JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARCELA RAMOS SALLES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S/A em face de MARCELA RAMOS SALLES (Processo nº 0295728-28.2013.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito da Décima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCELA RAMOS SALLES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 16/08/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/08/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o seguinte veículo penhorado, descrito e avaliado – VEÍCULO – “FIAT PALIO EDX 1.0, Placa: LCC 3234, Ano/Modelo 1997/1998, Chassi: 9BD178226V0512158, Renavam: 00690997752. VALOR DE AVALIAÇÃO (cf. tabela FIPE de junho de 2021): R$8.232,00 (oito mil duzentos e trinta e dois mil reais)”. RJ, 23/06/2021.– Constando incidentes sobre o veículo os seguintes débitos: (a) 10 (dez) multas no valor total de R$1.655,98, mais acréscimos legais; (b) Débitos de Licenciamento no valor total de R$338,58; (c) Débitos de DPVAT no valor total de R$105,65; (d) não constando débitos de IPVA.- O veículo será vendido livre de débitos, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas. Mediante depósito em conta Judicial vinculada a este Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, §1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (artigo 897 do CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois de julho de dois mil e vinte e um.- Eu, THABATTA LEANDRO VEITES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/32666, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito.