JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a AGUIBERTON SILVA COSTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por TRANSPORTES PARANAPUAN S/A em face de AGUIBERTON SILVA COSTA (Processo nº 0011961-98.2017.8.19.0207), na forma abaixo:
O Exmo Sr. Dr. FRANCOISE PICOT CULLY, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível Regional da Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a AGUIBERTON SILVA COSTA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 08/11/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/11/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o veículo penhorado à fl. 238 – descrito e avaliado à fl. 269 – VEÍCULO – “FIAT/PALIO YOUNG, Ano/Modelo 2000/2001, Placa: AJQ1465, Renavam: 00749172240. Avaliado em R$9.162,00”.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão emitida pelo site do Detran/RJ, constam incidentes sobre o veículo cinco (05) multas no valor de R$690,88, mais acréscimos legais, (b) Conforme consulta realizada ao GRD-IPVA no site do Bradesco, não contam incidentes sobre o veículo débitos de IPVA.- O veículo será vendido livre de débitos taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta de agosto de dois mil e vinte e dois.- Eu, CRISTINA CARLA RODRIGUES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23571, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr(a). FRANCOISE PICOT CULLY, Juiz de Direito.