
pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para
participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será
apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações
deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.Caso após os inícios dos
trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês
de março de dois mil e vinte e dois. – Eu,Alessandra Mendes Viana, Mat. 01-29700 –
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Livingstone dos Santos Silva
Filho – Juiz de Direito.