COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DE FAZENDA PÚBLICA

Avenida Erasmo Braga, nº 115, 4º Andar, Sala 402 e 404, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-3740

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S.A, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 0299753-79.2016.8.19.0001) proposta por ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S.A, na forma abaixo:

 

O DR. MANOEL TAVARES CAVALCANTI, Juiz de Direito da Décima Sétima Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S.A, na pessoa de seu representante legal, que no dia 16.10.2025, às 12hs:30min, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21.10.2025, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 143 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 220 – descrito e avaliado às fls. 250/257 (em 19/08/2024).- AVALIAÇÃO: Bem Avaliado: Segundo o processo trata-se da Fazenda Sumidouro, no lugar denominado “Fernandes”, Bairro da Lagoa, Capão Bonito, SP, com área de 18.410.000,00m2. A avaliação contempla apenas a terra nua, sem considerar áreas de preservação que possam existir, tampouco valoração ambiental. Documentos disponibilizados: Certidão de Registro de Imóveis, Cartório da Comarca de Capão Bonito, matrícula nº 9.768. VALOR: R$ 125.188.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, cento e oitenta e oito mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 131.078.648,18 (cento e trinta e um milhões, setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos).- Conforme Certidão do Registro de Imóveis da Comarca de Capão Bonito/SP, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 9.768, (R-01) em nome de Itabira Agro Industrial S.A; constando ainda da referida matrícula: (Av-02): Em cumprimento à determinação através do Ofício PGE/PFI/NIGRADE/nº1979/2015, Ref. Dossiê nº 2015.01.119, expedido em 19 de junho de 2015, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através da Procuradoria Geral do Estado, assinado por José Alexandre Rezende Bellote, Procurador do Estado – Chefe da Procuradoria Fiscal, que ficou arquivado, e em defesa do Erário Estadual, respaldado pela legislação vigente, fica constando a informação de que a proprietária do imóvel objeto desta matrícula, Itabira Agro Industrial S.A, é devedora do Estado do Espírito Santo, das Certidões de Dívida Ativa, relacionadas no Ofício; (Av-03): Decretada a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 00004785420144025002 – ES – Espírito Santo – TRF2 – Tribunal Regional Federal da Segunda Região – Fórum / Vara: ES Vitória – 1E Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória; (Av-07): Decretada a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 00338147419994025002 – ES – Espírito Santo – TRF2 – Tribunal Regional Federal da Segunda Região – Fórum / Vara: ES Vitória – 4E Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória; (Av-14): Decretada a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 00100975520185030055 – TST – Tribunal Superior do Trabalho – MG – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Fórum / Vara: MG – Conselheiro Lafaiete – MG – Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete; (Av-17): Decretada a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 10002805820185020028 – Comite Gestor do Sistema – STF – Supremo Tribunal Federal – Fórum / Vara: TST Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; (Av-19): Decretada a Indisponibilidade de Bens em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 01005929220185010026 – TST – Tribunal Superior do Trabalho RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Fórum / Vara: RJ – Rio de Janeiro; (Av-20): Decretada a Indisponibilidade de Bens em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 00170720820158080347 – STJ – Superior Tribunal de Justiça – ES – Espírito Santo – Fórum / Vara: ES Vitória – 1E Vara Federal Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais; (Av-22): Decretada a Indisponibilidade de Bens em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 01001502120185010061 – TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Fórum / Vara: RJ – Rio de Janeiro – 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; (Av-23/Av-26): Decretada a Indisponibilidade de Bens em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 00001217520175130024 – TST – Tribunal Superior do Trabalho – PB – Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Fórum / Vara: PB – Campina Grande – PB – 5E Vara do Trabalho de Campina Grande; (Av-24): Decretada a Indisponibilidade do imóvel em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 00100975520185030055 – TST – Tribunal Superior do Trabalho – MG – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Fórum / Vara: MG – Conselheiro Lafaiete – MG – Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete; (R-27): Decretada a Indisponibilidade do imóvel em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 10001790220185020002 – TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Fórum / Vara: São Paulo – SP – Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução; (R-28): Decretada a Indisponibilidade do imóvel em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 10001375020185020002 – TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Fórum / Vara: São Paulo – SP – Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução; (R-29): Decretada a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 50164729820184025001 – ES – Espírito Santo – TRF2 – Tribunal Regional Federal da Segunda Região – Fórum / Vara: ES Vitória – 4E Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória; (R-30): Decretada a Indisponibilidade do imóvel em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 10000955220185020082 – TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Fórum / Vara: São Paulo – SP – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; (R-31): Decretada a Indisponibilidade do imóvel em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 10000735320185020321 – TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região – Fórum / Vara: São Paulo – SP – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; (R-32): Decretada a Indisponibilidade do imóvel em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 10001375020185020002 – TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Fórum / Vara: São Paulo – SP – Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução; (R-33): Decretada a Indisponibilidade do imóvel em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 08159117120204058300 – PE – Pernambuco – TRF5 – Tribunal Regional Federal da Quinta Região – Fórum / Vara: PE – Recife – 4E Vara Federal de Recife; (R-34): Decretada a Indisponibilidade do imóvel em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 00102675620205030055 – TST – Tribunal Superior do Trabalho – MG – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Fórum / Vara: MG – Conselheiro Lafaiete – MG – Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete; (R-35): Decretada a Indisponibilidade do imóvel em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 00115109020148080011 – STJ – Superior Tribunal de Justiça – ES – Espírito Santo – Fórum / Vara: ES – Iconha – Vara Única; (R-36): Decretada a Indisponibilidade do imóvel em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 00003802820195060143 – TST – Tribunal Superior do Trabalho – PE – Tribunal Regional do Trabalho da 6 Região – Fórum / Vara: PE – Jaboatão – 3E Vara do Trabalho de Jaboatão; (R-37): Decretada a Indisponibilidade do imóvel em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 00005503720135070028 – TST – Tribunal Superior do Trabalho – CE – Tribunal Regional do Trabalho da 7E Região – Fórum / Vara: CE – Juazeiro – CE – 2ª Vara do Trabalho do Cariri; (R-38): Decretada a Indisponibilidade do imóvel em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 10001126020185020059 – TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Fórum / Vara: São Paulo – SP – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; (R-39): Decretada a Indisponibilidade do imóvel em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 10015989620185020086 – TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Fórum / Vara: São Paulo – SP – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; (R-40): Decretada a Indisponibilidade do imóvel em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 10006982020185020311 – TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Fórum / Vara: São Paulo – SP – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; (Av-41): Decretada a Indisponibilidade do imóvel em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 10015641720185020056 – TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Fórum / Vara: São Paulo – SP – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; (R-43) – Penhora: 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 0007293-96.2012.8.19.0001, movida pelo Estado do Rio de Janeiro em face de Itabira Agro Industrial S.A; (R-44) – Penhora: 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 0258529.69.2013.8.19.0001, movida pelo Estado do Rio de Janeiro em face de Itabira Agro Industrial S.A; (Av-46): Decretada a Indisponibilidade do imóvel em nome de Itabira Agro Industrial S.A – Processo nº 00101794320185150123 – TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15E Região – Fórum / Vara: Capão Bonito – Vara do Trabalho de Capão Bonito.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Roberta Novoa Rosa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Manoel Tavares Cavalcanti – Juiz de Direito.