Poder Judiciário

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Rio de Janeiro

32ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Disponibilizado no D.E.: 08/10/2024

Prazo do edital: 16/10/2024

Prazo de citação/intimação: 23/10/2024

 

AVENIDA RIO BRANCO, 243, ANEXO I I – 12º ANDAR – Bairro: CENTRO – CEP: 20040-009 – Fone: (21)3218–8324 – www.jfrj.jus.br – Email: [email protected]

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5096969-85.2021.4.02.5101/RJ

EXEQUENTE: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

EXECUTADO: MARICINEIA SOARES PEREIRA DE CARVALHO

 

EDITAL Nº 510014485773

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 5096969-85.2021.4.02.5101, relativo a Ação de Execução proposta por UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face de MARICINEIA SOARES PEREIRA DE CARVALHO, na forma abaixo:

O EXCELENTISSIMO DOUTOR ANTÔNIO HENRIQUE CORRÊA DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA 32ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC.

FAZ SABER aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente a Devedora supramencionada e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TRF2, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia no dia 04/11/2024, com inicio às 13:00 horas e encerramento previsto para as 13h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do veículo abaixo informado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior ao valor da avaliação ao mesmo atribuída (evento 77) e não havendo licitantes, será realizado no dia 08/11/2024, também com início às 13:00 horas e encerramento previsto para as 13h30min. (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do dito veículo, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, como se segue:

DO BEM: encontrado na posse e guarda da Devedora, MARICINEIA SOARES PEREIRA DE CARVALHO, com endereço a Av. Santa Cruz nº 11.806 – Casa 21 – Girassóis – Senador Vasconcellos – Rio de Janeiro/RJ. 

De acordo com o Auto de Penhora e Avaliação (Evento 77), trata-se de VEÍCULO MARCA FIAT PALIO FIRE ECONOMY, COR BRANCA, ANO DE FABRICAÇÃO 2011/2012, COMBUSTÍVEL GASOLINA/ALCOOL, PLACA: KON5825/RJ, RENAVAM: 633945560, em bom estado de conservação, com 111.689km rodados, avaliado por R$ 18.966,00, (dezoito mil, novecentos e sessenta e seis reais), conforme tabela FIPE, correspondendo a 50% de sua avaliação, o valor de R$ 9.483,00 (nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais), incidindo sobre o mesmo quatro restrições judiciais, não constando até o momento débitos de IPVA e apresentando multa no importe de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos).

Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço à vista e comissão da leiloeira de 5%. Posteriormente, deverão ser recolhidas as custas judiciais, na forma da lei. Cientes de que será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção do Mandado de Entrega do veículo e do Ofício para a devida transferência do mesmo junto ao DETRAN/RJ.

Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, observada a ordem de preferência, na forma do §1.º, do art. 908 do CPC, devendo o arrematante apresentar ao Juízo o requerimento relativo a reserva de valores para a quitação. Cientes de que o veículo será alienado no ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. Segue abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (on-line): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 5- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimadas as Partes e Interessados sobre a realização do leilão do veículo penhorado. O veículo será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características e conservação. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem. Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui gerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

*Não serão aceitas propostas para pagamento parcelado da arrematação.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal – CEF (obtida através do site www.caixa.gov.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sr.ª Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 19 de setembro de 2024.