JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a HOTELAR LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA movida por KATIA CILENE DE BRITO contra HOTELAR LTDA (Processo nº 1999.002.006679-0 / 0006910-72.1999.8.19.0002), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível da Comarca de Niterói, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HOTELAR LTDA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 27/05/2019, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/05/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o veículo penhorado à fl. 556 – descrito e avaliado à fl. 576 – VEÍCULO: Fiat/Strada Fire Flex, Placa: KOA 6649/RJ, Ano de fabricação: 2011, Modelo: 2012, cor: cinza, Categoria: carga, Renavam: 334800129. Valor do veículo: R$22.000,00”. Constam as seguintes pendências: (a)  02 (duas) multas no valor total de R$325,39, mais acréscimos legais, (b) há débitos de IPVA referente as cotas 01, 02 e 03 do exercício de 2019 no valor total de R$651,81, mais acréscimos legais.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Niterói/RJ, aos dez de abril de dois mil e dezenove.- Eu, CLAUDIA DOS SANTOS BARBOSA ROTONDARO, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/25870, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES, Juíza de Direito.