EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
Prazo: 05 (cinco) dias
Execução de Título
Extrajudicial: 0031178-71.2019.8.19.0203
Exequente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S A
Executado: BRISABEL PIRES RIBEIRO
Executado: CLAUDIO PIRES RIBEIRO
Executado: VANIA LIMA PIRES RIBEIRO
Executado: ROBERTO ANTUNES DA SILVA
Executado: REGINA CÉLIA DE SOUZA A. DA SILVA
Executado: JOÃO FELIPE ANTUNES CARVALHO
Executado: RAQUEL LAURIA DE AZEVEDO DE CARVALHO
Executado: ROMAFI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Executado: LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
Executado: JOÃO DA SILVA CARVALHO
Executado: ROSA ANTUNES DA SILVA CARVALHO
Executado: MARCIA ROSA ANTUNES DE CARVALHO
Executado: ANDRÉ PEDRO MOTA LEITA MACHADO MARIZ
Executado: MAURO PIRES RIBEIRO
Executado: SÔNIA MARISTELA KARKOW PIRES RIBEIRO
Executado: ARMANDO RIBEIRO PIRES
Interessado: EDIMILSON CORREA DE LIMA
Leiloeiro Oficial: MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO
Matrícula: 206 JUCERJA
Site: www.mauromarcello.lel.br
Informações: (21) 3195-6005 │[email protected]
A DRª. VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGILA DE JACAREPAGUÁ – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ SABER, a todos quantos possa interessar, que será levado a LEILÃO JUDICIAL sob a modalidade ELETRÔNICA, nos termos da decisão de fls. 930 dos autos, o bem imóvel adiante descrito, a ser conduzido pelo Leiloeiro Oficial Mauro Marcello da Costa Machado (206 JUCERJA), devidamente credenciado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), observadas as condições a seguir especificadas:
- DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO: O leilão, exclusivamente eletrônico, ocorrerá no site www.mauromarcello.lel.br, nos seguintes dias e horários:
- 1º Leilão: 06/10/2025, com encerramento às 14 horas. Os lances poderão ser oferecidos a partir do momento do lançamento do lote no site do leiloeiro até o dia e horário de encerramento, pelo valor mínimo igual ao da avaliação. Caso não sejam ofertados lances no primeiro leilão, este permanecerá aberto continuamente até a data do segundo leilão.
- 2º Leilão: 08/10/2025, com encerramento às 14 horas. A alienação do bem ocorrerá pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação.
- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL (FAZENDA RIO DO SALTO):
- Matrícula nº038, ficha 01, do Livro nº 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Queluz, SP, assim descrito: “Imóvel denominado “Rio do Salto”, situado nesta município de Queluz, na zona rural, com área atual de 354,5 ha, tendo como benfeitorias um moinho de fubá, banheiro carrapaticida, estábulo, terreiro para secar café, quatro casas para colonos e uma casa sede antiga e em ruínas, compreendido originariamente dentro das divisas e confrontações seguintes: “ começando no ponto onde o rio do Salto finda seu limite na propriedade, até encontrar a mesma, no canto da divisa de Álvaro Carneiro Magalhães, sobe por esta até encontrar a distância de 3.948m, na direção norte e nordeste , dividindo com terras do município de Resende, no estado do Rio de Janeiro, na localidade de Engenheiro Passos, encontrando terras da saudosa dona Vilma Bernegger de 1.000,00m, no rumo noroeste, dividindo pela direita com terras do citado, até encontrar com Oliviera Garcez, indo até o marco , num alto de espigão, na distância de 378,00m, até o marco 2 (dois), á margem da Rodovia Areias-Caxambu, onde termina a divisa da citada condômina; deste ponto, desce por este lado, em linha reta, até o marco 1, na distância de 620,00m, onde dobra á esquerda no rumo Oeste, na distância de 980,00, encontrando num pequeno córrego, pelo qual desce num total de 143,00m até a confluência de outra água, subindo tudo em linha reta numa distância de 465,00m até uma cerca pela qual segue em rumo Norte, na distância de 143,00m onde encontra novamente a Rodovia Areias-Caxambu, segue em linha reta numa distância de 465,00m por esta até depois pela cerca de barranco existente, numa distância de 2.560,00m, sempre no rumo este até encontrar o canto nordeste de divisas com terras da Fazenda Restauração, até a segunda Travessia da Rodovia Areias-Caxambu, daí subindo pela rodovia Areias-Caxambu, numa distância de 790,00 metros, no rumo Nordeste, até ao marco 3 (três), onde dobrando á direita no rumo Leste, numa distância de 596,00, subindo divisor de águas depois baixando á esquerda até a lagoa, até encontrar o marco 4 (quatro), em uma distância de 910,00m, no rumo Sul, descendo divisor até um córrego, numa distância de 678,00m, até sua confluência no brejo, dividindo pela direita com terras da condômina Neusa Oliveira Garcez, deste ponto segue pelo brejo, na distância de 560,00m, rumo Leste, até uma cerca dobrando á direita no rumo sul, seguindo pelo vale na distância de 600,00m em linha, até alcançar uma cerca na baixada, pelo qual segue em distância de 460,00m, pelas divisões, até encontrar uma cerca no espigão, pela qual desce em distância de 460,00m, pelas divisões, até 460,00m, pelas divisões, pela qual sobe até os 196,00m com terras de Custódio Junqueira, e restam com Álvaro Carneiro Magalhães, num canto da divisa ao marco 5, na mesma direção, em linha reta de 320,00m, no rumo leste, até a margem do Rio do Salto, divisando pela esquerda com terras do citado Álvaro Carneiro Magalhães, local enteve início est descrição.”
- INCRA (CCIR):146.000.922-6
- Área do terreno: 354,50 hectares (146,48 alqueires paulistas)
- Área construída:28,28 m2
- Localização: Rodovia SP 54 (Rodovia João Batista de Melo Souza), Km 5,5 Custodinho, Queluz, São Paulo.
- Acessibilidade: boa, considerando-se a curta distância em relação à cidade e Rodovia Presidente Dutra, necessitando conservação no acesso entre a SP 054 e a fazenda.
- Uso atual: A propriedade apresenta um razoável índice de exploração econômica (~70%) representado por cerca de: 25% em áreas de várzeas e da sede (~ 89 ha); cerca de 12 % (~ 42 ha) com reflorestamentos de eucaliptos (antigos e com desenvolvimento aparentemente fraco); cerca de 35% em pastagens (~ 124 ha), na maioria com topografia acidentada de difícil mecanização e aproveitamento ideal. Os restantes 28% (~ 99,5 ha) constituem-se em áreas de preservações ambientais, matas nativas e APPs – Áreas de Preservação Permanente.
- Recursos hídricos: boa distribuição por diversos córregos e nascentes, além do Rio de divisa.
- Coordenadas Geográficas: Lat: 22º28’17,54” S │Long: 44º43’44,22” O
- Site: https://www.fazendariodosalto.com.br
- Instagram: @f.riodosalto
2.1. AVALIAÇÃO: R$ 16.861.533,42 (Dezesseis Milhões, Oitocentos e Sessenta e Um Mil, Quinhentos e Trinta e Três Reais e Quarenta e Dois Centavos), conforme laudo de fls. 911/919.
2.2. ÔNUS REAIS, LEGAIS E CONVENCIONAIS: Conforme a certidões de ônus reais, o imóvel está registrado na proporção de 50% em nome de JOÃO DA SILVA CARVALHO e sua esposa ROSA ANTUNES DA SILVA CARVALHO, e, 50% em nome de ROMAFI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA, todos executados no pólo passivo da presente execução, constando o seguinte:
- AV – 10: Indisponibilidade, processo 01110093620164025101 da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ
- AV – 12: Constituição de Garantia Pessoal e Real, feita por JOÃO DA SILVA CARVALHO e sua esposa ROSA ANTUNES DA SILVA CARVALHO, e ROMAFI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES AS, em favor de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S A
- AV – 13: Indisponibilidade, processo 01003030920185010076 da 76ª Vara do Trabalho do RJ
- AV – 14: Indisponibilidade, processo 00061082920208160194, Tribunal de Justiça do Paraná
- AV – 15: Indisponibilidade, processo 00109486820118190209 da 5ª Vara Cível de Jacarepaguá – RJ
- AV – 16: Penhora decorrente da presente execução
2.3. DÉBITOS DO IMÓVEL (TRIBUTÁRIOS E PROPTER REM):
- Consta débito inscrito em dívida ativa contra o nome de JOÃO DA SILVA CARVALHO, CPF 001.049.737-49, perante a Prefeitura Municipal de Queluz.
As informações e valores foram extraídos das certidões e documentos anexados ao processo judicial e estão sujeitos a atualização conforme a legislação vigente.
- VALOR MÍNIMO DE VENDA: Não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 891 e parágrafo único do CPC).
- SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS: Tendo a aquisição judicial de bem caráter originário para o arrematante, a venda se dará livre de débitos e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço da arrematação, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. O entendimento foi reafirmado pelo julgamento do Tema Repetitivo 1134 do STJ, decidindo pela ausência de responsabilidade do arrematante por débitos tributários incidentes sobre o imóvel até a data da alienação judicial. A alienação será realizada com a baixa de eventuais gravames, entregando o imóvel ao arrematante livre de todos os ônus.
- COMO PARTICIPAR DO LEILÃO (Resolução nº 236/2016, art. 12 e segs., do CNJ): Para participar do leilão eletrônico, o interessado deve efetuar seu cadastro prévio no site do leiloeiro com pelo menos 48 horas de antecedência do encerramento do primeiro leilão. O não cumprimento desta etapa dentro do prazo mencionado poderá impedir a participação no leilão. Após a aprovação do cadastro, o interessado deverá entrar com login e senha na área de usuário do site do leiloeiro e efetuar sua habilitação para o lote que deseja lançar. A habilitação implicará na aceitação das condições estipuladas neste edital. O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento do cadastro, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. Ademais, poderá recusar qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que considerar suspeitos, podendo também inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. O cadastro é único, ou seja, não é necessário cadastrar-se a cada leilão. Uma vez cadastrado, o usuário deverá solicitar a habilitação para cada leilão de seu interesse. Os lances somente poderão ser realizados através do site do leiloeiro, sendo necessário que o licitante esteja logado e efetue seus lances até a data e horário de encerramento. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, sendo certo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
- LANCE VENCEDOR: O arrematante será aquele que oferecer o lance mais alto, desde que respeite o valor mínimo estipulado neste edital. Se os depósitos não forem feitos conforme prazos e condições do edital, os lances anteriores serão comunicados ao juiz para análise e convocação dos ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, a fim de que possam ratificar seu lance e assim ser lavrado novo auto de leilão, seguindo o que diz o artigo 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898 do CPC, sujeitando o arrematante inadimplente às penalidades legais.
6.1. Quanto à preferência na arrematação, aplicam-se as regras do artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
6.2. Se o exequente desejar lançar e for o único credor, não precisa revelar o preço, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Mas, se não for o único credor, deve depositar integralmente os valores dos outros créditos.
6.3. Os lances eletrônicos são considerados válidos apenas quando captados pelo site do leiloeiro, não no momento da emissão pelo participante. Questões como velocidade de transmissão de dados e falhas de comunicação não serão aceitas como justificativa. Só serão considerados lances pela internet os que forem recebidos antes do fechamento do lote (“batida do martelo”).
6.4. Em caso de desistência sem justificativa ou falta de pagamento, tanto do preço quanto da comissão do leiloeiro, por parte do licitante vencedor, além da perda da caução mencionada no item 8 (abaixo), o licitante será responsável pelas despesas para a realização de um novo leilão (por analogia ao art. 93 do CPC) e será impedido de participar de futuros leilões. Caso o depósito inicial de 30% não seja efetuado, o lance poderá ser invalidado, sendo considerado vencedor o autor do lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme dispõe o art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Ademais, o Juízo poderá aplicar ao licitante inadimplente multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor ofertado, nos termos dos arts. 895, §§ 4º e 5º; 896, § 2º; 897 e 898, todos do Código de Processo Civil, como medida punitiva e educativa.
6.5. Se for constatado dolo, o valor a ser pago pelo vencedor após a declaração de inviabilidade será o maior lance oferecido até o início do aumento artificial do preço, quando não há mais lances de outros concorrentes e a disputa é apenas entre o lançador desqualificado.
6.6. Qualquer suspeita de participação fraudulenta, combinada ou simulada com o executado, patrono ou terceiros, com o objetivo de prejudicar o ato judicial, será investigada conforme o artigo 359 do Código Penal pelo Ministério Público.
6.7. A tentativa infundada de apontar defeitos ou vícios após o leilão resultará na aplicação da sanção do artigo 903, § 6º, do CPC: “Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a tentativa infundada de apontar defeitos com o objetivo de fazer o arrematante desistir, devendo o autor ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, fixada pelo juiz e devida ao exequente, não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.”
6.8. A utilização de equipamentos, programas ou procedimentos que possam interferir no funcionamento do site de leilões implicará em responsabilidade civil e criminal.
6.9. O leiloeiro não será responsável por prejuízos decorrentes de dificuldades técnicas ou falhas no sistema da internet.
- AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto de arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
- PAGAMENTO: A arrematação será feita à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico vinculado ao processo que deu origem ao leilão, conforme o art. 892 do Código de Processo Civil. É aceito o pagamento inicial de 30% do valor lançado em até 24 horas, a título de caução, com o saldo restante de 70% a ser pago em até 15 dias. O inadimplemento implicará a perda da quantia paga a título de caução, conforme previsto nos arts. 885 e 897 do CPC. Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no site do TJRJ (clicar na guia: CIDADÃO > DEPÓSITO JUDICIAL > DEPJUD ou através do link: https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial) e comprovar imediatamente o seu pagamento nos autos do processo.
8.1. PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos do processo judicial, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do Código de Processo Civil, sendo pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidos conforme índice estabelecido pelo TJRJ. A alienação parcelada será garantida por hipoteca do próprio bem, nos termos do artigo 895, § 1º do CPC, cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada na respectiva matrícula do Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra registrado o respectivo bem. O licitante somente terá a liberação do gravame após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, do Código de Processo Civil). Cientes de que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
- COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não inclusa no valor do arremate), incidente também na hipótese de aquisição parcelada na forma do art. 895 do CPC, e deverá ser paga diretamente ao próprio no ato do leilão ou na homologação da proposta de parcelamento, conforme o caso, na conta bancária que será fornecida na ocasião da arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC e art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). Em caso de adjudicação, a comissão de 5% (cinco por cento) será de responsabilidade do adjudicante. Se houver remição ou qualquer ato por conta do devedor, credor ou terceiro que obste a consumação do leilão após o início do procedimento eletrônico, com a publicação do edital no site do leiloeiro, será devida a comissão ao leiloeiro, arbitrada pelo Juízo, até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 884 do CPC, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas para o leilão.
- DESPESAS: O valor das despesas comprovadamente realizadas e adiantadas será reembolsado ao leiloeiro após a prestação de contas aprovada pelo Juízo do processo. Caso não haja arrematação, essas despesas serão ressarcidas pelo exequente ao leiloeiro, conforme o artigo 82 do CPC e o artigo 22, ‘f’, do Decreto nº 21.981/32.
- IMISSÃO NA POSSE: A carta de arrematação e imissão na posse do imóvel, deverá ser requerida pelo arrematante nos autos do respectivo processo e somente será expedida depois de efetuado o depósito judicial do valor da arrematação, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, do ITBI e das custas judiciais para a expedição do mandado, conforme art. 901, §1º do CPC. Correrão por conta do arrematante todas as despesas para a transferência patrimonial do bem posteriores à arrematação, tais como, imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros remoção e outros custos decorrentes.
- RESSALVA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, não cabendo reclamação posterior quanto as condições do imóvel arrematado. É responsabilidade do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial. As características, medidas e a situação do imóvel mencionadas neste edital foram extraídas das certidões legais disponíveis e do laudo de avaliação anexados ao processo, sendo meramente enunciativas. Será de inteira responsabilidade do arrematante o levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INEMA, INCRA, assim como de direitos e deveres constantes das especificações; cabendo ao arrematante obter as informações atinentes, bem como adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias, se necessário for
- INTIMAÇÃO: Ficam pelo presente edital intimados do leilão o devedor, seu cônjuge, se casado for, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, credores e demais interessados, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.
- INFORMAÇÕES: Possíveis informações adicionais poderão ser obtidas diretamente nos autos do processo eletrônico ou através do leiloeiro, telefone: (21) 3195-6005, e-mail: [email protected].
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital que será publicado no site do leiloeiro: www.mauromarcello.lel.br, no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e afixado pela Serventia do Juízo no local de costume, conforme as disposições previstas no §2º, art. 887, do CPC, observada a Resolução nº 236 do CNJ. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. Juíza de Direito: DRª. VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO.