PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

VARAS CRIMINAIS ESPECIALIZADAS EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ORCRIM – CENTRAL DE PROCESSAMENTO CRIMINAL

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EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE PETIÇÃO CRIMINAL – ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BEM APREENDIDO (ART. 2º, LEI 12.850/2013 – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA), MOVIDA POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DE LUAN LOURENÇO LAUBE – PROCESSO Nº 0101747-14.2025.8.19.0001 (PROCESSO PRINCIPAL: 0009479-97.2023.8.19.0004), NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) RENAN DE FREITAS ONGARATTO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente a – LUAN LOURENÇO LAUBE – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA – JUCERJA nº 103, NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO/ONLINE: Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 16/07/2026 às 16h00 e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 16/07/2026 às 16h30. O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma do Art. 137, §1º e Art. 144-A, ambos do Código de Processo Penal; Art. 4º-A da Lei nº 9.613/98; Art. 62, §4º da Lei nº 11.343/2006; Art. 852, incisos I e II do Código de Processo Civil (c/c Art. 3º do CPP); e, em especial, o §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.

DO BEM A SER LEILOADO: FIAT/MOBI LIKE, Automóvel, Cor: Preta, Placa: RKD9H24, Ano Fabricação/Modelo: 2023/2023, RENAVAM: 01344579911, Chassi: 9BD341ACZPY865448, Combustível: Flex (Álcool/Gasolina). AUTO DE APREENSÃO: Termo de Apreensão nº 3902668/2023 (fls. 82 do processo nº 0101397-60.2024.8.19.0001). LAUDO PERICIAL DE ADULTERAÇÃO: não constam adulterações. O veículo encontra-se avaliado em R$ 53.592,00 de acordo com pesquisa realizada na Tabela FIPE, Código 001461-3 (Referência: Maio/2026).

DOS DÉBITOS DO VEÍCULO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos cadastros do veículo placa RKD9H24, conforme consultas realizadas em 07/05/2026: IPVA no valor de R$ 2.552,81; Multas no valor de R$ 662,68; Licenciamento no valor de R$ 881,13. Total de débitos: R$ 4.096,62. Gravame: NÃO CONSTA (Consulta 913 – Histórico de Gravame – 07/05/2026). Restrição: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – contrato ADIMPLIDO, conforme informação do BANCO SAFRA juntada aos autos. Cientes os interessados que os débitos (IPVA, Multas e Licenciamento) sub-rogar-se-ão no preço da arrematação, sendo o bem alienado livre e desembaraçado de débitos para o arrematante, nos termos do Art. 130 do CTN c/c Art. 908, §1º do CPC/2015.

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor fiduciário (BANCO SAFRA – contrato adimplido), que não foi intimado pessoalmente, fica neste ato intimado da realização do respectivo leilão (art. 889 do CPC). 3 – Os veículos serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 7.1. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes os interessados que o leilão eletrônico segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bem como o Código de Processo Civil vigente.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido no caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, §3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. 5. Cientes os interessados que o bem será vendido livre e desembaraçado de débitos para o arrematante; os débitos que recaem sobre o veículo serão sub-rogados sobre o preço da alienação, conforme preceituam o §1º do artigo 908 do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. 6. O Exequente (Ministério Público) poderá arrematar o bem, nos termos do Art. 892, §1º do CPC.

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Os interessados no Leilão Eletrônico (Online) deverão efetuar o cadastro e os lances exclusivamente pelo sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. ALEXANDRO DA SILVA LACERDA. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônica deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar cópias dos seguintes documentos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote. O leilão eletrônico obedece estritamente à Resolução Nº 236 do CNJ.

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0101747-14.2025.8.19.0001.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma do artigo 887, §2º do CPC e afixado no local de costume, ficando (LUAN LOURENÇO LAUBE) intimado(a) da hasta pública se não for encontrado(a) por intermédio deste Edital na forma do art. 889 e 892 do NCPC, bem como o credor fiduciário (BANCO SAFRA), suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 19 de maio de 2026. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo ______________________. (ass.) RENAN DE FREITAS ONGARATTO – Juiz de Direito.

 

 

SL 2153 – 1093-2026 – CRIMINAL