EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO DA COSTA BRETAS, MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal Criminal levará à venda em hasta pública por meio de ALIENAÇÃO ANTECIPADA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos na AÇÃO PENAL a seguir relacionados, obedecendo o artigo 144-A do Código Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º – A da Lei 9.613/98, e resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, com o recebimento de lances presencialmente e através do sítio eletrônico www.brameleiloes.com.br.

1º LEILÃO: DATA: Dia 24/08/2020, a partir das 15h:00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, acrescido de custas e demais consectários legais.

2º LEILÃO: DATA: Dia 28/08/2020, a partir das 15h:00min, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil”, para fins da Lei.

LOCAL: O LEILÃO PRESENCIAL será realizado no Escritório do Leiloeiro designado, localizado na Trav. do Paço, 23, gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Simultaneamente, O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.brameleiloes.com.br.

Modalidades eletrônica e presencial. Quem pretender arrematar deverá comparecer no local, dia e hora designados para o leilão presencial, ou poderá, mediante cadastramento prévio de pelo menos 24 horas antes do leilão presencial, ofertar lances pela internet, através do sítio eletrônico www.brameleiloes.com.br.

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
LEANDRO DIAS BRAME, JUCERJA nº130
Fone: (21) 2533-2400 – www.brameleiloes.com.br

1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira para o caso do(s) veículo(s) com restrição de alienação fiduciária, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.brameleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 21 – 2533-2400 – www.brameleiloes.com.br), na sede do Juízo (Av. Venezuela, 134, Bloco 2 – 4º Andar, Bairro Saúde, Rio de Janeiro/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015.
c.1) O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
c.2) A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, a partir da data da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte;
c.3) No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895 do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento;
c.4) O valor correspondente a 25% (vinte por cento) (item 2) será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações; O adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação;
c.5) O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro;
c.6) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (art. 895, § 8º do CPC):
I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;
II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
c.7) O Pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal, perante a Caixa Econômica Federal vinculada a esse MM. Juízo.
d) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da Hasta Pública;
e) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III);
f) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
g) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
h) eventuais ônus tributários, bem como os débitos condominiais que recaiam sobre os imóveis serão sub- rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal. Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012. No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.
i) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação;
j) A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação livre pode dar- se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas. Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M. Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.

2) RELAÇÃO DOS BENS:
AUTOS: 0002287-68.2017.4.02.5101 (2017.51.01.002287-7) – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
PENAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDOS: CARLOS EMANUEL DE CARVALHO MIRANDA – CPF: 993.572.087-04, LRG
AGROPECUÁRIA LTDA – CNPJ: 08.808.424/0001-99, LRG CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES
LTDA – CNPJ: 03.710.557/0001-04
BEM(NS): 01) Imóvel denominado Fazenda Três Irmãos, localizado na Estrada Francisco Corval Alonso, 1.500, Distrito de Inconfidência, Paraíba do Sul/RJ, e respectivas benfeitorias/construções, assim descritos: A) Características Gerais do Imóvel: Fazenda situada na área rural do Município de Paraíba do Sul/RJ, medindo 21,2 Alqueires, conforme planta com levantamento planimétrico fornecida por seu então administrador. Acesso por estrada de terra, após findo o trecho pavimentado a partir do Centro de Paraíba do Sul/RJ até a entrada da Estrada Francisco Corval Alonso. Está distante cerca de dezessete quilômetros do Centro de Paraíba do Sul/RJ. Fica a três quilômetros da localidade conhecida como Sebollas (3º Distrito de Paraíba do Sul), onde há posto de saúde, posto dos Correios, cartório, comércio de pequeno porte, igreja matriz e praça. O acesso também é possível a partir da Rodovia BR-040 através de Alberto Torres (aproximadamente doze quilômetros), distrito de Areal/RJ. A propriedade está cercada por cerca de arame farpado de quatro fios e a casa principal está cercada por cerca telada, sendo constatado que não está na íntegra de sua extensão, na medida em que parte foi furtada. A fiação da rede elétrica foi objeto de furto em sua totalidade. No imóvel há dois lagos, além de duas minas d’agua que nascem na propriedade. Há igualmente um Poço Artesiano, cuja bomba foi furtada. Há uma área de reserva natural. A plantação de cana orgânica (5,28ha) foi aparentemente toda destruída; a plantação de eucalipto (16,42ha) está consideravelmente prejudicada, apresentando parte majoritária das árvores seca. As plantações de Capim Napier (5,5ha) e de Capim Tifton (3ha) estão secas e prejudicadas. A propriedade atualmente apresenta estado de conservação geral precário devido à ação temporal combinada com a ausência de manutenção, assim como por ter sido alvo de furtos sucessivos de equipamentos/objetos e de depredação, conforme informações prestadas anteriormente pelo administrador e sua ex-mulher. A entrada da fazenda, onde estão instalados curral, pastos, horta e casa de hóspedes (outrora usada como moradia de funcionário e atualmente desocupada) está situada em área prevalentemente plana. No entanto, o terreno apresenta-se, em geral, acidentado. Aclives, em maior ou menor grau íngremes, possibilitam o acesso à casa do administrador, ao capril e ao bodário, assim como ao alambique, ao galpão, à plantação de eucalipto e a casa principal. B) Construções/Benfeitorias: 01) CASAS DE MORADA: 1.1) Casa Principal e arredores: Está situada a 733 metros de altura, o que possibilita uma vista panorâmica da região. Acesso realizado pela denominada Alameda Chiquinho dos Santos, através de aclive bastante acidentado, parte em piso de terra, parte em piso de cimento. Há um portão de entrada próprio para o acesso à propriedade. De acordo com a ex-mulher do administrador, as duas antenas para telefonia móvel antes presentes no local foram furtadas (parte de umaestrutura de uma antenas apresenta-se caída nas proximidades da lateral da casa). Na área em comento há uma casa de caseiro pré-moldada, composta de dois quartos, cozinha, sala, banheiro, área de trabalho e varanda, a qual atualmente apresenta precário estado de conservação (está sem portas, janelas, louças e o forro do teto foi parcialmente retirado). Nas proximidades há também um canil desativado. A casa principal, objeto de projeto arquitetônico, a qual ostentava acabamento de boa qualidade, tanto em sua fachada, como em seu interior, atualmente está em sua totalidade em péssimo e precário estado de conservação, não obstante estruturalmente não aparente estar sob risco. Apresenta quantidade considerável de detritos, vidros quebrados e gesso no piso, o que dificulta inclusive a locomoção em seu interior. Além disto, ostenta fiação e dutos expostos, assim como teto de gesso quebrado em sua quase totalidade. As duas lareiras que antes guarneciam o imóvel lá não mais estão presentes, considerando que foram furtadas, conforme relatado pelo administrador. A escada de acesso ao pavimento superior, atualmente sem guarda corpo, teve a madeira que a revestia retirada. As três suítes situadas no pavimento térreo tiveram suas respectivas fachadas destruídas, encontrando-se abertas para o espaço exterior, assim com a casa aqui referida em geral, seja também na sala (fachadas de vidro quebradas) ou na cozinha, a qual, por seu turno, está desprovida dos equipamentos (bancada, armários, pia e fogão a lenha), anteriormente lá verificados. As quatro suítes (uma no pavimento térreo, outra master no andar superior) estão bastante danificadas, com banheiros destituídos de bancadas e bancos, além de louças ausentes ou avariadas, o mesmo podendo ser dito relativamente às suítes presentes na área externa utilizadas para acomodar hóspedes, as quais também não possuem mais fachada, encontrando-se igualmente abertas para o espaço exterior. A casa principal possui também quarto de empregada com banheiro; área de serviço e três despensas, sendo uma utilizável como adega, as quais estão igualmente, em maior ou menor grau, deterioradas. Na área externa há uma piscina vazia cujo revestimento de madeira do deck foi retirado em sua totalidade (objeto de furto, segundo relato do administrador e de sua ex-mulher), sauna com vista panorâmica atualmente sem equipamentos, e que apresenta janelão de vidro e parede quebrados, o que ocasiona a sua completa exposição, e banheiro avariado, assim como espaço de lazer equipado com churrasqueira (parcialmente danificada/coifa furtada segundo relatado) e forno para assar pizzas. Nos fundos da casa principal há um espaço para horta, o qual continua tomado pelo mato, em péssimo estado, portanto. À frente do imóvel há espaço para estacionamento de veículos, além de um jardim projetado, que atualmente está destruído. Na parte superior/posterior do terreno há um Grupo Gerador (FG Wilson. P75-1) de utilização exclusiva da casa principal e instalações anexas, o qual não está mais local, tendo sido objeto de furto, conforme informação da ex-mulher do administrador. 1.2) Casa de Hóspedes situada próxima à entrada da Fazenda Três Irmãos: Situada numa área plana, e antes utilizada como morada por um funcionário, atualmente está desocupada. É composta de sala, cozinha, dois quartos, dois banheiros, varanda e área de serviço, apresentando péssimo estado de conservação, apesar de estruturalmente aparentar estar intacta. Ostenta fios e dutos expostos, cacos de vidro e detritos no chão, sendo que o forno a lenha antes existente foi destruído. Louças e bancadas foram furtadas, segundo informado pelo administrador. Há também um canil nas proximidades, assim como um espaço para horta, o qual continua tomado pelo mato, encontrando-se, portanto, em péssimo estado de conservação. 1.3) Casa do Administrador da Fazenda: Situada próxima ao Capril, numa área elevada, acessada a partir de aclive, continua sendo utilizada pela Sra. Nilda Leite Baptista e três filhos. É composta de sala, cozinha, três quartos, banheiro, varanda e área de serviço, apresentando boas condições estruturais e de conservação. 02) CURRAL: Situado próximo à entrada da propriedade, é acessado após leve elevação do terreno. Tem capacidade para oitenta vacas leiteiras e é composto de sala de espera cujas porteiras e réguas estão danificadas, aparentando desmonte parcial, e sala de alimentação com 40 cochos. A máquina para ordenha canalizada com aquecimento automatizada marca Westfalia, foi furtada, assim como as teteiras para extração de leite, conforme informado pela ex-mulher do administrador. O tanque refrigerado de inox (capacidade de nº 2000 litros) com recuperador de calor e boiler, marca Gea Zactus não está mais no local em tela, assim como o biodigestor, na medida em que ambos foram objeto de furto, conforme declarado anteriormente pelo administrador. O escritório e o banheiro apresentam avarias e detritos no piso, não apresentando atualmente qualquer móvel ou equipamento. Apresenta condições estruturais e de conservação precárias. Em suas imediações havia um Grupo Gerador, marca FG Wilson, Woodward, DTSC-50, o qual foi furtado segundo a ex-mulher do administrador. 03) CAPRIL: Acessado por aclive, está localizado em terreno próximo à casa do administrador da fazenda. Possui doze baias, laboratório (sem móveis e equipamentos), escritório (sem móveis e equipamentos), banheiro e biodigestor. No local, havia uma máquina de ordenha automatizada, canalizada e com aquecedor, marca “De Laval”, a qual também foi furtada (atualmente são verificáveis apenas as teteiras). O andar inferior está equipado com quarto para depósito de ração, além de dois quartos, banheiro e cozinha para a ocupação eventual de empregados. Apresenta condições de conservação não satisfatórias. O tanque de inox para armazenamento com capacidade para 700 litros de leite, marca “De Laval, não foi localizado. Próximo ao capril encontrava-se parado um minitrator “Atobata”. Segundo o administrador, tal bem foi objeto de financiamento cujas prestações estão atrasadas atualmente. 04) BODÁRIO: Acessado por aclive, está localizado em terreno situado acima da casa do administrador da fazenda. Possui cinco baias e atualmente não está sendo utilizado. Apresenta boas condições estruturais e razoáveis de conservação. 05) ALAMBIQUE: Acessado por aclive, a partir da denominada Alameda Renan Miranda. Deve ser ressaltado que, em conformidade com a ex-mulher do administrador, todos os bens e equipamentos foram furtados, observando-se no local atualmente apenas as construções e parte de um equipamento avariado e abandonada em seu patamar mais baixo. Apresenta-se em péssimo estado de conservação. 06) GALPÃO: O local está desprovido atualmente de quaisquer dos bens, máquinas e equipamentos. Todos também foram objetos de furto. A construção atualmente não possui telhado, sendo que parte dela ostenta apenas os pilares, Muitos detritos ocupam o piso, dificultando inclusive a caminhada, Apresenta péssimas e precárias condições estruturais e de conservação. Imóvel registrado no Cartório do Oficio Único de Paraíba do Sul/RJ, sob nº 6.935, avaliado em R$ 2.000.000,00, em 10/09/2019.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada Francisco Corval Alonso, 1500, Distrito de Inconfidência, Paraíba do Sul/RJ.
ÔNUS: Débitos no INCRA no valor de R$ 82,46, em 06/2020; Sequestro nos autos n° 0509566-82.2016.4.02.5101, em trâmite na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ.

Obs. 01: O pagamento dos débitos existentes sobre o(s) imóvel(is) ou veículos deverá ser efetuado pelo arrematante, que deverá providenciar o pagamento junto aos respectivos credores. Os valores pagos, comprovados nos autos, serão abatidos do valor da arrematação. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a equipe do leiloeiro (21-2533-2400).

Obs. 02: A transferência da propriedade só se dará após a quitação das dívidas acima mencionadas.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Rio de Janeiro/RJ, aos 15 de julho de 2020. Eu, FERNANDO ANTÔNIO SERRO POMBAL – Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi.