TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de execução extrajudicial que DRESS TO CLOTHING BOUTIQUE LTDA move em face de ITAMAR MIRANDA LOPES, processo nº 0062470-71.2014.8.19.0002, na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a ITAMAR MIRANDA LOPES, seu cônjuge, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 07/03/2023 e 14/03/2023, sempre às 14:00 horas, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, serão realizados respectivamente o 1º leilão, por valor igual ou superior ao da avaliação, e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 80% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, dos bens constantes do Laudo de Avaliação Direta de fls. 378, Carta precatória (autos de avaliação de fls. 427,431 e 435). IMÓVEIS: LOTE 1) Imóvel rural correspondente a Fazenda da Pedra (Sítio Chaparral) estrada para a localidade Patrimônio dos Carneiros, sita no Distrito de Itamuri, cidade de Muriaé/MG, com uma área de 45,00,00 has (quarenta e cinco hectares) de terras mais ou menos, devidamente dimensionado e caracterizado no Cartório de Registro de Imóveis de Muriaé/MG, sob a matrícula 7.744, com áreas de pastagens, árvores frutíferas, duas casas e uma tulha e demais benfeitorias. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais). OBS: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS: em R-03: trinta e oito hectares, quatorze ares e quarenta centiares (38,14,40) de terras mais ou menos, constantes desta matrícula, com uma casa sede, cadastrados no INCRA sob o n° 437.085.026.336 a.total-38, 1 mód-28,0-n° mód-1,28-fr.min-3,0. TRANSMITENTES: Geraldo Pedrosa de Lima e sua mulher Abigail Pedrosa Reis. ADQUIRENTE: Itamar Miranda Lopes (executado); em R-12: PENHORA desta ação; em AV-14: Averbação para constar que Geraldo Pedrosa de Lima desapropriou uma área de 6,85,60 has de terras para Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina por 26/08/82, reg. em 09/11/82. LOTE 2) Imóvel rural correspondente a Fazenda São Pedro, sita no Distrito de Itamuri, cidade de Muriaé/MG, com uma área de 13,92,93 has (treze hectares noventa e dois ares e noventa e três centiares) de terras devidamente dimensionado e caracterizado no Cartório de Registro de Imóveis de Muriaé/MG, sob a matrícula 39.735, com uma casa de colono, silo trincheira e demais benfeitorias. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais). OBS: CONSTA NA
CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS: em R-3: os constantes desta matrícula, confrontando pelos seus diferentes lados por divisas certas e respeitadas com os transmitentes, com o adquirente, Nelson Grota, herdeiros de Wenceslau J. Santos, José Guiné Garcia e com quem mais de direito, cadastrados no INCRA sob o n° 437.085.322.270 – a. total-13,1 – mód. 28,0 – n° mod – 0,46 – fr.min – 3,0. TRANSMITENTES: Antônio Oliveira Bagli e sua mulher Maria das Graças Bagli, José Narvo Bagli e sua mulher Eli Maria Bagli. ADQUIRENTE: Itamar Miranda Lopes (executado); em AV-4: Hipoteca cedular de 1° grau e sem concorrência de terceiros – os 13,92,93 has de terras constantes desta matrícula e os 143,80,41 has restantes da matrícula 1.254 fls. 151 livro 2-A, num total de 157,73,33 has. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA – EMITENTE: Itamar Miranda Lopes (executado). FINANCIADOR: Banco Santander do Brasil S/A, instituição financeira estabelecida na cidade de São Paulo – SP, ou à sua ordem. VALOR DO CRÉDITO – R$ 10.000,00. VENCIMENTO FINAL: 15 de outubro de 2007; em R-10: PENHORA desta ação. LOTE 3) Imóvel rural correspondente a Fazenda Boa Vista, sita no Distrito de Itamuri, nesta cidade de Muriaé/MG, com uma área de 143,80,41 has (cento e quarenta e três hectares oitenta ares e quarenta e um centiares) de terras, devidamente dimensionado e caracterizado no Cartório de Registro de Imóveis de Muriaé/MG, sob a matrícula 1.254, com suas respectivas benfeitorias. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). OBS: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS: em R-4: Os constantes desta matrícula cadastrados no INCRA sob o n° 437.085.015/504 – a total 156,5 mód. 28,0 n° mód 5,5 fr.min. 15,0. TRANSMITENTES: Francisco Calixtrato Dias e sua mulher Euclydes Dias. ADQUIRENTE: Itamar Miranda Lopes (executado). COMPRA E VENDA AD-CORPUS; em AV-5: HIPOTECA CEDULAR de 1° grau e sem concorrência de terceiros, os 143,80,41 has de terras restantes desta matrícula e 13,92,93 has de terras da matrícula 5.688 folhas 20 do livro 2-E, num total de 157,73,33 has. Cédula Rural Hipotecária. EMITENTE: Itamar Miranda Lopes (executado). FINANCIADOR: Banco Santander Brasil S/A, instituição financeira estabelecida na cidade de São Paulo, ou à sua ordem. VALOR DO CRÉDITO: R$ 100.000,00. VENCIMENTO FINAL: 15 de outubro de 2007, em AV-6: HIPOTECA CEDULAR de 2° grau e sem concorrência de terceiros, os constantes desta matrícula. Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária. EMITENTE: Itamar Miranda Lopes (executado). FINANCIADOR: Banco Santander Brasil S/A, ou à sua ordem. VALOR DO CRÉDITO: R$ 90.000,00. VENCIMENTO: 29 de julho de 2005; em AV-11: Escritura Pública de Instituição de Servidão Civil e outras avenças, incluindo transferência da posse, imissão na posse e direito de uso e gozo, lavrada em 13 de julho de 2011, pelo Cartório do 1° Ofício de Muriaé, livro 270, folhas 129, cujo traslado me foi apresentado tendo como OUTORGANTES PROPRIETÁRIOS: Itamar Miranda Lopes (executado), casado sob o regime da comunhão universal de bens com Eunice Maria Barbosa Lopes, como OUTORGADA: Ferrous Resources do Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Álvares Cabral, n° 1.777, 7° andar, Bairro de Lourdes, Município de Belo Horizonte, Minas Gerais, representada por Mário Bruno Peres Goulart, gerente da gestão fiduciária e Mauro Ricardo Drumond, coordenador de gestão fundiária. OUTORGANTES PROPRIETÁRIOS, em caráter irrevogável e irretratável, instituem em favor da OUTORGADA uma SERVIDÃO CIVIL (Direito Real Imobiliário) na, e sobre a, Faixa de Terreno parte integrante do imóvel constante desta matrícula, constituída da área de 80.824m² (oitenta mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados), avaliado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais); em AV-12: CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA n° 40/02459-8. Em hipoteca cedular de 1° grau, sem concorrência de terceiros, a área com 143,80,41 has, restantes dos constantes desta matrícula na Fazenda Boa Vista, neste município e as benfeitorias nelas existentes e as que vierem a existir. EMITENTE: Itamar Miranda Lopes (executado). FINANCIADOR: Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, com sede em Brasília, Capital Federal, por sua agência Muriaé (MG), ou à sua ordem. VENCIMENTO: 15 de abril 2020; em R-13: PENHORA. EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A. EXECUTADO: Itamar Miranda Lopes, oriundo da Secretaria da 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé/MG, extraído do processo de n° 0439.14.005544-3; em R-14: PENHORA desta ação. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, via depósito judicial. Faculta-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1% (um por cento), até o limite máximo permitido. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, não sendo admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Para o conhecimento de todos, os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer débitos (condominiais, IPTU, taxas), com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores dos imóveis, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens serão informados no site na ocasião do leilão. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Se, uma vez iniciados os trabalhos da leiloeira, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juíza de Direito.