Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
1ª Vara Federal de Itaboraí

Disponibilizado no D.E.: 25/06/2026

Prazo do edital: 29/06/2026

Prazo de citação/intimação: 06/07/2026

Rua Ignácio Marins Coutinho, 47, 9º andar – Bairro: Jardim Imperial – Itaboraí/RJ – CEP: 24800-255 – Fone: (21)3218-6114 – wathsapp: 21-99637-8714 – Atendimento: 12 às 17 h – Email: [email protected]

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0213406-24.2017.4.02.5107/RJ

 

EXEQUENTECAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

EXECUTADOMIQUEIAS MORAIS BRAGANCA

EXECUTADOREYNALDO COUTO DA SILVA

EXECUTADORMCAR PECAS E SERVICOS LTDA

EDITAL Nº 510019530827

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

O DOUTOR WALNER DE ALMEIDA PINTO, Juiz Federal Titular da Primeira Vara Federal de Itaboraí – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, QUE a 1° Vara Federal de Itaboraí levará à venda, em arrematação pública, nas datas e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s), observando os artigos 881ss do Código de Processo Civil, bem como na resolução n° 236, de 14 de julho e 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances presencialmente e através do sitio eletrônico https://www.mklance.com.br, conforme condições e regras abaixo.

DATA/HORÁRIO/LOCAL:

1° LEILÃO:

Data: dia 19 de agosto de 2026, a partir das 15h, por preço igual ou superior ao da avaliação, acrescido das custas e demais consectários legais.

2° LEILÃO:

Data: dia 26 de agosto de 2026, a partir das 15h pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sendo imóvel de propriedade de incapaz, por preço não inferior a 80% da avaliação, pois lance abaixo desse valor será considerado “preço vil”, para fins da Lei.

O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico https://www.mklance.com.br na data e hora estabelecidos acima, devendo os interessados em participar dessa modalidade de leilão eletrônico efetuarem o cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL

Maurício Kronemberg, JUCERJA n° 217

Tel: 21-2242-0999 – [email protected]

I – INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÃO

a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf.art. 889 do CPC), bem como os credores pignoratícios, coproprietário (s), instituição financeira para o caso do(s) veículo (s) com restrição de alienação fiduciária, ou bens imóveis dado em garantia de hipoteca, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados;

b) atendendo ao disposto no art. 887 do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar as fotografias dos bens penhorados no sitio eletrônico https://www.mklance.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a se adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no link “consultas”; “leilões judiciais”), através do leiloeiro público (tel: 21-2242-0999 – [email protected] , na sede do Juízo na Rua Ignácio Marins Coutinho, 47, 9º andar – Bairro: Jardim Imperial – Itaboraí/RJ – CEP: 24800-255, entre 12:00 e 17:00 horas).

c) a alienação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015. Tratando-se de imóveis ou veículos, o interessado em adquirir o(s) bem(ns) por prestações, poderá apresentar proposta de parcelamento, mediante as seguintes condições: 1) O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance parcelado:

Se houver lance à vista os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista, será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento, poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 2)A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, a partir da data da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte; 3)No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art.895 do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento; 4) O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) (item 2) será considerada caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações; O adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação; 5) O registro da penhora judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro; 6) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (art. 895, § 8º do CPC), em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar; 7) O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal, perante a Caixa Econômica Federal vinculada a esse MM. Juízo; Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da Hasta Pública; o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 1% (um por cento), nos termos da Lei nº 9.289/1996. Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal. Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012. No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Transito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.

d) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação livre pode dar-se de segunda-feira à sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas. Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M. Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.

e) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante correndo as despesas correlatas por sua conta.

II) RELAÇÃO DOS BENS:

01) Autos: 0213406-24.2017.4.02.5107 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

EXECUTADOS: REYNALDO COUTO DA SILVA (028.732.717-52)

BEM: 01 – Veículo automotor particular Fiat Palio ELX 1.4 Flex, ano/modelo 2009/2010, cor preta, placa KXK2385, Renavam 00135032687, chassi nº 9BD17140MA5413055. O veículo foi constatado em poder do executado, apresentando-se em bom estado de conservação, considerando sua idade e tempo de uso, com pintura preservada, lataria e interior em condições razoáveis, e visualmente funcionado, não apresentando avarias graves que comprometam o uso ordinário. Foi verificada a inclusão de caixas de som no interior do veículo, de propriedade de Fernando dos Santos da Silva, as quais não foram consideradas na reavaliação. Veículo emplacado no Município de Tanguá-RJ. Não foram apurados débitos de IPVA e Licenciamento, estando o veículo com o CRV 2026 em dia como também não apresentaram ocorrências de multas tanto Municipal, Estadual e Federal. Consta restrição judicial de transferência junto ao sistema RENAJUD por ordem no processo da 1ª Vara Federal de Itaboraí-RJ, n° 0213406-24.2017.4.02.5107. O veículo se encontra na Rua Antônio Pinho dos Santos, quadra 19, casa 02, lote 49, Centro, Tanguá/RJ. REAVALIADO em R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), valor que reflete o preço médio de mercado atualizado. (em 05 de março de 2026) EVENTO 104.

E para que chegue o presente EDITAL, ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e- DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.