COMARCA DA CAPITAL – TJ-RJ

38ª VARA CÍVEL

 

EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0130218-17.2000.8.19.0001 requerida por CÁTIA MARIA LOURENÇO DA SILVA, CPF 020.973.827-89 (Advs. Jucéa oliveira de Siqueira – OAB/RJ 71.678 e Wilson de Freitas Chaves – OAB/RJ 79.172) em face de SELTIME SERVIÇOS EMPRESARIAIS S/C LTDA, CNPJ 57.384.919/0001-43 (Advs. José Maurício de Barcellos – OAB-RJ 21.065 e Cláudia Lúcia Nagib de Carvalho – OAB-RJ 68921), LUIZ CARLOS PINSETTA, CPF 247.034.358-53, FABRIZIO BRANDÃO PRADO, CPF 143.626.308-56 e MARCO ANTÔNIO PINSETTA, CPF 183.971.748-34, na forma abaixo:

 

A EXMª Drª MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito da 38ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, que a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital do Leilão, especialmente das partes acima, na forma dos arts. 886 e 889, parágrafo único do CPC, QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br.

 

DATAS E ENCERRAMENTO DO LEILÃO: O PRIMEIRO LEILÃO marcado para o dia 23/09/2025, às 16h, estará disponível no site do leiloeiro, 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 25/09/2025, às 16h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único CPC.

 

IMÓVEL: ÁREA DE TERRAS com 177,6764ha da atual Fazenda Camponesa, constituída pelo remembramento de parte da Fazenda do Areião com a Fazenda Seis Marias (respectivamente antigas Glebas 5 e 2 da Fazenda Sertãozinho), situada na zona rural de Vila Pirangaí, 5º Distrito, Resende/RJ. A sua localização exata é na Rodovia Joaquim Mariano de Souza (RJ-161) entre os municípios de Resende/RJ e São José do Barreiro/SP, sendo 15km de Resende/RJ. A propriedade se encontra arrendada para o sr. Valdecir no valor de R$ 10.000,00 por mês para explorar área com gado de leite, todavia a área encontra-se sob responsabilidade do sr. Valdair. A RJ-161 corta a área, ou seja, área se encontra nos dois lados da rodovia. Consta um curral em situação precária, bem como um imóvel situado a moradia do caseiro, no lado esquerdo. Entretanto, no lado direito, encontra-se dois imóveis, denomina-se uma sede e uma moradia de caseiro, ambos em situações precárias. A área possui uma mina e um lago. Devidamente registrada, dimensionada e caracterizada pela Matrícula nº 2283 do 4º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Resende/RJ, CCIR 950.017.326.674-5, CAR RJ-3304201-3FFE1A847B89450FB1CFD8E230428DA8, área de 177.6764ha, ou seja, 36,71 alqueires geométricos.

AVALIAÇÃO: R$ 1.284.850,00 (em 07/11/23, fls. 1.254/1.258).

 

DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 1.549.247,06 (em 06/03/24, fls. 1318/1320).

 

PROPRIETÁRIO: Marco Antônio Pinsetta, CPF 183.971.748-34, conforme R.1 na Certidão de Ônus Reais em anexo.

 

GRAVAMES: R.1-CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA em favor do BANESPA, datada de 21/05/2001, no valor de R$ 93.000,00, a ser paga em seis parcelas a contar de 15/05/2002; R.2-HIPOTECA em favor do BANESPA, no valor de R$ 95.500,00, a ser paga em 60 meses a contar de 15/01/2002; R.3 PENHORA oriunda desta ação; AV.4 INDISPONIBILIDADE da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, proc. nº 0071000-98.2004.5.01.0056; AV.5 INDISPONIBILIDADE da 16ªVT/SP, proc. 0161600-98.2003.5.02.0016; AV.6 INDISPONIBILIDADE da 04ªVT/SP, proc. 0093400-07.2005.5.02.0004; AV.7 INDISPONIBILIDADE da 09ªVT/Campinas-SP, proc. 0011519-15.2019.5.15.0114; AV.8 INDISPONIBILIDADE da 56ªVT/SP, proc. 0200300-57.2002.5.02.0056; AV.9 INDISPONIBILIDADE da 66ªVT/RJ, proc. 01746800-39.2003.5.01.0066; há nos autos notícia de Ação de Usucapião em andamento nº 0806230-79.2023.8.19.0024.

 

CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade híbrida, ou seja, ocorrerá simultaneamente de modo on line (pelo portal www.onildobastos.com.br) e presencial (no átrio do Fórum da Comarca da Capital/RJ, sito na Av. Erasmos Braga, nº 115, 5º andar, Centro, Rio de Janeior/RJ, no saguão destinado a realização dos leilões judiciais), portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão;

2) Os lances ofertados serão automaticamente computados e divulgados no site, de modo a viabilizar a transparência e a preservação do tempo real. Sobrevindo novo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial, o cronômetro prorrogará o término em mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme determina o art. 21 da Resolução nº 236 do CNJ.

3) Havendo lance ou proposta de aquisição (parcelamento) no primeiro leilão, o segundo leilão não ocorrerá.

4) A proposta de aquisição (parcelamento) deve ser apresentada, no site, antes do encerramento previsto para o leilão. Em hipótese alguma será admitida após a data e hora do encerramento do leilão. Para cada proposta de aquisição (parcelamento) apresentada no site terá início uma contagem regressiva de 3 minutos a contar do encerramento do leilão. Caso nova proposta venha a ser apresentada outra contagem regressiva de 3 minutos terá início a partir do encerramento da anterior, e assim sucessivamente, até que ocorra o encerramento da contagem regressiva de 3 minutos sem nenhuma proposta de aquisição. Desta forma outros interessados poderão cobrir a proposta de aquisição (parcelamento) apresentada anteriormente.

5) O lance para pagamento à vista deve ser apresentado, no site, antes do encerramento previsto para o leilão. Em hipótese alguma será admitido lançar após a data e hora do encerramento do leilão. Para cada lance à vista apresentado no site terá início uma contagem regressiva de 3 minutos a contar do encerramento do leilão. Caso novo lance à vista venha a ser apresentado outra contagem regressiva de 3 minutos terá início a partir do encerramento da anterior, e assim sucessivamente, até que ocorra o encerramento da contagem regressiva de 3 minutos sem nenhum lance. Desta forma outros interessados poderão cobrir o lance apresentado anteriormente.

6) Realizada a proposta de aquisição (parcelamento), qualquer outro interessado poderá fazer outra proposta de aquisição (parcelamento) ou lançar à vista. Este lance à vista posterior a Proposta de aquisição também deverá ser superior à última proposta de aquisição (parcelamento) apresentada.

7) Uma vez apresentado lance à vista não será mais admitida proposta de aquisição (parcelamento).

8) Em cada leilão, o site do leiloeiro pré-estabelecerá o incremento mínimo, ou seja, o valor mínimo que deverá ser acrescido ao lance ou proposta de aquisição. Este incremento, a critério do leiloeiro, poderá ser de R$1.000,00 em R$1.000,00, de R$3.000,00 em R$3.000,00, ou de R$5.000,00 em R$5.000,00.

9) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de arrematação (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado imediatamente mediante Guia de Depósito Judicial em conta judicial vinculada aos Autos do processo, sujeito as penas da lei. A arrematação far-se-á à vista, na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. Ao pagamento da arrematação será acrescido 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, nos termos do art. 24, do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, em conta corrente de titularidade do leiloeiro.

10) Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles oferecidos.

11) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Este pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências.

12) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901).

13) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN.

14). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II CPC. Apresentada a proposta será devida comissão ao leiloeiro de 5% a ser paga imediatamente pelo proponente. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º CPC.

15) Trata-se de aquisição originária pois não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor.

16) Nos termos do art. 320-G do Código Nacional de Normas, incluído pelo Provimento 188 do CNJ, “No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.”

17) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra.

18) O detentor do Direito de Preferência deverá entrar em contato com o leiloeiro para, através de documentos, demonstrar este Direito. Comprovado o Direito de preferência será admitido a participar do leilão, lançando em igualdade de condições com os demais participantes, nos termos do art. 892 § 2º e 3º do CPC.

19) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 14/08/24. Eu, ___ Sueli Aparecida de Carvalho (Mat. 01-27851), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.